Concurso para TDT de Farmácia em Mobilidade da Ilha Graciosa Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«Aviso n.º 2/2017/A

Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 80/2016/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25-10-2016, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.»

Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – DGS

«Aviso n.º 203/2017

Faz-se público que a Direção-Geral da Saúde pretende recrutar um assistente técnico por mobilidade interna, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), nos seguintes termos:

1 – Caracterização da oferta:

1.1 – Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria entre serviços;

1.2 – Carreira e categoria: assistente técnico (área de apoio aos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose);

1.3 – Remuneração: 1.º posição da carreira de assistente técnico, e nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 – Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de atividades inerentes ao secretariado dos Diretores dos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose, designadamente, tratamento e referenciação de correspondência, gestão de processos, organização de deslocações nacionais e internacionais; elaboração de procedimentos de aquisição de serviços a fornecedores; contactos com fornecedores e outras entidades externas, preparação para despacho e encaminhamento, gestão da agenda e racionalização do tempo, preparação de reuniões e elaboração de atas e de ofícios, organização de arquivo, atendimento telefónico e presencial, organização de eventos.

3 – Requisitos exigidos:

3.1 – Relação jurídica: os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a administração central, direta ou indireta, do Estado, em efetividade de funções, com integração na carreira de assistente técnico;

3.2 – Experiência comprovada na área de expediente e apoio administrativo;

3.3 – Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;

3.4 – Conhecimentos de inglês;

3.5 – Aptidão para trabalhar em equipa e relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação verbal;

3.6 – Responsabilidade e compromisso com o serviço.

4 – Local de trabalho: Direção-Geral da Saúde, Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

5 – Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista profissional, (apenas serão convocados para a realização de entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

6 – Prazo de entrega da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7 – Formalização da candidatura:

7.1 – A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, e entregue pessoalmente (entre as 9 e as 13 horas e as 14 e as 18 horas, ou por correio registado, com aviso de receção para a Direção-Geral da Saúde, mobilidade interna, carreira de assistente técnico (área de apoio aos Programas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose), Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

7.2 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e com a Indicação do número do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte, e da nacionalidade:

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente pecuniário.

8 – Composição do Júri:

Presidente: Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão.

Vogais efetivos:

Maria Teresa dos Santos Silva Correia de Melo, técnica superior do Programa Nacional da Infeção VIH/Sida, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Isabel Beato Viegas Aldir, Diretora para as áreas das Hepatites Virais, da Infeção VIH/Sida, e da Tuberculose.

Vogais suplente:

Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, técnica superior do Programa Nacional da Infeção VIH/Sida;

Sara Maria Calado da Silva, técnica superior jurista da Divisão de Apoio à Gestão.

22 de dezembro de 2016. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Anulado Por Repetição – Médicos: Aberto Mega Concurso Para Assistente Nas EPE – Todas as Especialidades em Todo o País – ACSS

Médicos: Lista Final de Concurso, Contrato Celebrado, Autorização de Exercício a Aposentados, Reduções de Horário, Ingresso de Oficiais Marinha, Transição AGS, 40 Horas e Dispensa de Urgência em 04 e 05/01/2016

Medidas de Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos – Município de Barrancos

«Regulamento n.º 13/2017

Medidas de incentivo ao voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Barrancos

Pelo artigo 35.º do Regulamento das Medidas de Orientação e Execução Orçamental de 2017 (ROE2017), foram criadas as “medidas de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos”, cujas regras de aplicação e controlo, que desenvolvem a medida que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017, devem ser aprovadas por decisão da CMB (cf. n.º 4 e 5 do art. 35.º REO 2017)

Neste sentido, a presente deliberação tem como finalidade estabelecer as formalidades e os procedimentos para apresentação, apreciação e decisão da aplicação da medida de incentivo e da atribuição dos respetivos benefícios ou regalias sociais aos seus destinatários.

Ouvidos os quatro dirigentes municipais, e integrados os contributos e/ou alertas da UASC, UAF e SMPC;

Assim:

Ao abrigo das alíneas e), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, por força do n.º 4 e 5 do artigo 35.º do REO 2017, a câmara municipal de Barrancos, pela deliberação n.º 158/CM/2016, de 21/12, determinou aprovar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente deliberação estabelece as regras de aplicação e de controlo dos mecanismos de incentivo ao voluntariado nos bombeiros voluntários de Barrancos, criada pelo artigo 35.º do REO 2017, aprovado pela deliberação n.º 22/AM/2016, de 22/12.

Artigo 2.º

Condições de acesso genéricas

1 – São beneficiários dos incentivos (regalias sociais) previstos no artigo anterior, os descendentes e adotados dos elementos dos quadros de comando e ativo, bem como, conforme os casos e a situação, o bombeiro dos mesmos quadros e os estagiários, cadetes e infantes, com mais de seis meses de antiguidade no corpo dos BVB.

2 – A atribuição do benefício e/ou regalia social não é de concessão automática, dependendo sempre, caso a caso, de requerimento do potencial beneficiário.

Artigo 3.º

Instrução do pedido de benefício social

1 – O pedido de atribuição do benefício ou regalia social é apresentado pelo potencial destinatário, mediante o preenchimento de formulário oficial, entregue pessoalmente no serviço municipal de atendimento ao público na sede da CMB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão/declaração emitida pela ANPC, comprovativa do tempo de serviço e/ou antiguidade nos BVB;

b) Certidão/declaração emitida pelo comandante dos BVB, comprovativa da efetividade do serviço nos BVB, nos últimos seis meses;

c) Documento comprovativo da despesa, no caso de reembolso relativo às regalias sociais indicadas nas alíneas e), f) e g) do n.º 2.1. do REO 2017;

2 – A concessão do benefício social previsto no n.º 2.2 do art. 35.º do REO 2017 só pode ser concedida aos titulares dos contratos ou dos alvarás/licenças de obras.

3 – No caso de potencial beneficiário menor de idade, o pedido será instruído em nome do próprio, subscrito por um dos progenitores ou pelo titular do poder paternal, conforme o caso.

Artigo 4.º

Prazo de concessão do benefício social

O benefício ou regalia social é concedido da seguinte forma:

1 – No caso de reembolso de despesas ou da isenção de taxa ou preço – a concessão esgota-se no ato de pagamento do reembolso ou na data da comunicação da decisão de isenção, não podendo o beneficiário usufruir do mesmo benefício antes de decorrido o prazo de 12 meses.

2 – No caso da comparticipação de despesas com “transporte escolar do ensino secundário” ou “bolsa de estudo do ensino superior”, – a concessão tem a duração do ano letivo, sendo paga em prestações mensais, de acordo com os respetivos regulamentos.

3 – No caso da majoração dos programas municipais “Casa Jovem” ou “PAF – Natalidade” – a concessão tem caráter continuado, esgotando-se no termo do prazo legal previsto no regulamento dos programas respetivos.

4 – No caso da tarifa social da água – a sua atribuição é concedida pelo prazo de um ano, sendo a sua renovação anual, até ao limite de cinco anos, requerida nas condições previstas no artigo 3.º, nos 30 dias anteriores ao termo do benefício, sob pena de caducidade.

Artigo 5.º

Procedimento de apreciação e decisão dos pedidos de atribuição dos benefícios o regalias sociais e sua monitorização

1 – O pedido de concessão dos benefícios ou regalias sociais, instruído nos termos do artigo 3.º, será apresentado pelo interessado no serviço municipal competente pela área ou domínio de intervenção em matéria de assunto.

2 – A decisão da aplicação do benefício ou regalia social é da competência do presidente da CMB, com faculdade de delegação no vereador em matéria de competência, mediante proposta final elaborada pelo respetivo serviço municipal, precedida de parecer prévio do chefe da UASC, da UAF ou da UOSU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é da competência da UAF, mediante proposta da UASC ou da UOSU, o pagamento das comparticipações ou reembolsos de despesas ou outros benefícios, que tenham sido atribuídos pela CMB.

4 – Os dirigentes dos serviços com intervenção neste domínio, designadamente a UASC, a UAF e a UOSU, devem articular os procedimentos administrativos tendentes a agilizar a tramitação processual até à sua decisão.

5 – É da competência da UASC, mediante informação mensal a fornecer pelos demais serviços, a elaboração e atualização permanente de listagem de beneficiários das medidas reguladas pelo artigo 35.º do REO 2017, a submeter a ratificação da CMB, sem prejuízo da sua divulgação permanente no sítio eletrónico da CMB.

Artigo 6.º

Disposições finais e transitórias

1 – Os pedidos de reconhecimento ou atribuição dos benefícios ou incentivos previstos no artigo 35.º do REO 2017, apresentados ao abrigo destas regras, produzem efeitos financeiros reportados a 1 de janeiro de 2017.

