Programa Qualifica AP


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019

O XXI Governo Constitucional assumiu um compromisso muito claro no sentido de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública, promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus trabalhadores. Um compromisso que tem uma ligação incontornável com o projeto de modernização do Estado, com a capacitação das instituições públicas e com a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Construir uma Administração Pública motivada, qualificada e competente, com condições de trabalho dignas e com horizontes de valorização profissional é uma condição fundamental para empreender processos de transformação e inovação no setor público.

A eliminação dos cortes salariais dos trabalhadores em funções públicas, a reposição das 35 horas de trabalho semanal, a devolução à Autoridade para as Condições do Trabalho das competências inspetivas na Administração Pública, a revisão do regime da formação profissional na Administração Pública e o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública são exemplos concretos do empenho do Governo na dignificação do trabalho em funções públicas e parte de um percurso de ação multifacetado que tem atravessado diferentes áreas de governação.

No seguimento das medidas já iniciadas, e para aprofundar a componente de valorização do trabalho e dos trabalhadores em funções públicas que se prende com o desenvolvimento de ambientes de trabalho qualificantes e motivadores, é fundamental adotar medidas concretas para capacitar e valorizar os trabalhadores em funções públicas, envolvendo a Administração Pública no projeto de revitalização da educação e formação de adultos empreendido pelo Governo.

A este propósito, refira-se, desde logo, a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 INCoDe2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, que visa a aquisição de competências digitais e que engloba num dos seus eixos de intervenção a qualificação dos trabalhadores em funções públicas e a eventual reorientação de carreiras.

Com efeito, o Governo elegeu a qualificação da população portuguesa como primeiro eixo do Programa Nacional de Reformas e estabeleceu como prioridade política a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações, assegurando a continuidade das políticas de aprendizagem ao longo da vida. O Programa Qualifica desempenha um papel central neste domínio, enquanto estratégia para relançar a educação e formação de adultos e para voltar a fazer dela uma prioridade nacional.

Com este propósito, o Governo introduziu mudanças significativas no Sistema Nacional de Qualificações que vieram promover a flexibilização dos percursos de qualificação, capitalizar percursos individuais de formação e de aprendizagem ao longo da vida e favorecer a legibilidade e reconhecimento do sistema de ensino e formação profissionais por parte dos diversos atores, nomeadamente pelos próprios trabalhadores e respetivos empregadores. Introduziram-se inovações no sistema, como o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e o Passaporte Qualifica, instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências de caráter inovador, na medida em que vem permitir não só registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta) mas também identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação adaptado às necessidades individuais. Foi também reforçado o enfoque na qualificação de adultos assente na complementaridade entre reconhecimento, validação e certificação de competências e a obrigatoriedade de frequência de formação certificada, em função dos perfis e das necessidades individuais dos formandos.

O Governo procedeu ainda ao reforço da cobertura da rede de centros especializados em educação e formação de adultos, alcançando um total de 300 Centros Qualifica no território continental em 2017, cumprindo assim o compromisso inscrito no Programa Nacional de Reformas. Além da expansão da rede, procedeu-se igualmente ao reforço dos meios e instrumentos à disposição do Programa e dos centros, tendo sido dados passos relevantes para promover uma melhor integração entre processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) e formação profissional, no sentido de melhorar os instrumentos de promoção dos níveis de qualificação da população portuguesa.

Estes desenvolvimentos permitiram alavancar o Programa Qualifica e trazer a educação e formação de adultos de volta à agenda do País. Desde o início do Programa, em janeiro de 2017, e até ao final do 1.º semestre de 2018, registaram-se mais de 200 000 inscrições nos Centros Qualifica que resultaram em aproximadamente 170 000 encaminhamentos para ofertas formativas e para processos de RVCC.

Porém, para assegurar que o Programa Qualifica se constitui, verdadeiramente, como instrumento privilegiado de promoção da qualificação de toda a população portuguesa sem o ensino secundário completo, é fundamental construir uma base de participação alargada que deve incluir a Administração Pública.

Com efeito, e sendo certo que a grande maioria dos trabalhadores em funções públicas tem um nível de qualificação elevado – cerca de 450 000 trabalhadores (70 % do total) são detentores de habilitação igual ou superior ao ensino secundário e quase 350 000 (52 %) detêm um grau do ensino superior -, uma parte relevante dos trabalhadores da Administração Pública não concluiu o ensino secundário. Só na administração central existem mais de 100 000 trabalhadores sem o ensino secundário completo, ultrapassando, na administração local, os 50 000. Nalguns setores, mais de metade dos trabalhadores não concluíram o ensino secundário, sendo que parte relevante dessas pessoas tem baixas qualificações (até ao 2.º ciclo do ensino básico).

Por isso, e como parte de uma estratégia fundamental no compromisso do Governo em valorizar o exercício de funções na Administração Pública, o Governo lança uma estratégia de qualificação dirigida aos trabalhadores em funções públicas – o Programa Qualifica AP, que prossegue a estratégia do Programa Qualifica.

O Programa Qualifica AP surge, assim, com o objetivo essencial de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais, possibilitando a sua integração em respostas de qualificação ajustadas às necessidades dos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública. O Qualifica AP deverá potenciar a criação de um modelo de formação contínua ao longo da vida que promova o acesso dos trabalhadores à certificação escolar e profissional e que propicie percursos profissionais qualificantes, alavancando-se no suporte ativo de toda a Administração Pública – governantes, dirigentes e trabalhadores – no esforço coletivo de desenvolvimento de competências do setor. Um esforço fundamental para responder aos desafios da desburocratização, digitalização e qualidade do serviço público.

Para operacionalizar o Programa Qualifica AP, e seguindo uma estratégia idêntica à prevista para o Programa Qualifica, o Governo define um modelo de funcionamento que combina a criação de Centros Qualifica AP e a celebração de protocolos com a rede nacional de Centros Qualifica já existentes.

O Programa Qualifica AP e, em particular, a criação de Centros Qualifica AP têm a vantagem de permitir adaptar as respostas e os percursos de qualificação às especificidades organizativas de cada área, facilitando a constituição de grupos homogéneos de trabalhadores, em termos geográficos e do ponto de vista das habilitações de partida e das necessidades de qualificação, sem prejudicar a integração destes objetivos e metas no âmbito do Programa Qualifica. Através do estabelecimento de condições flexíveis de frequência dos percursos de qualificação no local de trabalho e potenciando uma resposta de qualificação mais célere, o Qualifica AP fomenta a adesão dos trabalhadores às dinâmicas de aprendizagem ao longo da vida.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.

2 – Estabelecer como objetivos específicos do Programa Qualifica AP, contribuindo para a concretização das metas fixadas a nível do Programa Qualifica e prosseguindo a sua estratégia:

a) Desenvolver a recolha de informação sistematizada e de apoio à decisão, procedendo ao levantamento de informação e diagnóstico de qualificações no âmbito da Administração Pública que permita uma correta identificação de necessidades, abordagem e gestão do Programa;

b) Contribuir para o aumento das qualificações dos trabalhadores através de um modelo de implementação robusto e simultaneamente flexível que permita uma resposta efetiva às necessidades de qualificação dos trabalhadores nos diversos contextos do serviço público;

c) Fomentar a aprendizagem ao longo da vida dos trabalhadores, zelando para que todos os interessados tenham a oportunidade de melhorar as suas qualificações e enriquecer os seus percursos profissionais no quadro do Programa que agora se disponibiliza;

d) Garantir a apropriação do Programa por todas as áreas governativas na prossecução dos objetivos aqui definidos, criando condições favoráveis para abranger o maior número possível de trabalhadores.

3 – Determinar que a coordenação do Qualifica AP cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em articulação com a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA.

4 – Estabelecer que os organismos referidos no número anterior elaboram e propõem, até 31 de dezembro de cada ano, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da educação e da formação profissional, um plano de ação anual, no âmbito do Qualifica AP, onde se definam, designadamente:

a) A caracterização atualizada do público-alvo do Programa Qualifica AP;

b) As principais medidas a tomar e respetiva calendarização;

c) Os indicadores de resultado e respetivas metas anuais, resultantes dos planos de intervenção definidos;

d) Os instrumentos e recursos a mobilizar para a operacionalização do Programa Qualifica AP.

5 – Estabelecer que os organismos referidos no n.º 3 elaboram e apresentam, até 31 de março de cada ano, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da educação e da formação profissional, uma avaliação anual do Programa Qualifica AP, sem prejuízo da sua inclusão no relatório definido no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.

6 – Atribuir à Comissão de Coordenação da Formação Profissional funções consultivas no âmbito do Programa Qualifica AP, atenta a sua missão de articulação e harmonização da atuação das diferentes áreas governativas na área da formação profissional, nomeadamente no contexto da preparação do plano de ação previsto no n.º 4.

7 – Aprovar a criação de centros especializados para a qualificação dos trabalhadores – Centros Qualifica AP – nas diversas áreas governativas, ficando desde já criados os seguintes:

a) Na área governativa das Finanças, sediado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA;

b) Na área governativa da Defesa Nacional, sediado na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

c) Na área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sediado na Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

8 – Determinar que o Programa Qualifica AP:

a) Abrange os trabalhadores que desenvolvem atividade nos diversos serviços e organismos da Administração Pública;

b) Abrange todas as áreas governativas da Administração Pública;

c) Articula a criação de Centros Qualifica AP com a rede de Centros Qualifica já existente, na resposta eficaz e descentralizada às necessidades dos serviços, capitalizando as diferentes iniciativas governamentais na área da educação e formação de adultos.

9 – Estabelecer que, para além dos Centros Qualifica AP criados através da presente resolução, podem ainda ser criados novos Centros Qualifica AP por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da educação e da formação profissional, bem como do membro do Governo responsável pela área setorial, atendendo a critérios que o justifiquem, nomeadamente o número de trabalhadores com níveis de qualificação inferiores ao nível secundário e a dispersão geográfica dos trabalhadores.

10 – Determinar que a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica AP seguem o disposto na Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela presente resolução.

11 – Estabelecer que, sem prejuízo do referido no número anterior, os Centros Qualifica AP devem, designadamente:

a) Proceder à identificação dos trabalhadores com baixos níveis de qualificação, nomeadamente inferior ao nível secundário, e elaborar um plano de intervenção para um período de três anos, sem prejuízo da sua possível atualização anual, atendendo ao disposto no plano da ação previsto no n.º 4, que contemple, em particular, as necessidades de certificação escolar ou profissional para efeitos de transição no âmbito de processos de revisão de carreira;

b) Promover sessões de informação e divulgação do Programa junto dos serviços e dos trabalhadores a abranger;

c) Articular com a rede de Centros Qualifica já existentes, nomeadamente através da celebração de protocolos para encaminhamento dos trabalhadores e para o desenvolvimento dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, nas situações em que comprovadamente se justifique, designadamente por razões de dispersão geográfica dos trabalhadores ou de necessidades complementares de formação em áreas específicas não enquadráveis no Centro Qualifica AP.

12 – Prever que ao Centro Qualifica AP do INA cumpre, em especial, apoiar os serviços e organismos que não disponham de um Centro Qualifica AP no respetivo departamento ministerial, assegurando:

a) O acesso ao Programa Qualifica AP de todos os trabalhadores da Administração Pública;

b) A constituição de equipas itinerantes para deslocação aos diferentes serviços da Administração Pública, para efeitos do disposto na subalínea anterior;

c) A articulação permanente com os Coordenadores Qualifica AP, nos termos do número seguinte.

13 – Estabelecer que nas áreas governativas onde não forem criados Centros Qualifica AP deve ser designado um Coordenador Qualifica AP, preferencialmente no quadro das respetivas Secretarias-Gerais, responsável por:

a) Desenvolver ações de sensibilização junto dos trabalhadores e dirigentes para adesão ao Programa Qualifica AP;

b) Identificar e comunicar ao INA os trabalhadores a abranger pelo Programa Qualifica AP;

c) Colaborar na criação de grupos de trabalhadores, em articulação com o INA, através da planificação das ações e da elaboração dos respetivos cronogramas;

d) Colaborar com o INA na celebração de protocolos com a rede de Centros Qualifica, tendo em conta, entre outros, critérios de proximidade geográfica, de capacidade de resposta e de possibilidade de realização de itinerâncias nos locais de trabalho;

e) Monitorizar o percurso de qualificação dos trabalhadores integrados no Programa Qualifica AP;

f) Elaborar, em articulação com os demais Coordenadores Qualifica AP, os planos de intervenção e respetivos cronogramas, de modo a assegurar o cumprimento das metas dos diferentes serviços e organismos envolvidos.

14 – Determinar que são criadas as condições para a participação dos trabalhadores referidos na alínea a) do n.º 8 no Programa Qualifica AP, designadamente a dispensa para a frequência das sessões de informação e de avaliação de competências ou de formação profissional, em horário laboral ou pós-laboral.

15 – Estabelecer que a equipa que integra o Centro Qualifica AP deve ser constituída preferencialmente por recurso a estruturas e trabalhadores da Administração Pública, podendo, nos casos devidamente justificados, proceder à afetação de recursos externos de forma a assegurar as funções dos elementos das equipas previstas na Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.

16 – Estipular que, para efeitos de afetação de recursos humanos aos Centros Qualifica AP, considera-se, sempre que necessário, o recurso a:

a) Mecanismos de recrutamento e mobilidade previstos na Administração Pública, em particular o recrutamento de técnicos superiores;

b) Formadores do INA;

c) Docentes que possam assegurar a função de formador nas diferentes áreas de competências-chave de nível básico e secundário.

17 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de janeiro de 2019. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»