Universidade da Beira Interior Cria Unidade de Farmacovigilância Para Abranger Castelo Branco, Guarda e Viseu

Universidade da Beira Interior cria unidade para toda a região

A Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (FCS-UBI) inaugura, no dia 12 de janeiro, a unidade de Farmacovigilância da Beira Interior (UFBI). A cerimónia de abertura está marcada para dia 12 de janeiro, pelas 15 horas, e contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e do Presidente do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, Henrique Luz Rodrigues.

A unidade de Farmacovigilância pretende contribuir para aumentar a segurança na utilização de medicamentos e dará resposta a todos os 49 municípios dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu. “Irá abranger todas as unidades de saúde dos três distritos e uma população superior a 735.000 pessoas”, refere o comunicado emitido pela FCS-UBI.

Esta unidade integrará o Sistema Nacional de Farmacovigilância, que é gerido pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e que conta com mais seis unidades a funcionar em território nacional.

Entre as atribuições desta unidade estão a recolha, processamento e análise de reações adversas a medicamentos que sejam comunicadas, por exemplo, por médicos ou doentes, a realização de estudos de farmacoepidemiologia ou segurança de medicamentos, a colaboração na deteção de sinal de segurança e/ou qualidade e a realização de atividades de divulgação e promoção do sistema.

Ao nível dos recursos humanos, a estrutura terá afetos seis docentes da FCS-UBI (três médicos e três farmacêuticos), além de um outro técnico.

Para saber mais, consulte:

Universidade da Beira Interior – http://www.ubi.pt

Integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde no INSA

  • Portaria n.º 15/2017 – Diário da República n.º 7/2017, Série I de 2017-01-10
    FINANÇAS E SAÚDE

    Transfere as competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.)

«Portaria n.º 15/2017

de 10 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária.

O Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, qualificou o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), como laboratório do Estado no sector da saúde, definindo-lhe como missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como coordenar a avaliação externa da qualidade laboratorial, difundir a cultura científica e fomentar a capacitação e formação dos recursos.

Por sua vez, a Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, aprovou os estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), estruturando a respetiva orgânica interna por Departamentos, dos quais se salienta o Departamento de Saúde Pública onde está integrado o Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, que apoia as Autoridades de Saúde e assegura as análises microbiológicas e físico-químicas de águas de consumo humano, piscinas e ainda águas minerais naturais e de nascente. Estas análises constituem a vertente analítica dos vários Programas de Vigilância Sanitária que decorrem na área de influência da ARSLVT, I. P.

Verificando-se que as referidas entidades prosseguem atribuições idênticas, não obstante o papel mais abrangente do INSA, I. P., enquanto laboratório nacional de referência na área da saúde, impõe-se a adoção de uma solução que permita uma maior eficiência dos referidos organismos, designadamente através da integração de serviços que visem a prossecução de objetivos comuns, com vista à racionalização dos meios existentes e à obtenção de uma gestão mais coerente, integrada, eficiente e eficaz na utilização de recursos e de ganhos de qualidade na gestão dos Laboratórios de Saúde Pública.

Desta forma, a integração do Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde Laboratório de Saúde Pública no INSA, I. P., reforça o desenvolvimento das competências nucleares dos organismos públicos em questão, por oposição a um modelo de dispersão de competências por várias entidades, com os custos de eficiência e de qualidade que tal opção pode implicar, bem como otimiza os recursos existentes e melhora a qualidade do serviço prestado.

Sublinha-se, desde modo, o importante papel da atividade laboratorial no apoio aos serviços de saúde pública no exercício das suas competências, tendo como laboratório de referência o INSA, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 3, 5 e 6 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à transferência das competências do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao Laboratório de Saúde Pública – Unidade Analítica de Apoio à Autoridade de Saúde, adiante designado por LSP-UAAAS, para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.).

Artigo 2.º

Processo

1 – O processo de restruturação relativo à transferência de competências referidas no artigo anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.

2 – O INSA, I. P., sucede na universalidade dos direitos e das obrigações de que é titular a ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS.

