Atualização de 28/02/2020 – Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem – ESEnfC
- Despacho n.º 7366/2019 – Diário da República n.º 158/2019, Série II de 2019-08-20 Escola Superior de Enfermagem de CoimbraAlteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem
«Despacho n.º 7366/2019
Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera o Despacho n.º 7196/2017, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 17 de agosto.
A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 23 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL02.
24 de julho de 2019. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
2 – Unidade orgânica: Não aplicável
3 – Grau ou diploma: Licenciado
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem
5 – Área científica predominante: Enfermagem
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular:
a) A definir anualmente pelo órgão competente
b) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE
3.º ano curricular:
a) A definir anualmente pelo órgão competente
b) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE. Pode ser realizado no 3.º ano – 2.º semestre ou 4.º ano – 1.º semestre
4.º ano curricular:
a) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE. Pode ser realizado no 4.º ano – 1.º semestre ou 3.º ano – 2.º semestre
b) Inclui a apresentação do projeto de estágio e início da monografia
c) Inclui a apresentação de uma monografia e um seminário de enfermagem transcultural. Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE»