- Despacho n.º 9276/2020 – Diário da República n.º 190/2020, Série II de 2020-09-29 Saúde – Gabinete da MinistraDelega no inspetor-geral das Atividades em Saúde, licenciado António Carlos Caeiro Carapeto, os poderes necessários para a prática de atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
«Despacho n.º 9276/2020
Sumário: Delega no inspetor-geral das Atividades em Saúde, licenciado António Carlos Caeiro Carapeto, os poderes necessários para a prática de atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
Atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
Delego no inspetor-geral das Atividades em Saúde, licenciado António Carlos Caeiro Carapeto, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:
1 – No domínio da gestão de recursos humanos:
1.1 – Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
1.2 – Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Inspeção-Geral em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
1.3 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
1.4 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 – No âmbito da gestão orçamental:
2.1 – Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
2.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.3 – Proceder à prática de atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado pelo membro do Governo competente em data anterior à do presente despacho;
2.4 – Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
3 – No âmbito das competências específicas:
3.1 – Homologar os relatórios finais das ações inspetivas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
3.2 – Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 – A delegação de competências prevista no n.º 2.1 abrange as competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
5 – Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.
6 – Ratifico os atos de homologação dos relatórios finais das ações inspetivas praticados pela subinspetora-geral, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, desde 21 de julho até 31 de agosto de 2020, ao abrigo do Despacho n.º 7442/2020, de 20 de julho.
7 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
8 – O Despacho n.º 7442/2020, de 20 de julho considera-se revogado desde 31 de agosto de 2020.
16 de setembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»