- Despacho n.º 10312/2018 – Diário da República n.º 214/2018, Série II de 2018-11-07
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Cria a Divisão de Comunicação e Relações Públicas
«Despacho n.º 10312/2018
A estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral da Saúde (DGS) foi definida pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, e pela Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto.
As alterações que, entretanto, têm vindo a ser efetuadas na estrutura flexível visam adequar as diversas unidades orgânicas aos constantes desafios que se colocam no âmbito da saúde pública.
Neste sentido, a reestruturação da DGS passa, atualmente, por profissionalizar a sua área de comunicação, envolvendo a integração e divulgação de informação ao cidadão, relativamente à qual, e juntamente com os respetivos parceiros, se pretende construir um modelo de comunicação ativo, claro e atempado, que inclua uma vertente de utilização de novas ferramentas comunicacionais, assente na disponibilização de dados e informação válida, através de canais de comunicação adequados em função dos destinatários e garantindo a coordenação e coerência das mensagens transmitidas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, na sua atual redação, determino:
1 – É criada, na dependência direta do Diretor-Geral, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas a quem compete:
a) Planear e executar o plano de comunicação interna e externa da Direção-Geral da Saúde;
b) Promover a difusão interna e externa da informação, através dos diversos meios disponíveis, incluindo os recursos digitais, coordenando a contribuição das várias unidades orgânicas e áreas funcionais;
c) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, nomeadamente a comunicação em emergências de saúde pública, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e com a imprensa;
d) Assegurar a ligação aos organismos nacionais e internacionais no sentido de garantir as práticas mais inovadoras na área da comunicação;
e) Planear, atualizar e executar a gestão de conteúdos do portal, das redes sociais e outros canais de comunicação da Direção-Geral da Saúde;
f) Promover e acompanhar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas editoriais da Direção-Geral da Saúde, tanto a nível nacional como internacional;
g) Coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
h) Acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo;
i) Dinamizar e promover a comunicação entre colaboradores e profissionais da Direção-Geral da Saúde.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
22 de outubro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»