- Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019 – Diário da República n.º 141/2019, Série I de 2019-07-25Assembleia da República
Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção
«Resolução da Assembleia da República n.º 114/2019
Sumário: Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção.
Recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.
2 – Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio psicológico e emocional.
Aprovada em 5 de julho de 2019.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.»