Aberto Concurso para 17 Enfermeiros em Mobilidade – CHPL

CHPL

  • Aviso n.º 15569/2018 – Diário da República n.º 208/2018, Série II de 2018-10-29
    Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
    Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

«Aviso n.º 15569/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar de 26 de setembro de 2017, na sequência do despacho exarado a 29 de agosto de 2018 por Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Saúde se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 8 de outubro de 2018 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à consulta da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo esta informado a 1 de outubro de 2018 que por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro, não existem (em reserva de recrutamento) quaisquer candidatos com o perfil adequado.

4 – Caracterização dos postos de trabalho a preencher: O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, com sede na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

6 – Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

7 – Remuneração: A remuneração é a prevista para a categoria de enfermeiro no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

8 – Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de junho.

10 – Âmbito de recrutamento:

10.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 – A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 11.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

13 – Formalização das candidaturas:

13.1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações deste Centro Hospitalar, sito na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 15:30 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

13.2 – O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula Profissional contendo vinheta válida);

d) Três exemplares do curriculum vitae, se a candidatura for entregue em suporte de papel, com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, paginadas, rubricadas e assinados no final. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documento comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo pdf, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, assim como todos os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca.

e) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

13.3 – A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento de concurso.

13.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, bem como no ponto 11.3, os documentos referidos no ponto 13.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

13.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 – Métodos de seleção:

14.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro.

14.1.1 – A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

14.1.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 – Os critérios de apreciação dos métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14.3 – A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção.

14.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, o método de seleção de avaliação curricular tem caráter eliminatório.

14.6 – Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro. Subsistindo a igualdade de classificação, o desempate será efetuado de acordo com a contabilização do tempo de serviço em organizações de Saúde Mental e Psiquiatria.

15 – As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 – Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Luís Miguel Rocha Santos, Enfermeiro Chefe.

1.º Vogal efetivo: Ana Paula Arvela Braz Correia, Enfermeira Chefe, que substitui o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Isabel Maria Alves Nunes Ventura, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

1.º Vogal suplente: Rui Miguel Teixeira Gomes, Enfermeiro, detentor de Especialidade de Saúde Mental e Psiquiatria.

2.º Vogal suplente: Bruno Manuel Romão Silva, Enfermeiro, detentor de Especialidade de Saúde Mental e Psiquiatria.

17 – Resultados e ordenação final:

17.1 – A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.1.1 – Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.2 – A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.3 – A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento será preferentemente efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, exceto se o número de candidaturas for superior a 100, sendo neste caso as notificações efetuadas conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

18 – Publicação das listas: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada afixadas no placard sito no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de outubro de 2018. – A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.»