- Deliberação (extrato) n.º 104/2019 – Diário da República n.º 14/2019, Série II de 2019-01-21
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Deliberação (extrato) n.º 104/2019
Para conhecimento, junto se divulga a delegação de competências nos membros do Conselho de Administração do CHL, EPE, aprovada em 11 de dezembro de 2018, a qual produzirá efeitos à data de início de funções deste mandato (3 de março de 2017), como segue:
1 – Delegar os poderes de gestão e de coordenação, assim como de responsabilidades partilhadas, de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:
1.1 – Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração:
a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;
b) Exercer os poderes necessários a superintender e controlar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências delegadas nos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;
c) Representar o CHL em juízo e fora dele;
d) Outorgar contratos de trabalho, de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;
e) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
f) Áreas e estruturas:
Desenvolvimento Estratégico;
Desenvolvimento Organizacional;
Inovação e Empreendedorismo;
Plano de Investimentos;
Processo de Acreditação;
Serviço Social e Gabinete do Cidadão;
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);
Comissão de Humanização;
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Imagem;
1.2 – Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo:
a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos dos Centros Hospitalares, E. P. E., anexos ao DL n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
b) Outorgar contratos de trabalho, de prestação de serviços, de empreitadas e de aquisição de bens relativos ao funcionamento corrente dos serviços;
c) Áreas e estruturas:
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço Farmacêutico;
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Imagiologia;
Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing);
Serviço de Planeamento e Informação para a Gestão;
Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;
Gabinete Jurídico;
Coordenação Hospitalar de Doação;
INEM/Meios de Urgência Pré-Hospitalar;
1.3 – Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva:
a) Áreas e estruturas:
Desenvolvimento Organizacional e Qualificação dos Recursos Humanos;
Inovação e Empreendedorismo;
Articulação com os Cuidados de Saúde Primários;
Serviço de Gestão de Doentes;
Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho;
Serviço de Sistemas de Informação;
Centro de Investigação;
Comissão de Gestão de Risco Global;
Comissão Local de Informatização Clínica;
Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;
Gabinete de Educação e Formação Permanente;
Segurança, Catástrofe e Emergência Interna;
Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA-SNS);
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
1.4 – Dr.ª Elisabete Oliveira Valente Cavaco, Diretora Clínica:
Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Diretora Clínica os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:
Comissão de Coordenação Oncológica;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP);
Equipa de Gestão de Camas;
Equipa de Gestão de Camas e Planificação de Altas;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);
Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC);
1.5 – Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora:
Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL, e sem prejuízo das competências próprias que lhe estão distribuídas por lei, delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão e de coordenação seguintes áreas e estruturas:
Serviços Gerais;
Serviços Hoteleiros;
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;
Equipa de Gestão de Camas;
Equipa de Gestão de Camas e Planificação de Altas;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);
Unidade de Esterilização;
Unidade de Nutrição e Dietética.
2 – Delegar, para efeitos de gestão e coordenação dos serviços e áreas referidos no n.º 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:
2.1 – No âmbito dos Recursos Humanos:
Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;
Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração.
2.2 – No âmbito da autorização de despesas:
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no n.º 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.
4 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços abrangidos por Acordos Quadro da SPMS ou outra Central de Compras do Estado, até ao montante de (euro) 200.000,00.
5 – Delegar no administrador responsável pelo Serviço de Gestão Financeira, a competência para autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
6 – As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos.
7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.
8 – Mensalmente, os vogais executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados em termos de despesa no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.
9 – As presentes delegações não excluem a competência do Presidente e do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
10 – A presente deliberação produz efeitos a 3 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de janeiro de 2019. – O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.»