Cuidados Continuados: Tribunal extingue providência cautelar interposta contra o Estado

13/02/2019

O Tribunal Administrativo declarou extinta a providência cautelar interposta pela Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC) contra o Estado Português, o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Tribunal reconheceu assim o cumprimento do compromisso subscrito pelo Estado Português relativamente à atualização dos preços no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), anulando o efeito da providência cautelar da ANCC que reclamava que esta atualização não tinha sido realizada.

Segundo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, a publicação da Portaria n.º 10/2019, de 14/01 e, depois, a Portaria nº 17/2019, de 15/01, procederam à atualização dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI, o que destitui a providência cautelar do seu objeto, que foi assim satisfeito.

Lisboa, 13 de fevereiro de 2019.