Aviso da elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1

«Aviso n.º 6541/2020

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1.

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 24/01/2020, deliberou iniciar o processo de elaboração dos Planos de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, cuja sua realização deverá acontecer no prazo de 1 ano, tal como também foi deliberado naquela sessão pública.

O mencionado visa dar cumprimento à concretização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 (UOPG 3), destinada a proporcionar a instalação do Centro Hospitalar de Barcelos e respetivas acessibilidades.

Mais torno público, que dispõem os interessados de um prazo de 15 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos seus atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio) em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 4750 – 323 Barcelos, nos serviços do referido Departamento, na Rua Fernando Magalhães, 4750-290 Barcelos ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt., dentro daquele prazo.

14 de fevereiro de 2020. – O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Deliberação

Proposta n.º 10. Elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos 1

O Município de Barcelos, tem previstas no atual Plano Diretor Municipal, cerca de 36 UOPG’S, constituindo a UOPG 3, a área devidamente delimitada no Plano, para implantação do denominado Centro Hospitalar de Barcelos.

A iniciativa da concretização de planeamento a nível inferior ao Plano Diretor, mormente através de Planos de hierarquia inferior – Planos de Pormenor – potencia o desenvolvimento e concretização em detalhe, das propostas de ocupação da referida área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral, constituindo estas dimensões o objeto dos citados Planos.

Os Planos de Pormenor, abrangem áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas (UOPG).

Nessa medida, urge promover o citado procedimento de elaboração de um Plano de Pormenor para a parte do território que faz a articulação entre a rotunda da “fonte cibernética” com a rotunda do Estádio Municipal.

A revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O Regime Jurídico das Autarquias Locais e da Transferência de Competências do Estado foi aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, e nos termos do consignado nos artigos 76.º, 78.º e 88.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, proponho que, em sessão pública a Exma. Câmara Municipal delibere apreciar e votar:

Ordenar a elaboração do Plano de Pormenor do Centro Hospitalar de Barcelos I, nos termos da informação em anexo à presente proposta, a concretizar no prazo de um ano;

Abertura de um período de participação pública, pelo período de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no procedimento;

Determinar que, o procedimento não está sujeito a avaliação ambiental, atento o vertido na informação técnica que faz parte integrante da presente proposta.

21 de janeiro de 2020. – O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.»