Relatório de Situação nº 170 | 19/08/2020 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Covid-19 | Combate à doença
É na manutenção do esforço contínuo que se combate a doença
A Ministra da Saúde, Marta Temido, revelou hoje que o índice de transmissibilidade efetivo (o chamado Rt) da Covid-19 se situa em 1,01, mais baixo do que há dois dias atrás, e apelou à manutenção do esforço de contenção e combate da doença.
Segundo o último cálculo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, apurado para os dias 10 a 14 de agosto, o índice de transmissibilidade efetivo situa-se em 1,01, «abaixo do apuramento de 1,04 de há dois dias», esclareceu a governante na análise do boletim epidemiológico diário da Direção-geral da Saúde, apresentada na conferência de imprensa de atualização de informação sobre a pandemia.
«A persistência destes índices acima de 1 merece-nos a maior atenção e a mensagem desta conferência é a manutenção do esforço de contenção e combate da doença no contexto daquilo que é a preparação do outono e inverno e no contexto do que sabemos ser um efeito internacional de números que se tendem a agravar, por força da maior movimentação das pessoas, e que só podem ser contrariados com o esforço de cada um de nós», apelou a Ministra da Saúde.
Acompanhada pela Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, a Ministra da Saúde observou também que Portugal tem atualmente 152 surtos de Covid-19. O número revelado hoje, dia 19 de agosto, representa uma redução em relação aos 161 surtos anunciados há uma semana.
Para saber mais, consulte:
Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de Imprensa de 19/08/2020
Covid-19 | Reforço de stocks
Governo reforça stocks de medicamentos e de equipamentos médicos
O Governo avança com o reforço dos stocks de medicamentos e de diversos equipamentos médicos, bem como da reserva estratégica nacional, devido à imprevisibilidade da pandemia de Covid-19.
De acordo com o Despacho n.º 8057/2020, publicado hoje, dia 19 de agosto os stocks de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outros materiais de laboratório devem ser reforçados em, no mínimo, 20%, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos.
O diploma, elaborado a partir das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, assinala que o esforço de assegurar as condições do Serviço Nacional de Saúde para responder à Covid-19 tem de ser mantido, num quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto nos mercados dos diferentes produtos médicos.
O despacho, assinado em 13 de agosto pela Ministra da Saúde, Marta Temido, delega na DGS, no INSA e no Infarmed o reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico.
As quantidades a reforçar em cada produto – cuja lista apresentada no despacho inclui o medicamento Remdesivir, autorizado pela Comissão Europeia para o uso no tratamento de doentes infetados pelo novo coronavírus – serão determinadas pelas três entidades do Serviço Nacional de Saúde acima identificadas.
O armazenamento e a distribuição da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos ficam a cargo do Laboratório Militar, com a colaboração do Infarmed e das empresas fornecedoras. O INSA fica responsável pelo armazenamento dos reagentes necessários para os testes.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 8057/2020 – Diário da República n.º 161/2020, Série II de 2020-08-19
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho