- Deliberação (extrato) n.º 452/2020 – Diário da República n.º 70/2020, Série II de 2020-04-08Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Delegações de competências de gestão e organização das diversas áreas, nos seus dirigentes intermédios dos diversos estabelecimentos de saúde da ULSNA, E. P. E.
«Deliberação (extrato) n.º 452/2020
Sumário: Delegações de competências de gestão e organização das diversas áreas, nos seus dirigentes intermédios dos diversos estabelecimentos de saúde da ULSNA, E. P. E.
Considerando o surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, têm vindo a ser adotadas medidas excecionais pelo Governo;
Considerando a necessidade de acautelar a continuidade do funcionamento e garantir a máxima operacionalidade de todos os serviços do Ministério da Saúde e, em particular, dos serviços e unidades que integram a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., Considerando que se afigura premente que seja assegurado localmente um nível de gestão intermédia que promova e operacionalize a continuidade regular do funcionamento de cada um dos estabelecimentos de saúde, na ausência, impedimentos ou impossibilidade temporária dos membros do Conselho de Administração o poderem fazer;
O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe é conferida, pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, delegar e subdelegar, sem faculdade de subdelegação, a gestão e organização das diversas áreas, nos seus dirigentes intermédios infra discriminados, dos seus diversos estabelecimentos de saúde, onde o Conselho de Administração não se encontra em permanência, cabendo também acautelar algumas situações de impedimento temporário do Órgão de Gestão no Hospital Doutor José Maria Grande, como segue:
1 – No Hospital de Santa Luzia de Elvas:
a) Dr. Vitor Manuel Barbosa da Silva, Diretor do Departamento de Especialidades Cirúrgicas;
b) Enfermeira Maria Salomé de Matos Camarinha, Enfermeira Supervisora;
c) Dr.ª Maria Luiza Nunes Lopes, Diretora do Serviço Jurídico e de Contencioso.
2 – No Departamento de Agrupamentos de Centros de Saúde de São Mamede:
a) Dr.ª Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, Diretora do Departamento de Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede;
b) Dr.ª Cecília Gonçalves Rosa Trabuco Caeiro, Assistente Graduada de Medicina geral e Familiar;
c) Enfermeiro Sérgio Simão Antunes de Carvalho, Enfermeiro Supervisor.
3 – No Hospital Doutor José Maria Grande, tendo em conta que o Conselho de Administração se encontra neste local em permanência, mas cumprindo acautelar como se referiu na nota preambular, o impedimento ou impossibilidade temporária de decisão do órgão de gestão, serão subdelegados os poderes apenas nesta circunstância e para esta situação excecional e transitória da pandemia COVID- 19, nos seguintes elementos:
a) Dr. José António Segurado Seone, Assistente Hospitalar de Medicina Interna;
b) Enfermeiro Artur Manuel Caretas Lopes, Enfermeiro Gestor;
c) Dr.ª Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, Diretora do Departamento de Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede;
4 – O Conselho de Administração subdelega todas as competências que lhe são cometidas no n.º 1 do artigo 7.º, do Anexo III, do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, com exceção das constantes das alíneas a) a m) do aludido preceito legal, nos termos referidos nesta deliberação.
5 – Os dirigentes suprarreferidos, usarão as subdelegações em obediência ao princípio da necessidade e proporcionalidade que a situação excecional o exigir, por forma a garantir o regular e bom funcionamento dos estabelecimentos, serviços e unidades que integram a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
6 – A presente deliberação produz efeitos a 18 de março de 2020 e durará pelo tempo que se afigurar necessário, podendo o Conselho de Administração em qualquer momento proceder à sua revogação.
30 de março de 2020. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Filomeno Duarte Araújo.»