Circular Informativa N.º 095/CD/550.20.001 de 04/06/2019
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: dm
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05 jun 2019
O fabricante Carlos Segundo procedeu à suspensão voluntária da comercialização do dispositivo médico aplicação para telemóvel “Cálculo de Insulina Rápida”, por ter sido detetado que o mesmo não ostentava marcação CE nem cumpria com os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
Assim, o Infarmed determina a suspensão da comercialização do referido dispositivo.
O Conselho Diretivo