Poderes e competências dos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 1208/2019

Sumário: Distribuição das várias áreas de gestão e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.

Distribuição das várias áreas de gestão e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.

1 – Por deliberação do Conselho Diretivo, de 17 de outubro, e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com o estabelecido no artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, e no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e ainda na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como o preceituado nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, e uma vez que a Deliberação n.º 38/2018, de 29 de maio, foi publicada com algumas inexatidões, proceder à distribuição, pelos seus membros, das responsabilidades de coordenação genérica, gestão corrente e prática de todos os atos relacionados com as respetivas áreas de atividade e serviços – sejam departamentos, unidades orgânicas flexíveis, áreas funcionais e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas integradas na ARSLVT, I. P. – tudo sem prejuízo do exercício das suas competências próprias, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, fica atribuída a responsabilidade de definição e conceção das linhas gerais de orientação estratégica de toda a ARSLVT, I. P., e especificamente a direção, a coordenação e a gestão dos cuidados de saúde primários e das seguintes áreas:

a) Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados Integrados;

b) Equipa Regional de Apoio aos Cuidados de Saúde Primários;

c) Gabinete de Projetos e Integração de Cuidados;

d) Gabinete de Comunicação;

e) Gabinete de Auditoria Interna;

f) Comissão de Ética para a Saúde;

g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

h) Coordenação do Internato de Medicina Geral e Familiar;

i) Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública;

j) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

k) Serviço de Segurança e Saúde no trabalho;

l) Núcleo de Apoio à Investigação.

1.2 – À Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Laura Silveira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão dos sistemas de informação e das seguintes áreas:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização;

b) Departamento de Saúde Pública;

c) Equipas de Projeto de Parcerias Público-Privadas.

1.3 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão;

d) Academia de Formação e Desenvolvimento;

1.4 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, fica atribuída a responsabilidade de direção, coordenação e gestão das seguintes áreas:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral;

b) Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral;

c) Unidade Orgânica Flexível de Farmácia;

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias;

2 – Para os efeitos e com os fundamentos previstos no número anterior, o Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos membros supra mencionados, de acordo com as áreas de gestão que lhes são atribuídas, as competências para a prática dos atos de direção, gestão e disciplina relativos aos trabalhadores que estejam sob a sua direta dependência funcional.

3 – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Diário da República, 2.ª série de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Conselho Diretivo procede ainda à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo nos seguintes termos:

3.1 – No Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Pisco, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.1.1 – Relativamente à orientação estratégica e gestão do Instituto, incluindo dos Agrupamentos de Centros de Saúde da respetiva área geográfica de intervenção:

3.1.1.1 – Coordenar e supervisionar a gestão e orientação estratégica, as relações internacionais e de cooperação, a comunicação e sistemas de informação, bem como as matérias relacionadas com a articulação com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

3.1.1.2 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro e do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

3.1.2 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa

3.1.3 – Aprovar os horários de funcionamento dos ACES;

3.1.4 – Aprovar a lista dos estabelecimentos da rede pública de saúde que realizam o exame de rastreio previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 18/2007, de 17 de maio;

3.1.5 – Designar os orientadores de formação no âmbito do internato médico;

3.1.6 – Autorizar o gozo e acumulação de férias dos remanescentes membros do Conselho Diretivo.

3.1.7 – Autorizar o gozo e acumulação de férias dos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

3.2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Laura Silveira, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.2.1 – Relativamente ao planeamento, contratualização e sistemas de informação:

3.2.2 – Adotar as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e o pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

3.2.3 – Celebrar acordos com municípios, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas no âmbito da promoção de ações de apoio domiciliário dos utentes do SNS e da RNCCI;

3.2.4 – Autorizar o desenvolvimento de projetos, acordos e acompanhamento da evolução das tecnologias de informação e do desenvolvimento de novas aplicações.

3.2.5 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.3.1 – Autorizar a utilização de veículo próprio nas deslocações em serviço, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

3.3.2 – Executar o plano de gestão previsional de pessoal, em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades, praticando todos os atos necessários para o efeito, designadamente:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, incluindo procedimentos simplificados, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos, e todos os procedimentos inerentes ao período experimental, incluindo as nomeações de júris;

b) Autorizar as situações de mobilidade e de cedência de interesse público em todas as formas e modalidades e praticar todos os atos subsequentes;

c) Autorizar e/ou dar parecer sobre o recrutamento, contratos de prestação de serviço e mobilidades em todas as formas e modalidades do pessoal das instituições hospitalares e serviços prestadores de cuidados de saúde da região.

