22 nov 2019
Para: Farmácias
Atendendo a que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2019/2020, emitidas a partir de 1 de julho de 2019, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano[1] e para evitar que os doentes se tenham de dirigir novamente ao médico para emissão de novas receitas, esclarece-se o seguinte:
- Até meados de julho apenas estavam disponíveis para prescrição vacinas contra a gripe trivalentes com o CNPEM 50139215;
- Nesta época vacinal apenas são comercializadas vacinas contra a gripe tetravalentes com o CNPEM 50180444.
Assim, as prescrições que se encontrem válidas contendo medicamentos cujo CNPEM é 50139215 devem ser aceites e serem dispensadas as vacinas atualmente disponíveis (CNPEM 50180444).
O Conselho Diretivo
[1] Despacho n.º 6690/2019, de 9 de julho