Alterações ao Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros pelas ARS,IP a Pessoas Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designado por Programa Modelar.
“não é razoável exigir às instituições a exclusividade, uma vez que a não rentabilização
da capacidade instalada põe em causa a sustentabilidade económico-financeira daquelas instituições”
Esta alteração permite que as instituições possam contratar a capacidade restante a terceiros, ao contrário do regime anterior, de exclusividade do Estado.
Portaria n.º 80/2014
Ministério da Saúde
Terceira alteração ao Regulamento do Programa Modelar, aprovado pela Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio