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Procriação Medicamente Assistida
«Despacho n.º 679/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e melhorar a sua governação e a qualidade dos cuidados de saúde, promovendo a acessibilidade e a humanização dos serviços, e aperfeiçoando o atual modelo de contratualização dos mesmos, introduzindo incentivos associados à melhoria do acesso, qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde.
Através do Despacho n.º 14788/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008, foi criado o Projeto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), no âmbito do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva da Direção-Geral da Saúde (DGS), com o objetivo de aproximar Portugal dos melhores resultados verificados na Europa, de favorecer a equidade no acesso e no financiamento da PMA, de melhorar a regulação clínica dos tratamentos para a infertilidade, de definir uma tabela homogénea de tratamentos da infertilidade e de gerar maior capacidade no setor público nesta área.
Neste âmbito, assistiu-se a um aumento do número de ciclos FIV/ICSI realizados por ano nos Centros Públicos de PMA, a uma redução das listas de espera para tratamentos para a infertilidade, a uma regulação do regime de preços dos tratamentos de procriação medicamente assistida, atualmente previsto na Portaria n.º 273/2012, de 5 de setembro, a um aumento da comparticipação dos medicamentos utilizados nos tratamentos para infertilidade, através do Despacho n.º 10910/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, alterado pelo Despacho n.º 13796/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2012, e à criação de uma Rede de Referenciação para Diagnóstico e Tratamento da Infertilidade pela DGS, a qual serve de referência para o encaminhamento dos casais no diagnóstico e tratamento da infertilidade.
Contudo, desde logo, em 2009, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) pronunciou-se acerca da imperiosa necessidade de criar um Banco Público de Gâmetas, posição que manifestou através de uma recomendação datada de 20 de novembro do mesmo ano, na qual assinala a importância da criação desse Banco Nacional destinado a facilitar os tratamentos com recurso a gâmetas de dadores terceiros.
Em 2011, através da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011, a mesma veio recomendar ao Governo que fosse criado um Banco Público de Gâmetas para recrutamento, seleção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores.
Neste sentido, o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., foi autorizado através do Despacho n.º 3219/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2011, a criar um Banco Público de Gâmetas, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, encontrando-se previsto no mesmo despacho que o referido Banco seria financiado por verbas do SNS, inscritas no programa vertical de PMA.
Acontece que, desde que foi criado, o Banco Público de Gâmetas recolheu um número limitado de amostras de gâmetas masculinos e femininos, nunca tendo existido uma linha de financiamento específico para esta área, o que comprometeu os seus compromissos para com a população de casais inférteis assim como para com os Centros Públicos de PMA, que continuam a ver comprometida a realização de tratamentos com doação de gâmetas. Neste sentido, é premente promover a aumento da atividade do Banco Público de Gâmetas.
Acresce que, com a entrada em vigor da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, veio a mesma alargar o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA, garantindo o acesso de todos os casais e todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade, procedendo assim à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula as técnicas de PMA. Neste sentido, é expectável um aumento das necessidades de gâmetas, reconhecendo-se assim a importância, com o respetivo alargamento, de dotar os Centros Públicos de PMA de condições adequadas para fazer face o um aumento da utilização de técnicas de PMA, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta no setor público.
Também a Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, ao regular o acesso à gestação de substituição, vem alargar os beneficiários no âmbito do recurso a técnicas de PMA, às situações de gestação de substituição.
Neste sentido, considera-se relevante proceder a uma redefinição da estratégia da PMA no SNS por forma a melhorar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade, por um lado, assim como, por outro lado, a garantir um acesso efetivo a técnicas de PMA por parte de todos os beneficiários consagrados na Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, por aplicação dos mesmos critérios de acesso.
Essa redefinição passa necessariamente por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto. Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.
Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área, e consequentemente para o aumento da sua capacidade de resposta.
Neste âmbito, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.