3 – Os saldos das dotações orçamentais referentes ao LSP-UAAAS existentes na ARSLVT, I. P., transferem-se para o INSA, I. P.

Artigo 3.º

Bens móveis

1 – Os bens móveis do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, I. P., na parte relativa ao LSP-UAAAS, e constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, são afetos ao INSA, I. P., passando a integrar o seu património próprio.

2 – A presente portaria constitui, para todos os efeitos legais, título bastante de transmissão dos bens constantes do anexo.

Artigo 4.º

Critérios de seleção de pessoal

Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 250.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do mesmo, o exercício efetivo de funções no Laboratório, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do INSA, I. P.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 18 de novembro de 2016.

ANEXO

Bens móveis

(ver documento original)»

Rui dos Santos Martins Esteves Nomeado Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da ANPC

Veja também:

Rui dos Santos Martins Esteves Exonerado de Comandante Operacional Nacional – ANPC


«Despacho n.º 567/2017

Considerando que o recrutamento do Comandante Operacional Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Considerando que o licenciado Rui dos Santos Martins Esteves apresenta um vasto e qualificado curriculum e percurso profissional,

Considerando que o mesmo tem demonstrado, enquanto Comandante Operacional Distrital, sentido de missão, brio, profissionalismo, conhecimentos técnicos e operacionais no desempenho das suas funções, patentes nos diversos louvores e condecorações de que é alvo,

Considerando as competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho, determino o seguinte:

1 – Por proposta do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Coronel Joaquim Leitão, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, o licenciado Rui dos Santos Martins Esteves, no cargo de Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 – O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de janeiro de 2017.

27 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Rui dos Santos Martins Esteves

Data de Nascimento: 13 de novembro de 1961

Formação Académica:

Licenciatura em Proteção Civil, ESA – Instituto Politécnico de Castelo Branco

Pós-Graduado em Proteção Civil, ESA – Instituto Politécnico de Castelo Branco

Pós-Graduado em Gestão Municipal de Proteção Civil, UNI – Universidade Independente

Pós-Graduado em Gestão de Emergências, ENB – Escola Nacional de Bombeiros

Formação complementar mais relevante:

Na área dos Bombeiros e Proteção Civil em cursos no país e no estrangeiro, nomeadamente sobre organização de postos de comando, técnicas de apoio à decisão do estado-maior, aplicação de conceitos táticos, socorrismo e suporte básico de vida, operações de meios aéreos e técnicas avançadas de controle de meios aéreos nas operações de combate a incêndios florestais, combate a incêndios, segurança contra incêndios, proteção civil, liderança e gestão de recursos humanos, riscos naturais e tecnológicos, comportamento de incêndios florestais, meteorologia aplicada aos incêndios, formação pedagógica de formadores, salvamento e desencarceramento, planeamento civil de emergência, quadros de comando, combate a incêndios urbanos e industriais, comunicação social, operações de socorro, segurança das populações, comunicação social, direção e liderança, tecnologias da informação, avaliação de planos de fogo controlado, utilização e exploração da cartografia de risco de incêndio florestal, diretor de heliportos hospitalares, vários cursos de Comunicação e Interação com os Média – CENJOR 2012, 2014, 2015 e 2016.

Destacam-se os seguintes Cursos de Formação:

Em Espanha, curso em Proteção contra Incêndios no Centro de Formação de Segurança Integral de Madrid – Serviços Integrais de Proteção Civil, Curso de Incêndios Florestais, organizado pelo Governo da Extremadura, Curso em Técnicas de Intervenção e Salvamento em Catástrofes na Escola Nacional de Proteção Civil, Curso em Prevenção e Gestão de Riscos em Túneis na Escola Nacional de Proteção Civil – Subdelegação do Governo de Huesca.

Na Croácia, Curso Mecanismo Europeu Proteção Civil – Community Mechanism Introduction Course – CMI, janeiro de 2015.

Técnicas Avançadas de Controle de Meios Aéreos para Operações de Combate a Incêndios Florestais, no Serviço Nacional de Proteção Civil – Instituto Superior de Planificação de Urgência da Bélgica/Direção da Defesa e Segurança Civil da França.

