Cuidados a Ter Com o Frio – INEM Alerta – Perguntas Mais Frequentes

INEM alerta para os principais cuidados a ter com o frio

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) emitiu um conjunto de alertas sobre os cuidados a ter com o frio, avisando que crianças e idosos são os grupos particularmente vulneráveis.

No comunicado, o INEM adverte que quando as temperaturas estão muito baixas é importante que se mantenha quente e seguro. A exposição a baixas temperaturas, no interior e no exterior, pode causar riscos sérios ou letais para a saúde.

Permanecer em casa pode ser uma medida adequada a várias situações mas também aqui poderá encontrar perigos vários que importa conhecer. Muitas casas estarão frias devido à falta de energia ou porque o sistema de aquecimento não é adequado à temperatura. Quando somos forçados a utilizar aquecedores e lareiras aumenta o risco de incêndio, bem como o de intoxicação por monóxido de carbono.

Emergências Médicas relacionadas com o frio

Hipotermia

Quando exposto a baixas temperaturas, o corpo perde calor mais depressa do que o que consegue produzir. O resultado é a hipotermia, ou seja, temperatura corporal excessivamente baixa, situação perigosa pois a pessoa poderá não se aperceber da gravidade da sua situação e assim não fazer nada para a corrigir.

São geralmente vítimas de hipotermia:

  • Idosos com fraca alimentação, roupa ou aquecimento;
  • Bebés que dormem em quartos frios;
  • Pessoas que permanecem por períodos prolongados no exterior;
  • Consumidores de álcool ou drogas.

Sinais de aviso – Adultos

  • Tremores, exaustão;
  • Confusão, mãos inquietas;
  • Sonolência, perda de memória, fala “lenta”/baralhada/ confusa.

Sinais de aviso – Crianças

  • Pele muito vermelha e fria;

O que fazer?

Se notar alguns destes sinais procure ajuda médica e em caso de emergência ligue 112. Aqueça a pessoa da seguinte forma:

  • Coloque a vítima num quarto quente ou num abrigo;
  • Se a vítima estiver com a roupa molhada retire-a, mantendo a pessoa seca e quente enrolada num cobertor incluindo cabeça e pescoço;
  • Aqueça a parte central do corpo utilizando;
  • Bebidas quentes podem ajudar no aumento da temperatura corporal mas não ofereça bebidas alcoólicas nem tente dar de beber a uma pessoa inconsciente;
  • Mantenha a temperatura.

Queimaduras pelo frio

As queimaduras pelo frio são lesões causadas por congelação que provocam perda de sensibilidade e de cor nas zonas afetadas. Estas queimaduras atingem mais frequentemente o nariz, orelhas, bochechas, queixo, dedos das mãos e dos pés.

 Como reconhecer queimaduras pelo frio?

Ao primeiro sinal de vermelhidão ou dor em qualquer zona da pele, saia do frio e proteja a pele exposta. Qualquer dos seguintes sinais poderá indicar queimaduras:

  • Área da pele branca ou acinzentada;
  • Pele invulgarmente firme ou cerosa;

O que fazer?

Se detetar sinais de queimaduras procure ajuda médica. Se existirem queimaduras sem sinais de hipotermia e não existir auxílio médico imediato, proceda da seguinte forma:

  • Vá para uma divisão aquecida logo que possível;
  • Submerja a área afetada em água morna – não quente (a temperatura deverá ser confortável ao toque nas áreas do corpo não afetadas), ou aqueça a área afetada com calor corporal;
  • Não massaje a área queimada pois pode causar mais danos;
  • Não use compressas aquecedoras, ou fontes de calor para aquecer, uma vez que as áreas afetadas estão dormentes e poderão queimar facilmente.

O INEM alerta que estes procedimentos não substituem os cuidados médicos apropriados. A hipotermia e as queimaduras devem ser avaliadas por pessoal de saúde qualificado.