Neste contexto, será também efetuada uma avaliação sobre as compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
Por último, destaca-se ainda que se encontram já isentos do pagamento de taxas moderadoras os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, através da alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
Assim, determino:
1 – A redefinição da estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, e respetiva regulamentação, deve centrar-se nos seguintes objetivos estratégicos:
a) Na melhoria do acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade no SNS, através designadamente do desenvolvimento das seguintes medidas:
i) De uma melhoria do programa de PMA já existente no âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares do SNS;
ii) Do desenvolvimento de ações de sensibilização junto dos profissionais de saúde para a referenciação precoce, dada a importância da idade da mulher nas taxas de êxito dos tratamentos de PMA;
iii) Da divulgação de campanhas de sensibilização no âmbito da infertilidade.
b) Na melhoria do acesso a técnicas de PMA no SNS por parte de todos os beneficiários dessas técnicas nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, com equidade;
c) Na garantia de um acesso adequado a gâmetas de dadores terceiros por parte dos Centros Públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos referidos nas alíneas anteriores, através da implementação das seguintes medidas:
i) O desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas;
ii) A introdução inovadora de linhas de financiamento específicas e de objetivos de crescimento do Banco Público de Gâmetas e dos Centros Públicos PMA afiliados, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, que visam promover a alocação de recursos essenciais para o desenvolvimento desta atividade;
iii) Avaliação sobre os valores atuais das compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas, atribuídas aos dadores de gâmetas, e propostas para eventuais alterações;
iv) O desenvolvimento de campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, obedecendo aos princípios da transparência, rigor científico, fidedignidade e inteligibilidade da informação.
2 – Os objetivos estratégicos referidos na alínea a) e b) do número anterior são operacionalizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
3 – A medida referida no ponto i) da alínea c) do n.º 1 é implementada pelo Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., em articulação com a DGS e a ACSS, I. P., e em estreita colaboração com outros estabelecimentos hospitalares do SNS, que possuam Centros de PMA, designadamente o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., através da realização de protocolos de colaboração.
4 – No que concerne ao número anterior, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares Lisboa Central, E. P. E., e Universitário de Coimbra, E. P. E., são responsáveis pela implementação das medidas necessárias à criação das condições para que o recrutamento e seleção de dadores, bem como a colheita e controlo dos gâmetas, se inicie até 31 de janeiro de 2017.
5 – A medida referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., através da criação de duas linhas de atividade específicas nos contratos-programa para 2017, dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, destinadas a financiar a atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados.
6 – A medida referida no ponto iii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., devendo ser avaliadas as práticas internacionais neste âmbito e o impacto económico-financeiro das propostas a apresentar, reforçando o carácter voluntário, altruísta e solidário das doações, e que terão de estar concluídas até 30 de junho de 2017.
7 – A medida referida no ponto iv) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela DGS em estreita articulação com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e os Centros Públicos de PMA afiliados, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área, devendo ser implementada uma campanha, a nível nacional, no primeiro trimestre de 2017.
8 – A DGS, em colaboração com as restantes entidades referidas nos números anteriores, efetua uma avaliação semestral do desenvolvimento dos objetivos referidos no n.º 1, devendo ser ponderada, em especial, a pertinência e adequação de se proceder, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, à evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
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Informação do Portal SNS:
Procriação Medicamente Assistida
11/01/2017
Foi publicado o diploma que redefine a estratégia da PMA
Foi publicado o despacho que redefine a estratégia de acesso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas.
De acordo com o diploma, a redefinição da estratégia passa por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas, que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto.
Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.
Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área e, consequentemente, para o aumento da sua capacidade de resposta, lê-se no diploma.
Neste âmbito, de acordo com o despacho publicado, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.
No que concerne às compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, será efetuada uma avaliação, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
Por último, o despacho sublinha ainda que os dadores vivos de células, tecidos e órgãos já se encontram isentos do pagamento de taxas moderadoras.
O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 11 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas
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