2 – Está excluído do disposto no número anterior, o reembolso de despesas previstas na alínea e) do n.º 2.1 do artigo 35.º do REO 2017, que só entra em vigor no ano letivo 2017/2018.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente decisão entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, salvo no caso referido no n.º 2 do artigo anterior.

21 de dezembro de 2016. – O Presidente, Dr. António Pica Tereno.»

Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2017

«Deliberação n.º 7/2017

44.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2017

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) no âmbito da orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando especificamente que compete ao Conselho “Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (…)”.

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017 (LGAEO 2013-2017), aprovadas pelo CSE, nas quais se definem os grandes objetivos e desafios para o SEN para aquele período.

Considerando as ações consideradas prioritárias pelo Conselho, na sequência do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015, aprovado em 2016.

Considerando o Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017 e a estratégia “Visão 2020” do Sistema Estatístico Europeu (SEE).

Considerando os Princípios estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.

Considerando especificamente o seu “Princípio 3 – Adequação de recursos” que determina que “os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias”.

Considerando os objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando os princípios consagrados no “Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias”.

Considerando que o Conselho em 2017 continuará a direcionar a sua atuação para que à Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania e outras entidades públicas e privadas) seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante.

Considerando que o Plano das Atividades Estatísticas das diversas Autoridades Estatísticas para 2017 refletem as orientações constantes das LGAEO 2013-2017.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das Entidades com Delegação de Competências do INE (EDC) para 2017, se enquadra no Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017 e no processo de implementação da Visão 2020 do SEE.

Considerando que a quase totalidade das atividades estatísticas previstas no Plano de Atividades do INE e EDC constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando ainda que os Planos de Atividades do INE e EDC, do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direção Regional de Estatística da Madeira para 2017 respeitam o referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.

Considerando que o Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal responde aos objetivos estratégicos definidos a nível do SEBC e observa os princípios consagrados no “Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias”.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião do Plenário de 14 de dezembro de 2016, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 – Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2017;

2 – Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2017, em anexo a esta deliberação;

3 – Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2017;

4 – Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social.

5 – Recomendar às autoridades competentes que sejam postos à disposição das Autoridades Estatísticas os meios necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2017, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade.

14 de dezembro de 2016. – A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. – A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de Atividades 2017 | Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2017 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2017, e pelos Planos de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE) (1), os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Estes Planos apresentam os objetivos e as ações que irão ser desenvolvidas por aquelas entidades, no contexto nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE;

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para o período 2013-2017;

Das ações consideradas prioritárias pelo Conselho, resultantes da discussão aprofundada do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015, aprovado em 2016;

Do Programa Estatístico da Comissão Europeia para 2017;

Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);

Na implementação da Visão 2020 do Sistema Estatístico Europeu (SEE);

E ainda no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O CSE, nos termos das suas competências de orientação e coordenação do SEN, continuará a direcionar a sua atuação para que à Sociedade em geral (cidadãos, empresas, administração pública, órgãos de soberania e outras entidades públicas e privadas) seja disponibilizada informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante.

As AE, nos respetivos planos de atividades para 2017, fixam um conjunto de objetivos que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, atual e relevante, a modernização do processo estatístico, a melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais e a promoção ativa da literacia estatística. De sublinhar as várias iniciativas das AE com vista à modernização dos respetivos Portais de estatísticas oficiais.

Continuará a ser dada prioridade, no quadro da racionalização dos recursos disponíveis, à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa da situação económica, financeira, social e ambiental, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à avaliação sustentada das diversas políticas.

As AE darão, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para o Sistema Estatístico Nacional e Europeu, como é o caso das iniciativas destinadas à utilização mais intensiva e eficiente da informação já existente e à intensificação do maior aproveitamento de dados administrativos e outros, para fins estatísticos, minimizando-se, assim, os custos da produção estatística e a carga sobre os respondentes, nomeadamente os cidadãos e as empresas.

Em 2017 será desenvolvida a reflexão e a elaboração de contributos das AE para a preparação, no CSE, das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2018-2022 e respetivos Programas Estratégicos.

A. Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística para 2017

Objetivos

Tomando como referência a Visão definida para o SEN em 2017, as ações previstas pelo Conselho para 2017 terão por finalidade prosseguir a implementação das orientações estratégicas definidas nas LGAEO 2013-2017 e concretizar as ações definidas como prioritárias no Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2012-2015, para ultrapassar os constrangimentos identificados, que limitam a capacidade das Autoridades Estatísticas/as estatísticas oficiais darem uma resposta adequada às necessidades e desafios da Sociedade atual, a todos os seus níveis.

Algumas atividades e áreas prioritárias

Assim, de acordo com os objetivos, na atividade do CSE em 2017 destacam-se as seguintes ações:

Aprovação das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2018-2022;

Aprovação do projeto de revisão da Lei do SEN;

Avaliação do grau de execução das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017;

Criação de uma Secção Eventual para acompanhamento das operações censitárias relativas à População e à Habitação, a realizar em 2021;

Conclusão do processo de análise da International Standard Classification of Education 2011 (ISCED 2011) a utilizar no SEN;

Apreciação dos conceitos para fins estatísticos da área temática “Educação e Formação”;

Continuação da promoção de ações para a criação de um Ficheiro de Estabelecimentos para utilização no âmbito do SEN, junto das entidades competentes;

Promoção do “LEI – Legal Entity Identifier”, sua cobertura e utilização para fins estatísticos;

Promoção de ações de sensibilização dos organismos da Administração Pública detentores de dados administrativos para a obrigatoriedade legal da sua disponibilização para a produção de estatísticas oficiais;

Promoção da cooperação institucional entre as Autoridades Estatísticas e entre os organismos da Administração Pública e as Autoridades Estatísticas;

Acompanhamento dos desenvolvimentos a ocorrer a nível europeu relativamente à utilização de Big Data, Experimental Statistics e Smart Statistics na produção das estatísticas oficiais;

Continuação do acompanhamento da utilização da Informação Empresarial Simplificada (IES) e do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE);

Alargamento gradual da avaliação da qualidade das estatísticas oficiais a todas as suas dimensões, com base na seleção das metodologias adequadas, considerando os bons resultados decorrentes do acompanhamento do cumprimento da dimensão “pontualidade” na difusão da informação estatística;

Conceção e implementação de mecanismos que permitam assegurar o cumprimento dos princípios fundamentais do SEN constantes da Lei e do cumprimento das recomendações do Conselho.

Reflexão sobre indicadores de competitividade para a economia portuguesa;

Desenvolvimento e modernização das estatísticas sociais;

Reflexão alargada sobre a utilização das estatísticas oficiais pelos investigadores;

Realização de um ponto de situação sobre a implementação do sistema de indicadores de contexto/resultado do Portugal 2020 e do grau de execução das recomendações aprovadas pela Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial;

Realização de eventos e outras ações que promovam a comunicação com a Sociedade;

Divulgação, na Website do CSE, de textos de reflexão sobre estatística/estatísticas, de ações que contribuam para o aumento da literacia estatística e para a partilha de informação.

B. Principais objetivos das Autoridades Estatísticas para 2017

Instituto Nacional de Estatística e Entidades com Delegação de Competências

Mantém-se como objetivo fundamental para o INE a produção e difusão de forma eficaz, eficiente e isenta, de informação estatística oficial de qualidade para toda a Sociedade.

No Plano de Atividades do INE e das Entidades com Delegação de Competências (EDC) para 2017 destacam-se os seguintes desenvolvimentos:

O INE realizará 234 atividades estatísticas, 199 das quais serão operações estatísticas geradoras de 660 momentos de disponibilização de informação;

As EDC executarão 76 operações estatísticas, correspondendo a 323 momentos de disponibilização de informação;

Prevê-se a edição de 72 Títulos de Publicações, predominantemente em suporte eletrónico, sendo 37 da responsabilidade do INE e 35 das EDC;

Prosseguirão as ações de articulação interinstitucional para a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos no contexto da Administração Pública, mantendo-se este um objetivo estratégico da agenda do INE, em articulação com as EDC. Neste contexto, destaca-se a participação do INE no Programa SIMPLEX+;

Continuarão os estudos de viabilidade para a utilização corrente de big data no processo de produção estatística oficial, bem como as ações de modernização tecnológica ao longo do referido processo, visando a redução da carga sobre os respondentes e dos seus custos;

O Portal de Estatísticas Oficiais continuará a constituir o meio privilegiado de difusão das Estatísticas Oficiais e será objeto de modernização no âmbito de candidatura ao SAMA 2020.

