Subdelegação de competências da enfermeira diretora na enfermeira supervisora – IPO Lisboa


«Despacho n.º 6125/2019

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos n.º 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Maria Paula Correia Oliveira Branco, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que desempenha funções de Vogal e Enfermeira-Diretora, subdelega na Enfermeira Supervisora Maria Manuel Santos Pinto, Adjunta da Enfermeira Diretora quanto aos Enfermeiros e Assistentes Operacionais adstritos Área Clínica, com exceção dos Enfermeiros que se encontram a exercer funções de chefia e coordenação, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

I

a) Decidir sobre a mobilidade interna de pessoal;

b) Justificar faltas com exceção das ausências previstas nas alíneas d), g), h), i) do artigo 249.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, e das alíneas d), g), e h), do n.º 1 do artigo 134.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Decidir sobre planos de férias;

d) Aprovar horários de trabalho;

e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;

f) Autorizar licenças de formação, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito;

g) Atribuir o estatuto de trabalhador estudante.

II

O presente despacho de subdelegação de competências produz efeitos desde 26 de novembro de 2018 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora subdelegadas.

6 de junho de 2019. – O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.»