- Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021 – Diário da República n.º 56/2021, Série I de 2021-03-22
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021
Sumário: Determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil.
O Programa do XXII Governo Constitucional aponta o reforço da proteção civil, nomeadamente nos pilares da prevenção e da preparação, como um dos eixos estratégicos de atuação prioritária.
Este reforço passa não só pela implementação e organização do novo modelo territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e respetiva estrutura operacional, mas também pelo necessário robustecimento dos instrumentos e dos mecanismos que se encontram à disposição do sistema de proteção civil para enfrentar e responder às diferentes ocorrências que diariamente se registam.
As alterações climáticas, associadas a uma nova geração de riscos que advêm, em grande medida, de vulnerabilidades sociais geradas ao longo dos últimos anos, e da qual a atual pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 é exemplo, são potencialmente geradoras das designadas ocorrências de baixa frequência, mas de alto impacto.
Proteger a vida humana e mitigar os efeitos destas ocorrências é um desiderato do Governo e uma prioridade crucial.
Por outro lado, Portugal tem assumido compromissos na esfera europeia e internacional, associados à cooperação e à solidariedade na resposta a situações de catástrofe, seja no domínio bilateral, seja na esfera do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. Esta solidariedade tem-se manifestado por diversas ocasiões ao longo dos últimos anos, sendo de destacar as intervenções no Chile (2017), em Moçambique (2019), na Grécia (2020) e na Croácia (2021).
Para conseguir cumprir estes desideratos e garantir uma resposta célere, adequada e eficaz, a ANEPC necessita de ter em permanência uma reserva de material e de equipamentos de apoio que se destinam, quer à assistência a populações sinistradas, em Portugal ou no estrangeiro, quer à própria sustentação operacional das forças de resposta. Importa, portanto, assegurar a existência e a operacionalidade da Reserva Estratégica de Proteção Civil.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
2 – Estabelecer que a REPC deve dispor dos bens e equipamentos nomeadamente, das seguintes tipologias:
a) Equipamentos de proteção individual;
b) Material para apoio ao alojamento de emergência;
c) Alimentação de campanha;
d) Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte;
e) Equipamento de apoio sanitário;
f) Equipamento de operacionalização de postos de comando.
3 – Dispor que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) efetua anualmente, até 15 de maio, o levantamento das necessidades da REPC, tendo em consideração os bens e equipamentos de que dispõe para a resposta a situações de emergência e apoio às populações e os existentes em outras reservas estratégicas setoriais.
4 – Estabelecer que os bens e equipamentos da REPC, bem como as suas quantidades e tipologias, devem ter em consideração as recomendações e conclusões dos relatórios da Avaliação Nacional de Risco e da Avaliação Nacional de Capacidades para a Gestão do Risco.
5 – Determinar que os bens e equipamentos da REPC, bem como as suas quantidades e tipologias, são aprovadas anualmente, até 30 de junho, por despacho do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
6 – Estabelecer que a gestão da REPC se rege pelos princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, devendo ter em consideração outras reservas nacionais setoriais, nomeadamente a reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos.
7 – Determinar que ANEPC é responsável pela afetação dos bens e equipamentos da REPC, os quais se destinam a ser utilizados pelas unidades envolvidas em ações de emergência de proteção civil e de ajuda humanitária de emergência, nomeadamente a Força Especial de Proteção Civil e forças conjuntas criadas para situações específicas.
8 – Estabelecer que a REPC fica armazenada nas instalações da ANEPC no Campus da Proteção Civil de Almeirim.
9 – Determinar que a despesa com a constituição e a manutenção da REPC é suportada com recurso a financiamento comunitário, sendo complementada com verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da ANEPC.
10 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2021. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»