Atividades mais relevantes na atividade estatística:

Articulação interinstitucional para a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos no âmbito da Administração Pública;

Participação do INE, no Programa SIMPLEX+;

Atualização do Catálogo de Fontes Administrativas e respetiva metainformação;

Elaboração de estudos de viabilidade para a utilização corrente de big data na produção/validação das estatísticas;

Modernização do Portal de Estatísticas Oficiais (candidatura SAMA 2020);

Utilização de WebScraping na produção estatística;

Alargamento gradual da utilização do modo de recolha CAWI a novas operações;

Medição regular da carga estatística sobre os respondentes;

Introdução de medidas de modernização tecnológica ao longo do processo produtivo;

Adoção do modelo censitário a utilizar em 2021;

Início dos trabalhos de preparação dos Censos 2021;

Construção da Base de População Residente, visando a disponibilização anual de informação sobre variáveis censitárias a partir de 2021;

Realização do Inquérito à Situação Financeira das Famílias 2017, em parceria com o BdP e no âmbito do Eurosistema (trienal);

Divulgação dos resultados da 3.ª edição do Inquérito à Educação e Formação de Adultos 2016 (quinquenal);

Conclusão do estudo de viabilidade para a operacionalização de “Mercados Locais de Trabalho/Regiões Urbanas Funcionais”;

Divulgação do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional;

Disponibilização dos resultados provisórios das Contas Nacionais anuais de 2016, apenas 9 meses após o ano de referência;

Compilação da Conta Satélite do Turismo;

Conclusão de três novos módulos das Contas Satélite do Ambiente (conta de fluxos físicos de energia, conta de bens e serviços ambientais e conta das despesas de proteção do ambiente);

Mudança de base do Índice de Preços no Consumidor (2018=100), integrando os resultados do Inquérito às Despesas das Famílias (2015/2016);

Realização do Inquérito às Práticas de Gestão das Empresas 2017 (novo, ocasional);

Divulgação dos resultados do Inquérito ao Turismo Internacional 2015/2016 (ocasional);

Aplicação da nova Nomenclatura Combinada do Comércio Internacional, que entrará em vigor em janeiro de 2017;

Elaboração da Balança Alimentar 2012/2016;

Divulgação dos resultados do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas 2016 (bienal);

Realização da segunda edição do Inquérito à Plantação das Árvores de Fruto e Oliveiras 2017 (quinquenal);

Início da produção e divulgação de Estimativas do Parque Habitacional com desagregação por freguesia;

Realização do Inquérito ao custo da mão de obra relativo a 2016 (quadrienal); [GEP/MTSSS]

Participação na elaboração de um novo processo de reporte administrativo dos dados dos docentes ao MCTES (recolha de informação sobre o pessoal docente e não docente no Ensino Superior Público para suporte ao inquérito estatístico REBIDES); [DGEEC/MEd|MCTES]

Divulgação de resultados da nova operação estatística “Processos na Polícia Judiciária” (indicadores estatísticos sobre processos entrados, findos e pendentes e a sua duração, designadamente, por tipo de crime). [DGPJ/MJ]

Ao nível da cooperação externa:

Participação ativa nas estruturas europeias, em particular nas do Sistema Estatístico Europeu (SEE), designadamente no seu Comité e intensificação das parcerias com os Estados-membros e o Eurostat, de acordo com os objetivos definidos na Visão 2020 para o SEE;

Participação nas reuniões do Working Party on Statistics do Conselho da EU;

Participação na ESSnet on Big Data, no âmbito do Eurostat;

Participação no ESS VIP on Validation Projet;

Participação no European Statistical Forum (SEE + SEBC);

Cooperação para o desenvolvimento dos sistemas estatísticos de outros países, em particular dos países de língua portuguesa, quer ao nível bilateral quer no quadro da CPLP;

Acompanhamento da Agenda 2030 e participação no processo de monitorização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Banco de Portugal

O Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2017 visa dar resposta às obrigações e aos objetivos estratégicos do Banco de Portugal no domínio da função estatística, prosseguindo três objetivos centrais:

1 – Assegurar uma compilação estatística de qualidade, alicerçada numa utilização eficiente das diversas fontes de informação e numa observação rigorosa dos padrões internacionais mais exigentes;

2 – Desenvolver uma otimização da utilização do Data Warehouse Estatístico, baseado numa gestão integrada das bases de dados microeconómicos;

3 – Promover uma difusão estatística que satisfaça plenamente as necessidades dos utilizadores e respeite integralmente os compromissos assumidos com os Organismos Nacionais e Internacionais.

