- Despacho n.º 12067/2019 – Diário da República n.º 242/2019, Série II de 2019-12-17Saúde – Gabinete da Ministra
Nomeia a comissão instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas e determina a sua composição
«Despacho n.º 12067/2019
Sumário: Nomeia a comissão instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas e determina a sua composição.
A Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, criou a Ordem dos Fisioterapeutas e aprovou o respetivo Estatuto.
A Ordem considera-se efetivamente instalada com a primeira reunião do conselho geral e a concomitante tomada de posse do primeiro bastonário eleito, nos termos do Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas. Até essa data, a Ordem é interinamente gerida por uma comissão instaladora composta por cinco elementos, incluindo o presidente, e cujas competências se encontram descritas no artigo 4.º da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro.
Após audição das associações profissionais interessadas, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde nomear por despacho a mencionada comissão instaladora.
Assim:
1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, nomeio a comissão instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas, com a seguinte composição:
Isabel Maria Sander de Souza Guerra, que preside;
António Manuel Fernandes Lopes;
Olímpio Manuel Gouveia Pereira;
Pedro Jorge Lapa Rebelo;
Maria da Conceição Madail Caldeira Bettencourt.
2 – Os membros da comissão instaladora nomeados podem ser substituídos nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro.
3 – O mandato da comissão instaladora da Ordem dos Fisioterapeutas tem uma duração máxima de um ano a partir da data da sua nomeação, cessando com a investidura dos órgãos nacionais da Ordem, simbolizada pela tomada de posse do bastonário.
4 – Se no prazo definido no número anterior não tiverem sido eleitos os órgãos da Ordem dos Fisioterapeutas, o mandato da comissão instaladora pode ser prorrogado, simultaneamente com a marcação da data das eleições.
5 – As despesas da comissão instaladora correm por conta da Ordem dos Fisioterapeutas, sendo satisfeitas, designadamente, por via da receita das taxas de inscrição cobradas.
11 de dezembro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»