Curso em Técnicas de Intervenção e Salvamento em Catástrofes na Escola Nacional de Proteção Civil

Curso em Proteção contra Incêndios Florestais – Centro de Formação de Segurança Integral de Madrid

Curso de Espanhol A2 – 1.º e A2 – 2.º – IPCB e Curso de “Español-Português/Português-Español pelo SEXPE

CADAP – Curso de Alta Direção em Administração Pública, Instituto Nacional de Administração

DELGEP – Diploma de Especialização em Liderança e Gestão de Pessoas, Instituto Nacional de Administração

FORGEP – Formação de Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração

Certificação de Aptidão Profissional n.º EDF 26808/2004

Curso de Formação em Análise de Incêndios e Uso do Fogo de Supressão

1.º Curso sobre o uso do Fogo na Supressão de Incêndios Florestais

Experiência profissional mais relevante:

1980/2003 – Início de carreira na área da proteção e socorro, tendo atingindo a categoria de Comandante de Bombeiros

1987/1996 – Coordenador de Meios Aéreos – SNB

2000/2001 – Comandante Operacional de Zona Operacional

2001/2003 – Comandante de Sector Operacional Distrital em 2003 passagem ao Quadro de Honra

1998/2003 – Chefe da Delegação Distrital do Serviço Nacional Proteção Civil em Castelo Branco

2003/2005 – No Serviço Nacional de Proteção Civil foi Coordenador do Centro Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco

Desde 2005 – Comandante Operacional Distrital de Castelo Branco/Autoridade Nacional de Proteção Civil

1987/1996 – Secretário da Federação Distrital de Bombeiros de Castelo Branco

1999/2003 – Presidente da Federação Distrital de Bombeiros e Conselheiro Regional da LBP

1992/1996 – Diretor do Parque de Campismo de Idanha-a-Nova

Desde 2003 – Formador de Salvamento e Desencarceramento da Escola Nacional de Bombeiros

Desde 2007 – Formador do Curso Superior de Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho (Nível V)

Desde 2012 – Diretor do Aeródromo Municipal de Castelo Branco

Professor convidado na Pós-Graduação de Incêndios Florestais e Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil

Desde 2012 – Formador na utilização de máquinas de rasto em incêndios florestais, ANPC

Elaborou PEEPC de âmbito Distrital para riscos de acidentes rodoviários, ferroviários, condições meteorológicas adversas, incêndios florestais, túneis da Gardunha e Alpedrinha, ambos homologados pela CNPC

Orientador de diversos estagiários do programa de Estágios Profissionais do IEFP, dos formandos do Curso Superior de Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho e estágios ESA – Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Conselheiro da Escola Afonso de Paiva de Castelo Branco. Membro do Conselho Municipal de Segurança em Castelo Branco. Membro do Conselho de Administração da Gazeta Interior.

Presidente da Assembleia Geral – Centro Municipal de Cultura e Desenvolvimento.

Formação Específica – Cursos:

Técnicas de apoio à decisão – estado-maior, planeamento civil de emergência, aplicação de conceitos táticos, liderança e gestão de recursos humanos, riscos naturais e tecnológicos, comportamento de incêndios florestais, combate a incêndios urbanos e industriais, direção e liderança, tecnologias da informação, avaliação de planos de fogo controlado, utilização e exploração da cartografia de risco de incêndio florestal e o uso do fogo na supressão de incêndios florestais.

Seminários, palestras, comissões e grupos de trabalho:

Realizou ação de sensibilização ao tema Segurança da Aviação em Civil. Participou na Conferência “Floresta e Território: Riscos, Economia e Políticas”. Proferiu uma palestra intitulada “Riscos em Proteção Civil.”Participou no Workshop “Cidades Analíticas.” Participou no seminário Internacional “Tunnels. From operation back to design.”