Para o efeito, e para o ano de 2017, encontram-se planeadas e calendarizadas, cobrindo os diferentes domínios estatísticos, 33 operações estatísticas com periodicidades diária, mensal, trimestral e anual, associadas a 495 ocorrências e estão planeadas as seguintes linhas de ação:

Continuação do processo de racionalização da informação recebida das entidades reportantes, contribuindo para a redução dos custos de contexto associados à função estatística do Banco, nomeadamente através da implementação gradual de um ponto de contacto único com as entidades prestadoras de informação (“guichet único”) e do reforço da utilização de fontes administrativas e de soluções no domínio do Big Data;

Reformulação da Central de Responsabilidades de Crédito, no âmbito da participação no projeto do BCE relativo à criação de uma base de dados com informação detalhada e a nível individual sobre empréstimos bancários na área do euro (AnaCredit) e da melhoria do serviço prestado ao sistema financeiro e ao público em geral;

Continuação dos trabalhos de elaboração de um catálogo de informação e de aperfeiçoamento da informação de referência, no âmbito da otimização da utilização do Data Warehouse Estatístico, em particular através do reforço dos mecanismos de cruzamento e exploração integrada de informação com recurso a soluções de Business Intelligence;

Desenvolvimento do novo Portal das Estatísticas do Banco de Portugal (BPstat) com o objetivo de melhorar a acessibilidade das estatísticas e reforçar a comunicação da informação estatística;

Participação em ações de cooperação e assistência técnica no domínio das estatísticas dos bancos centrais, organização de seminários e conferências sobre as estatísticas do Banco de Portugal e participação em outros eventos nacionais e internacionais de divulgação de estatísticas, com destaque para a participação no Congresso Mundial de Estatística.

Serviço Regional de Estatística dos Açores

O planeamento do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) para 2017 assenta nos seguintes objetivos estratégicos, consagrados no respetivo QUAR:

1 – Otimizar o funcionamento da atividade estatística na Região Autónoma dos Açores (RAA);

2 – Aumentar a literacia estatística;

3 – Prosseguir a modernização e eficiência do processo de produção estatística;

4 – Intensificar a utilização de dados administrativos para fins estatísticos;

5 – Satisfazer, com qualidade e oportunidade, as necessidades de informação estatística da Sociedade.

Do Plano de Atividades do SREA para 2017, merecem especial destaque:

Ao nível da Produção Estatística

Implementação/estudos preparatórios de um novo projeto: “Indicador de clima económico”;

Estudos preparatórios de uma nova edição do “Inquérito aos Residentes sobre Turismo nos Açores”, realizado em 2005;

Estimativa do PIB por ilha para 2015;

Reestruturação do ICDIR Açores e cálculos para 2010 e 2015, com base na nova estrutura de indicadores;

Continuação do desenvolvimento de alguns projetos de âmbito regional iniciados em 2016: “Implementação do cálculo do PIB regional, na ótica da Procura”; “Implementação do Indicador Coincidente do Consumo Privado para os Açores”; “Estudo sobre a atividade económica resultante das festas populares”; “Estimativa do Comércio com o Exterior de Serviços”; “Estimativa da entrada de bens na RAA, por via marítima”; “Conta Satélite do Turismo”.

Ao nível da Cooperação Externa

Continuação do estabelecimento de acordos de cooperação estatística com entidades regionais e nacionais, sobretudo no âmbito da implementação dos novos projetos regionais;

Novos projetos com financiamento europeu, no âmbito do novo Programa de Cooperação MAC (Madeira-Açores-Canárias) 2014-2020.

Ao nível da Difusão

Inclusão de novas funcionalidades e renovação do portal do SREA;

Difusão dos resultados do Inquérito Regional à Fruticultura 2016.

Direção Regional de Estatística da Madeira

O planeamento da Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM) para 2017 assenta nos seguintes objetivos estratégicos consagrados no respetivo QUAR:

1 – Prosseguir a oferta de informação estatística oficial, anual e infra-anual e séries retrospetivas;

2 – Promover a literacia estatística no seio da comunidade escolar e da sociedade em geral;

3 – Garantir a formação técnica e valorização profissional dos trabalhadores;

4 – Intensificar o uso de modos de recolha tecnologicamente mais evoluídos e amigáveis para o respondente, assegurando ganhos de tempo e a qualidade dos dados;

5 – Alargar a cooperação, apropriação e utilização de dados administrativos para fins estatísticos;

6 – Disponibilizar, em tempo útil, informação estatística oficial de qualidade e relevante, promovendo a dimensão geoespacial sempre que possível.

