DGS Cria a Divisão de Comunicação e Relações Públicas


«Despacho n.º 10312/2018

A estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral da Saúde (DGS) foi definida pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, e pela Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto.

As alterações que, entretanto, têm vindo a ser efetuadas na estrutura flexível visam adequar as diversas unidades orgânicas aos constantes desafios que se colocam no âmbito da saúde pública.

Neste sentido, a reestruturação da DGS passa, atualmente, por profissionalizar a sua área de comunicação, envolvendo a integração e divulgação de informação ao cidadão, relativamente à qual, e juntamente com os respetivos parceiros, se pretende construir um modelo de comunicação ativo, claro e atempado, que inclua uma vertente de utilização de novas ferramentas comunicacionais, assente na disponibilização de dados e informação válida, através de canais de comunicação adequados em função dos destinatários e garantindo a coordenação e coerência das mensagens transmitidas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, na sua atual redação, determino:

1 – É criada, na dependência direta do Diretor-Geral, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas a quem compete:

a) Planear e executar o plano de comunicação interna e externa da Direção-Geral da Saúde;

b) Promover a difusão interna e externa da informação, através dos diversos meios disponíveis, incluindo os recursos digitais, coordenando a contribuição das várias unidades orgânicas e áreas funcionais;

c) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, nomeadamente a comunicação em emergências de saúde pública, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e com a imprensa;

d) Assegurar a ligação aos organismos nacionais e internacionais no sentido de garantir as práticas mais inovadoras na área da comunicação;

e) Planear, atualizar e executar a gestão de conteúdos do portal, das redes sociais e outros canais de comunicação da Direção-Geral da Saúde;

f) Promover e acompanhar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas editoriais da Direção-Geral da Saúde, tanto a nível nacional como internacional;

g) Coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;

h) Acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo;

i) Dinamizar e promover a comunicação entre colaboradores e profissionais da Direção-Geral da Saúde.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de outubro de 2018. – A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.»