- Aviso (extrato) n.º 13708/2019 – Diário da República n.º 168/2019, Série II de 2019-09-03Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal em curso destinado à regularização dos vínculos de emprego precários na Administração Pública (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público – OE201811-0729
«Aviso (extrato) n.º 13708/2019
Sumário: Torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal em curso destinado à regularização dos vínculos de emprego precários na Administração Pública (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público – OE201811-0729.
Lista unitária de ordenação final (PREVPAP)
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 31 de julho de 2019 a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal em curso destinado à regularização dos vínculos de emprego precários na Administração Pública (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público – OE201811-0729, e na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em 28 de novembro de 2018, para ocupação de 54 (cinquenta e quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde.
A lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa, na respetiva página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt., sendo ainda notificada a cada um dos candidatos, para o respetivo endereço de correio eletrónico.
Do ato de homologação da referida lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o estatuído no n.º 3 do artigo 39.º da supramencionada Portaria.
31-07-2019. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.»