No Plano de Atividades da DREM para 2017, merecem destaque as seguintes atividades:

Ao nível da produção estatística

Realizar estudos de âmbito regional indispensáveis a um fundamentado conhecimento da realidade económica, financeira, social e ambiental da Região e a uma adequada tomada de decisão, a nível público e privado;

Participar ativamente nos projetos de âmbito nacional levados a cabo no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, reforçando os mecanismos de controlo e validação da informação recolhida, de forma a garantir elevadas taxas de resposta e a qualidade dos dados.

Ao nível da difusão

Assegurar a difusão de estatísticas oficiais, produzidas direta ou indiretamente sob a sua responsabilidade, de acordo com o Calendário de Difusão anunciado no portal da DREM;

Aperfeiçoar os canais de comunicação e difusão estatística, indo ao encontro das necessidades dos vários segmentos de utilizadores.

O Portal da DREM continuará a ser a via de excelência para a difusão das Estatísticas Oficiais da Região.

Ao nível da cooperação

Intensificar a cooperação regional com certos organismos da administração pública regional, no sentido de inventariar e reforçar a utilização de fontes administrativas na produção das estatísticas oficiais, assegurando o cumprimento das medidas de segurança e confidencialidade que o seu tratamento e divulgação exigem;

Promover a cooperação, partilha de boas práticas e conhecimentos com as demais Autoridades Estatísticas;

Participar ativamente nas diversas Secções e Grupos de Trabalho do Conselho Superior de Estatística;

No âmbito da cooperação territorial, a DREM espera continuar o desenvolvimento de projetos de interesse regional, no âmbito do Programa de Cooperação Territorial MAC 2014-2020, em parceria com as suas congéneres dos Açores e Canárias.

C. Recursos

Nos termos da Lei do SEN os encargos financeiros com o funcionamento do Conselho são suportados pelo Orçamento do INE.

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das ações incluídas nos Planos de Atividade, contarão com os meios financeiros contemplados nos respetivos orçamentos anuais e com os recursos humanos e materiais disponíveis para esse fim.

Recursos financeiros

Os recursos financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional – funcionamento do Conselho Superior de Estatística e atividade estatística das Autoridades Estatísticas – são os seguintes:

A previsão dos custos de funcionamento do Conselho Superior de Estatística para 2017 é de 298.209 mil Euros (suportados pelo orçamento do INE);

Para o Instituto Nacional de Estatística a execução do Plano envolverá um custo total de 31,4 milhões de Euros;

As Entidades com delegação de competências do INE preveem afetar às atividades estatísticas 4,5 milhões de Euros;

O Serviço Regional de Estatística dos Açores prevê um orçamento de 1,64 (2) milhões de Euros;

A Direção Regional de Estatística da Madeira prevê um orçamento de 1,1 milhões de Euros.

Recursos humanos

À atividade do Sistema Estatístico Nacional estarão afetos, em 2017, os seguintes recursos humanos:

O Secretariado do Conselho constituído por 6 pessoas, para apoio às atividades do CSE, as quais envolvem um total de cerca de 180 participantes (membros do Conselho e outros participantes em Grupos de Trabalho);

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das atividades estatísticas planeadas para 2017, contarão com 948 trabalhadores dos respetivos quadros, assim distribuídos:

INE – 651 (3) (mais 450 prestadores de serviços em simultâneo – entrevistadores/as)

Entidades com Delegação de Competências – 129

Banco de Portugal – 80

Serviço Regional de Estatística dos Açores – 48

Direção Regional de Estatística da Madeira – 40

(1) Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BdP) e Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MEc), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEd e MCTES), a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSSS).

De acordo com o artigo 22.º da Lei do SEN, na produção de estatísticas oficiais de âmbito nacional participam, na qualidade de delegações do INE, o SREA e a DREM.

(2) Dados relativos a 2016, com caráter apenas indicativo, enquanto não há orçamento aprovado para 2017.

(3) Inclui os recursos afetos à atividade do Secretariado do CSE.»