Participou na Conferência “Seguridade en Operaciones de Extinción en Incendios Florestales” em Toledo. Participou na Conferência subordinada ao tema “Avaliação do risco de inundação em zonas urbanas com a integração de dados LiDAR e cartografia a grande escala.” Participou em vários seminários, congressos, conferências e encontros técnicos, tendo proferido palestras em Portugal e no Estrangeiro apresentou ainda vários trabalhos nas áreas de proteção civil, planeamento e incêndios florestais, acidentes rodoviários e acidentes ferroviários, máquinas de rasto e Túneis.

Fez parte e colaborou em diferentes Comissões de Coordenação dos Planos Regionais de Ordenamento da Floresta, Segurança e Proteção de Crianças e Jovens e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

Participou em diversos Grupos de Trabalho para implantação do SIPROC (Sistema de Informação de Proteção Civil), Programa INTERRG III-A e Proteção Civil Digital.

Investigação e trabalhos publicados:

Autor “Agroforum – Planos de Emergência em edifícios – problemática da evacuação em utentes com capacidades vulneráveis”

Autor “Cidades Analíticas – Acelerar o desenvolvimento das cidades inteligentes em Portugal”

Louvores e Condecorações:

2003 – Louvor atribuído pelo Inspetor Nacional de Bombeiros

2008 – Louvor atribuído por Secretário de Estado da Proteção Civil

2008 – Condecorado por medalha de serviços distintos de grau ouro da LBP

2009 – Condecorado por medalha de dedicação de grau ouro da LBP

2009 – Louvor atribuído por Secretário de Estado da Proteção Civil

2011 – Louvor atribuído por Governadora Civil

2011 – Condecorado por Medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo laranja – MAI

2015 – Louvor atribuído por Ministra da Administração Interna.»


Veja também:

Rui dos Santos Martins Esteves Exonerado de Comandante Operacional Nacional – ANPC

140 mil Euros Para Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na ULS Norte Alentejano

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508094461 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Endereço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 140400.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85100000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

ULSNA-EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Portalegre

Código NUTS: PT182

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Endereço desse serviço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: admin@ulsna.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/09

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»

Portaria de Extensão de encargos para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores

«Portaria n.º 13/2017

Considerando que o Estado através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças pretende lançar um procedimento para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 1.476.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2016 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio local aos serviços de pagamento no âmbito da atribuição do subsídio social de mobilidade, até ao montante global de (euro) 1.250.000,00 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2016 – (euro) 73.800,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2017 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2018 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2019 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2020 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2021 – (euro) 176.200,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por dotação inscrita no Capítulo 60 – Despesas Excecionais, divisão 01 – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, do orçamento do Ministério das Finanças.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

29 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»

Novo Concurso para Nutricionistas do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Nutricionistas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

lista-de-candidatos-admitidos-e-excluidos-do-procedimento-concursal-de-pessoal-tecnico-superior-de-saude-nutricionista

Veja todas as publicações deste concurso em:

Lembramos que recentemente terminou um concurso semelhante cujas publicações poderá ver em:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Criação do Fórum Nacional da Sociedade Civil Para o VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais

«Despacho n.º 538-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose e a área das Hepatites Virais.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH; contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes; promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH.

Ao Diretor para a área das Hepatites Virais cabe especialmente: definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C e promover e dinamizar a monitorização do Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais.

Como refletido no Relatório «Portugal – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais precocemente, sendo por isso recomendado que os programas de diagnóstico precoce continuem a ser reforçados, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, nos serviços de urgência hospitalares, em contextos de comunidade e nos Centros de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH.

No que respeita à tuberculose, há evidência da diminuição de transmissão desta infeção. Contudo, uma redução mais acentuada vai exigir melhorias em termos de diagnóstico precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes concluem o tratamento de forma adequada.

A proporção de doentes que realizam tratamento preventivo da tuberculose no contexto de comorbilidade por VIH é muito reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção TB/VIH. Se pretendermos continuar a reduzir a tuberculose de forma eficaz, vai ser necessário criar redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis. A sustentabilidade dos serviços de luta antituberculose é fundamental, garantindo o conhecimento dos seus profissionais, de forma a assegurar a contínua redução de casos, a melhoria do sucesso terapêutico e a redução das formas multirresistentes.

