Poderes e Competências delegados pelo Conselho de Administração do CHUC na Diretora do Serviço de Aprovisionamento


«Deliberação n.º 16/2019

Subdelegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Nos termos da autorização conferida pelo n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e em conformidade com a faculdade conferida pela deliberação do Conselho de Administração, de 20 de setembro de 2018, subdelega-se, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dra. Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira Sousa, as seguintes competências:

1 – Para devidos efeitos, em especial os previstos no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para autorizar despesa até o valor de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição e locação de bens e serviços.

2 – A competência para autorizar despesa supra conferida é reduzida ao valor de 5.000 (euro) (cinco mil euros) quando se tratar de aquisição e locação de bens de investimento de inovação.

3 – Promover a liberação da caução, qualquer que seja o seu valor, destinada a garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais do cocontratante nas aquisições de bens e serviços, ouvidos os responsáveis envolvidos na fiscalização do cumprimento contratual, com exceção de cauções destinadas a garantir empreitadas de obras públicas.

4 – Assinar notas de encomenda relativas a despesas previamente autorizadas, quando aplicável.

5 – Ficam excluídos da presente subdelegação de competências os procedimentos para contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de material informático e de prestação de serviços de manutenção.

6 – No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados no Serviço de Aprovisionamento.

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar a assiduidade dos trabalhadores integrados no Serviço de Aprovisionamento.

c) Proceder à avaliação de desempenho dos profissionais sob a sua responsabilidade.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 12/07/2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados pela Dra. Sandra Margarida dos Santos de Andrade Caldeira de Sousa enquanto responsável pelo Setor de Aquisições de Medicamentos, Reagentes e Outros Produtos Farmacêuticos.

15 de dezembro de 2018. – O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Regateiro.»