3.3.3 – Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador estudante;

3.3.4 – Conceder licenças sem remuneração;

3.3.5 – Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a junta médica;

3.3.6 – Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

3.3.7 – Autorizar a dispensa para tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.3.8 – Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

3.3.9 – Outorgar acordos de cedência de interesse público, contratos de emprego inserção e contratos de trabalho em funções públicas assim como autorizar a respetiva cessação e pagamento das compensações legalmente em vigor decorrentes da cessação destes últimos;

3.3.10 – Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo a outorga dos respetivos contratos, bem como aprovar os planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;

3.3.11 – Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;

3.3.12 – Autorizar licenças sem perda de remuneração, assim como a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

3.3.13 – Autorizar a autoformação dos trabalhadores, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, desde que não contempladas na alínea r) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sem prejuízo da competência dos Coordenadores de Equipa das Unidades de Saúde Familiares (USF) prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto;

3.3.14 – Designar os representantes na comissão técnica de avaliação de enfermagem;

3.3.15 – Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores que, independentemente da modalidade de constituição da relação de emprego público, exercem funções na ARSLVT, I. P., designadamente os trabalhadores integrados nas carreiras gerais, carreiras de informática, na carreira especial médica, na carreira especial de enfermagem, na carreira dos técnicos superiores de saúde e na carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica;

3.3.16 – Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente;

3.3.17 – Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

3.3.18 – Arquivar participações ou queixas quando não haja lugar a procedimento disciplinar;

3.3.19 – Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e averiguações;

3.3.20 – Assinar autos de consignação, autos de vistoria, medição dos trabalhos, receção provisória e definitiva, parciais ou totais, de obras públicas e de aquisição de bens móveis;

3.3.21 – Assinar autos de suspensão da execução de trabalhos, bem como de autos de entrega de objetos, equipamentos e de outros bens;

3.3.22 – Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações, até ao limite da competência que lhe é delegada pelo presente despacho;

3.3.23 – Autorizar a liberação de cauções;

3.3.24 – Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.3.25 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.3.26 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos dos artigos 120.º e 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3.3.27 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

3.3.28 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

3.3.29 – Qualificar acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.3.30 – Autorizar a acumulação de funções, públicas e privadas;

3.3.31 – Autorizar o processamento de vencimentos, abonos e outras componentes remuneratórias, compensatórias ou indemnizatórias decorrentes das relações jurídicas de emprego público e demais vínculos dos profissionais da ARSLVT, I. P., no âmbito da gestão de recursos humanos e da formação profissional;

3.3.32 – Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio mais económico;

3.3.33 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Conselho Diretivo, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1.3 do presente despacho;

3.3.34 – Representar a ARS no que diz respeito ao projeto do Hospital de Lisboa Oriental (HLO), nomeadamente na assinatura de documentos.

3.4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Rui Vieira, no âmbito das áreas de gestão identificadas no n.º 1 do presente despacho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

3.4.1 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.4.2 – Outorgar contratos celebrados no âmbito da gestão do Departamento de Gestão e Administração Geral;

3.4.3 – Aprovar as revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações, até ao limite da competência que lhe é delegada pelo presente despacho;

3.4.4 – Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00, nos termos das alíneas d) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 38.º da mencionada Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa;

3.4.5 – Designar os júris no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

3.4.6 – Proceder à prática dos atos subsequentes à decisão de contratar, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cuja decisão tenha sido emanada pelo membro do Governo competente em data anterior à da presente deliberação;

3.4.7 – Autorizar a liberação de cauções;

3.4.8 – Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto da competente delegação da Direção-Geral do Orçamento;

3.4.9 – Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, eletricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;

3.4.10 – Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

3.4.11 – Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs);

3.4.12 – Autorizar a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

3.4.13 – Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime legal aplicável;

3.4.14 – Autorizar a reposição de dinheiros públicos em prestações nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado;

3.4.15 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

4 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

4.1 – O presidente do conselho diretivo Dr. Luís Pisco é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela vice-presidente, Dr.ª Laura Silveira, e na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

4.2 – A vice-presidente do conselho diretivo, Dr.ª Laura Silveira, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo presidente do conselho diretivo, Dr. Luís Pisco e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

4.3 – O vogal do conselho diretivo, Dr. Nuno Venade é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela vice-presidente Dr.ª Laura Silveira, e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Rui Vieira.

4.4 – O vogal do conselho diretivo, Dr. Rui Vieira, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente Dr.ª Laura Silveira e, na ausência desta, pelo vogal Dr. Nuno Venade.

5 – A presente deliberação produz efeitos desde 14 de dezembro de 2017, ficando por este meio ratificados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho Diretivo ou pelos dirigentes e coordenadores da área de gestão e administração geral, no âmbito das competências ora delegadas.

24 de outubro de 2019. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»