Neste sentido, reconhece-se o papel fulcral da participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, da Tuberculose e das Hepatites Virais, para o sucesso das políticas nestas áreas.

Neste âmbito, destaca-se importância da criação do Fórum da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, através do Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, que assegura a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, como estrutura consultiva da Coordenação Nacional para Infeção VIH/SIDA.

Desta forma, importa adaptar o referido Fórum da Sociedade Civil à atual orgânica do Ministério da Saúde, clarificando a sua integração como estrutura consultiva da DGS, em especial do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais.

Destaca-se, no sentido de uma abordagem integrada das várias infeções sexualmente transmissíveis, o Despacho n.º 3206/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, que veio adotar idêntico procedimento ao previsto no Despacho n.º 13447-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, aplicável ao VIH ao processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou com diagnóstico confirmado de infeção pelos vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, facilitando e agilizando o processo mesmo quando procedente de entidades que com o SNS celebrem acordo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

1 – É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, Tuberculose, e Hepatites Virais, doravante designado por Fórum.

2 – O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS.

Artigo 2.º

Composição

1 – São membros do Fórum as seguintes entidades:

a) ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA;

b) Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;

c) APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;

d) AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;

e) APF – Associação para o Planeamento da Família;

f) Associação BUÉ FIXE;

g) Associação Existências;

h) Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;

i) Associação Médicos do Mundo;

j) Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;

k) Associação SOL;

l) Cáritas Diocesana de Coimbra;

m) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;

n) GAF – Gabinete de Atendimento à Família;

o) GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;

p) Liga Portuguesa contra a SIDA;

q) MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;

r) Novo Olhar II;

s) OPUS GAY;

t) Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

2 – A entrada de novos membros para o Fórum depende de aprovação de dois terços dos membros efetivos.

3 – São critérios de elegibilidade de novos membros:

a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins lucrativos;

b) Terem sede em Portugal;

c) Terem como objeto social o desenvolvimento de atividades nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

4 – Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objeto social, desenvolvam atividade relevantes nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose ou Hepatites Virais.

5 – O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objetivos específicos.

6 – Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos nas áreas da infeção do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

7 – A participação no Fórum não é remunerada.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH/sida, Tuberculose e Hepatites Virais;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;

d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH/sida, nos termos do Despacho n.º 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 setembro de 2009.

Artigo 4.º

Secretariado e apoio administrativo

1 – O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.

2 – Compete ao secretariado:

a) Assegurar a prossecução dos objetivos do Fórum e a sua articulação com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e com o Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS;

b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

c) Garantir a efetiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da integração dos seus contributos;

d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH, da Tuberculose e das Hepatites Virais;

e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus membros;

f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.

3 – A Direção-Geral da Saúde assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e ao seu secretariado.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 – O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Diretor para área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose, pelo Diretor para a área das Hepatites Virais, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.

2 – O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A Direção-Geral da Saúde suporta, no âmbito do seu orçamento, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas em:

,

Informação do Portal SNS:

Participação ativa na prevenção e controlo das infeções

Foi publicado, no dia 9 de janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 538-A/2017 que cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais.

O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, nomeadamente:

  • Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais;
  • Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;
  • Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;
  • Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH Sida.

De acordo com o diploma referido, são membros do Fórum as seguintes entidades:

  1. ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH Sida;
  2. Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;
  3. APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;
  4. AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;
  5. APF – Associação para o Planeamento da Família;
  6. Associação BUÉ FIXE;
  7. Associação Existências;
  8. Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;
  9. Associação Médicos do Mundo;
  10. Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;
  11. Associação SOL;
  12. Cáritas Diocesana de Coimbra;
  13. Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
  14. GAF – Gabinete de Atendimento à Família;
  15. GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;
  16. Liga Portuguesa contra a SIDA;
  17. MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;
    Novo Olhar II;
  18. OPUS GAY;
  19. Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O diploma produz efeitos a 10 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 538-A/2017 – Diário da República n.º 6/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-01-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais