Nomeação da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM

Veja também:

Cessação de funções da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM

«Deliberação (extrato) n.º 39/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 28 de dezembro de 2016, nos termos e ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na sua redação atual, torna-se público que foi designada, em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, a licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, para o cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz.

Naturalidade: Lisboa.

Data nascimento: 17 de maio de 1973.

Habilitações literárias e formação académica:

1996 – Licenciatura em Direito – Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa).

2000 – Pós-graduação “Direito da Medicina” – Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (frequência).

2003 – Pós-graduação “O novo contencioso administrativo” – Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Lisboa (frequência).

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De novembro/2015 à presente data: técnica superior no Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

De fevereiro/2015 a novembro/2015: técnica especialista do Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública.

De dezembro/2014 a fevereiro/2015: técnica superior na Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

De julho/2013 a dezembro/2014: Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Formação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

De março/2012 a julho/2013: técnica superior no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (assessoria ao Conselho Diretivo na área de Recursos Humanos).

De dezembro/2010 a março/2012: técnica superior no Núcleo de Apoio ao Setor de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.

Novembro/2010: técnica superior na Divisão de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De junho/2010 a outubro 2010: Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De dezembro/2008 a maio/2010: Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De maio/2008 a dezembro/2008: técnica superior na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De abril/2006 a abril/2008: técnica superior na Direção de Serviços de Gestão Estratégica de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

De abril/2003 a abril/2006: técnica superior na Direção de Serviços de Formação e Ensino da Secretaria Geral do Ministério da Saúde.

De janeiro/2002 a março/2003: técnica superior do Gabinete Jurídico e de Contencioso do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De outubro/1999 a janeiro/2002: técnica superior do Gabinete Jurídico do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

De janeiro/1998 a outubro/1999: técnica superior no Gabinete Jurídico do Hospital Ortopédico Dr. José d’Almeida.

Formação profissional relevante:

Frequência do Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública (2008), do Programa de Formação em Gestão Pública (2010) e de ações de formação em matéria do contrato de trabalho em funções públicas, legislação laboral, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e contencioso administrativo.

30 de dezembro de 2016. – O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Mobilidade, ESS Algarve, ESS Viseu e Licenças Sem Vencimento em 10 e 11/01/2017

Aviso de Abertura de Concurso Para Chefe de Divisão da Área Financeira – CHPL

«Aviso n.º 554/2017

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia do 2.º grau do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de agosto, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e na sequência de deliberação de 05-12-2016 do Conselho de Administração do CHPL, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para recrutamento e seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, para o cargo de chefe de divisão da área financeira.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas, constará da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt., a ocorrer no prazo de três dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

29 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.»

Médicos: Concurso Deserto, Lista Final, Transição Para Graduado, Contratos FMUL, Sanção Disciplinar, Mobilidade, Conclusão de Períodos Experimentais, Exoneração, Reduções de Horário e Ciclo de Estudos Especiais em 09, 10 e 11/01/2016

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses – Município de Cabeceiras de Basto

«Regulamento n.º 40/2017

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 30 de novembro de 2016 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 14 de outubro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses, que se publica em anexo.

O referido Regulamento entra em vigor, no dia a seguir, à sua publicação, no Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de dezembro de 2016. – O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos bombeiros voluntários cabeceirenses

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto pretende formular e concretizar uma política social municipal de reconhecimento aos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses. Para o efeito avançou com medidas vantajosas e benéficas em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objetivo

Para a aplicação do presente Regulamento, considera-se bombeiro o indivíduo que integrado de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Cabeceirense, tem por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 – O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários Cabeceirenses, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos;

b) Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no Quadro de Comando ou Quadro Ativo, em situação de atividade;

e) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

2 – Podem beneficiar das regalias previstas nas alíneas d), e) e f) do artigo 5.º os indivíduos que, tendo completado 14 anos de idade, integrem a escola de infantes ou cadetes há pelo menos 1 ano.

3 – As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos bombeiros no Quadro de Reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.

CAPÍTULO II

Deveres, Direitos e Regalias

Artigo 3.º

Deveres

No exercício das funções que lhe foram confiadas os Bombeiros Voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípio:

a) Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos;

b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;

c) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º

Direitos

1 – Os bombeiros têm direito a um seguro de acidentes pessoais, desde que não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou regime de acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangendo os seguintes riscos por pessoa segura:

a) Morte – indemnização igual a 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

b) Invalidez permanente – indemnização igual a 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada;

c) Incapacidade temporária parcial ou total – até 0,15 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada, por dia;

d) Despesas de tratamento e medicamentos – até ao montante equivalente a 100 vezes a retribuição mínima mensal garantida mais elevada.

2 – Nos casos em que a incapacidade temporária parcial e total afete o segurado que seja estudante ou desempregado que não seja beneficiário de subsídio de desemprego, o subsídio diário é calculado em função da retribuição mínima mensal garantida mais elevada. Para o efeito considera-se:

a) Estudante – quem frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino e não aufere quaisquer rendimentos do trabalho;

b) Desempregado – quem se encontra em situação de inexistência total e involuntária de emprego e não aufere subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

3 – Consideram-se cobertos os acidentes ocorridos no desempenho das funções/missões ou por causa delas, incluindo a formação e instrução, os que se encontram mencionados no artigo 5.º da Portaria 123/2014 de 19 de junho.

4 – Consideram-se abrangidos, os bombeiros que estiverem registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

5 – A Associação dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses remeterá, com caráter obrigatório, trimestralmente, à Câmara Municipal, uma relação atualizada dos elementos que devem constar da apólice do seguro e em que situações, a qual terá de estar validada pelos respetivos Comandantes Operacionais Distritais.

Artigo 5.º

Regalias

Os Bombeiros Voluntários, têm direito às seguintes regalias:

a) É concedida uma redução de 25 % em todas as taxas e licenças que visem a construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e utilização de edifícios, para fins de habitação própria, no concelho de Cabeceiras de Basto, à qual poderá acrescer uma redução de 25 %, para aqueles cuja idade esteja compreendida entre os 18 e os 35 anos;

b) É concedida a aplicação do tarifário social de utilizadores domésticos de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, publicado no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água e de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município, à habitação permanente (própria ou arrendada);

c) Compensação em 25 % do Imposto Municipal Sobre Imóveis liquidado;

d) Acesso gratuito, pelo período de 1 hora, até três vezes por semana, às piscinas municipais cobertas, condicionado ao período antes das 17 horas;

e) Acesso gratuito, até 3 vezes por semana, às piscinas municipais descobertas;

f) Subsídio de funeral, em caso de falecimento ao serviço, no montante de 500,00 euros;

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 6.º

Aplicação

1 – A atribuição das regalias constantes das alíneas a), b), c) e f) do artigo 5.º do presente regulamento, dependem sempre de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual deverá ser validado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

2 – Para as restantes regalias será emitido um cartão pessoal e intransmissível, com prazo de validade, que o beneficiário terá de requerer à Câmara Municipal, apresentando para o efeito:

a) 1 fotografia tipo passe;

b) C. C/Bilhete de Identidade e NIF;

c) Declaração emitida pelo Comandante e confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes do artigo 2.º

Artigo 7.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor, no dia a seguir, à sua publicação, no Diário da República.»

5,8 Milhões de Euros Para Acordo de Cooperação Entre os Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2017

O Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, que procedeu à criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, prevê no n.º 2 do artigo 2.º que as atividades de apoio à gestão prisional, relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomadoria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas. Salvaguardam-se, contudo, as funções específicas e exclusivas do Estado nas áreas da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e da coordenação do tratamento prisional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, o Conselho de Ministros autorizou a despesa e a celebração pela extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

Em 31 de maio de 2011, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um Acordo de Cooperação para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, com produção de efeitos reportada a 1 de março de 2011.

Este acordo de cooperação foi celebrado pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por sucessivos períodos de três anos, até ao máximo de 20 anos.

Através daquela Resolução, o Conselho de Ministros autorizou a despesa estimada para os primeiros cinco anos de vigência do Acordo de Cooperação no montante de 9.662.205 Euros, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, corrigido do valor do índice de preços no consumidor apurado em cada ano e de eventual revisão de preços.

Tendo em conta as limitações orçamentais existentes, em setembro de 2011, por determinação da Ministra da Justiça, foi encetado, entre as partes, um processo de renegociação das condições da prestação dos serviços, que culminou com a celebração, em 24 de janeiro de 2012, de um Adicional ao Acordo de Cooperação inicialmente subscrito.

Através da outorga daquele adicional, a prestação fixa anual de (euro) 1 240 474 foi reduzida para (euro) 1 162 052 e a prestação variável diária por reclusa, fixada em (euro) 6,68, foi reduzida para (euro) 1,66, por reclusa, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.

Também foram introduzidas outras alterações no clausulado do Acordo de Cooperação inicial, de forma a dar cumprimento às observações do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia. Foi, designadamente, reduzido para três anos o prazo de vigência do Acordo de Cooperação, a partir de 1 de março de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado apenas por dois períodos sucessivos de três anos cada, se nenhuma das partes o denunciasse (nove anos de duração máxima).

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tenciona proceder à segunda e última renovação deste Acordo, com termo em 2020.

Importa, pois, neste momento, obter a autorização da despesa para os próximos quatro anos de vigência do Acordo, assim como autorizar a repartição da respetiva despesa plurianual.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir o encargo global estimado para os restantes quatro anos de vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 31 de maio de 2011 com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no montante de (euro) 5 889 121, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sujeito a eventual revisão de preços.

2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2016 – (euro) 1 226 764,00;

Ano de 2017 – (euro) 1 475 610,00;

Ano de 2018 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2019 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2020 – (euro) 244 643,00.

3 – Autorizar que a despesa prevista realizar em cada ano económico possa ser acrescida do saldo apurado nos anos anteriores.

4 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2016. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»