Devem também ser tidas em consideração as recomendações das autoridades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt

Veja as relacionadas em:

Vídeo de Etiqueta Respiratória – Plano Saúde Sazonal – Inverno & Saúde – DGS

DGS lança vídeo de etiqueta respiratória

Lavar as mãos com frequência ou usar toalhetes em caso de gripe e tossir para um lenço de papel ou para o braço em vez de utilizar a mão são algumas das práticas recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde, que reuniu vários conselhos para ajudar os portugueses a minimizar os efeitos da estação fria num vídeo sobre etiqueta respiratória.

Este vídeo integra o Plano Saúde Sazonal – Inverno & Saúde, activado todos os anos entre 1 de Novembro e 31 de Março.

O objetivo é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infecções respiratórias, nomeadamente da gripe, tanto na população em geral, como dos grupos de risco em particular.

ETIQUETA RESPIRATÓRIA
Este inverno se estiver com gripe lave as mãos com frequência ou use toalhetes.
Quando tossir ou espirrar proteja a boca com um lenço de papel ou com o cotovelo…

108 Mil Euros Para a Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia – CH Leiria

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509822932 – Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 966639926

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 7001A17 – Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Construção de Unidade de Ambulatório de Neurologia

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 108000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45210000

Valor: 108000.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar de Leiria, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Leiria

Código NUTS: PT163

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 60 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de aprovisionamento do CHL, EPE

Endereço desse serviço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: aprovisionamento.geral@chleiria.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro Hospitalar de Leiria, EPE

Endereço: Rua das Olhalvas

Código postal: 2410 241

Localidade: Leiria

Endereço Eletrónico: secca@chleiria.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/04

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Licínio Oliveira de Carvalho

Cargo: Vogal Executivo»

Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

«Despacho n.º 295/2017

A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Uma das primeiras causas de acidentes mortais com tratores agrícolas é o capotamento durante a realização de trabalhos agrícolas ou resultante de acidente rodoviário, associado à não utilização do arco de proteção e do cinto de segurança.

Atendendo ao número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67 % do número total de vítimas mortais registado no ano 2015) revelou-se urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática.

Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

2 – O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 – O Grupo de Trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.

4 – O primeiro relatório mencionado no n.º 1 deverá estar concluído no prazo de 60 dias.

5 – A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

6 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assegura o apoio logístico e administrativo, necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo manter o seu funcionamento pelo período de dois anos, a contar daquela data.

8 – O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

29 de junho de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.»

  • Despacho n.º 295/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna, do Emprego, das Infraestruturas e das Florestas e Desenvolvimento Rural

    Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

Aberto Concurso Para TDT de Farmácia – Ilha Graciosa, Açores

  • Aviso n.º 4/2017/A – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

    Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

«Aviso n.º 4/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 2 de dezembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de Técnico de Farmácia, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caraterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de farmácia, enunciado nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Técnico de Farmácia nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Técnico de Farmácia”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal efetivo: Tânia Patrícia Silva Fagundes, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rodrigo Enes Ferreira, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnico de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal suplente: Ana Santos Bettencourt, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal suplente: Andreia Filipa Francisco Pombo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santos Espírito de Angra do Heroísmo.

22 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa.»

Urgente, 2 dias: Aberto Concurso Para TDT de Radiologia – CH Médio Ave

Lista de Candidatos

« AVISO – Procedimento Concursal Urgente Técnico de Radiologia (M/F)

Faz-se público que se encontra aberto um procedimento concursal externo urgente no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA), para a contratação de dois Técnicos de Radiologia, em regime de Contrato Individual por tempo indeterminado.Consulte aqui o Aviso, e aqui o Formulário de Candidatura. »

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

Veja todas as publicações em:

Concurso Para TDT Terapia da Fala em Mobilidade da Ilha Graciosa Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«Aviso n.º 3/2017/A

Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 81/2016/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27-10-2016, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.»