Avaliação Curricular EMBRIO.16.pdf
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para Técnico Superior Embriologista do Hospital Garcia de Orta
Avaliação Curricular EMBRIO.16.pdf
Veja todas as publicações deste concurso em:
Concurso para Técnico Superior Embriologista do Hospital Garcia de Orta
Atividade gripal aumentou na semana de 19 a 25 de dezembro
A atividade gripal registou um aumento, na semana passada, mas com tendência para crescer, tendo sido identificados 32 vírus da gripe, de acordo com o revelado no último boletim de vigilância epidemiológica da gripe , divulgado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
De acordo com o boletim semanal, publicado todas as quintas-feiras, a taxa de incidência da gripe foi de 113,3 casos por cem mil habitantes, na semana 51, de 19 a 25 de dezembro.
Na semana precedente, de 12 a 18 de dezembro, a atividade gripal estava baixa, mas com tendência para crescer, tendo-se registado 74,9 casos por cem mil habitantes e identificados 36 vírus da gripe do subtipo A (H3).
Entre 19 e 25 de dezembro foram identificados 32 vírus da gripe do subtipo A (H3).
O boletim indica ainda que foram reportados, na semana passada, 14 casos de gripe, por parte de 22 unidades de cuidados intensivos hospitalares que enviaram informação, sendo que em cinco (35,7%) doentes foi identificado o vírus influenza A (H3) e nove (64,3%) não foram subtipados.
De acordo com o boletim, verificou-se que sete (50%) doentes eram do sexo masculino, 12 (85,7%) tinham 64 anos e dois (14,3%) tinham entre 15 e 64 anos.
No relatório é referido que três (25%) doentes estavam vacinados contra a gripe sazonal e todos eram portadores de doença crónica.
Na semana a que se refere este boletim não foram registados óbitos.
Desde o início da época gripal, em outubro, foram comunicados 48 casos de gripe admitidos em unidades de cuidados intensivos, tendo sido até ao momento reportados sete óbitos (14,6%).
Na semana de 19 a 25, o valor médio da temperatura mínima do ar foi de 3,2 graus Celsius, muito inferior ao normal (1971-2000) para o mês de dezembro, conforme indicado no boletim.
Segundo o relatório, houve um aumento da atividade gripal na região europeia para 38% (tinha sido 28% na semana anterior).
A época gripal 2016-2017 começou em outubro e termina em meados de maio de 2017.
Vigilância da Gripe
A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.
A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.
Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.
Para saber mais, consulte:
Veja todas as relacionadas em:
«Decreto-Lei n.º 86-B/2016
de 29 de dezembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estipula o compromisso, no ponto «aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar economia», de definir uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho, conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial.
A valorização da RMMG é um instrumento com potencial na melhoria das condições de vida e coesão e na promoção da sustentabilidade do crescimento económico constituindo um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. O montante da RMMG e a subsistência de importantes bolsas de trabalhadores em situação de pobreza justificam o desígnio nacional de realizar um esforço extraordinário e concertado para a elevação da RMMG, durante um período limitado, para patamares que promovam uma maior modernização económica e social e uma efetiva redução das desigualdades.
O Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, fixou em (euro) 505 o valor da RMMG, com efeitos entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Na prossecução de uma política de reforço e maior centralidade da concertação social, na definição de uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, na garantia da revalorização do RMMG, o Governo propôs, em dezembro de 2015, aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social, a subida do RMMG de (euro) 505 para (euro) 530, tendo sido celebrado um acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que permitiu fixar o valor da RMMG em (euro) 530, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.
No cumprimento do disposto no primeiro ponto do acordo tripartido relativo à aplicação da RMMG em 2016, foram apresentados pelo Governo e discutidos em CPCS relatórios trimestrais de acompanhamento do referido acordo.
Em dezembro de 2016 foi celebrado acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na CPCS, que fixou a RMMG em (euro) 557 a partir de 1 de janeiro de 2017.
Tendo em conta as tabelas remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de vínculo de emprego público e os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única que fixam a sua remuneração base, assegura-se, ainda, que nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base inferior ao valor atualizado da RMMG.
Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557.
Artigo 3.º
Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
1 – O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
2 – Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 28 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017
Veja todas as relacionadas em:
Conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Telma Maria Mendes Murteira
Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu, do IPV
Conclusão com sucesso do período experimental da técnica superior Cristina Maria de Almeida Serrano Ramos Pipa
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Sara Ismail Alidina
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Susana Sanches Tourais
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicomotricidade, com a trabalhadora Paula Cristina Oliveira Mendes Ribeiro
Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, na categoria de Professora Auxiliar Convidada, com a Doutora Maria Margarida André Oliveira Estudante, para o Departamento de Ciências Farmacológicas
Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, na categoria de Professor Auxiliar Convidado, com o Doutor Pedro Filipe Capelo Contreiras Pinto, para o departamento de Ciências Farmacológicas
Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Mestre Filomena da Conceição Paulo Nogueira, para a Escola Superior de Saúde de Viseu, do IPV
Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu, do IPV
Acumulação de Funções
Atribuição da função de Coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho, à licenciada Dulce Maria Sequeira de Oliveira
Designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, o Licenciado Hermenegildo Silvério Abreu
Designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer funções de 2.ª Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga, a Licenciada Marinha Isabel Martins Rodrigues Esteves
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Ana Lúcia Bento da Cruz, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 17,5 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Ana Rita Moreira de Oliveira Possante como assistente convidada, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Adriana Isabel Rodrigues Cavaco, como professora adjunta convidada, em regime de tempo integral, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Vera Lúcia Horta Mangas na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 17,5 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Susana Anjos Sequeira, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 45 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Carla Rafael Fernandes José, na categoria de assistente convidada, em regime de tempo parcial a 7,5 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Conceição Maria de Jesus Mendonça Jardim, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 52,5 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Mestre Sónia Isabel do Espírito Santo Rodrigues, na categoria de assistente convidada, em regime de acumulação a 50 %, para a Escola Superior de Saúde
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Doutor João Miguel Quintino Guerreiro, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo integral, para a Escola Superior de Saúde
Cessação da relação jurídica de emprego público por exoneração
Redução de horário de trabalho semanal – Maria Emília Santos Vieira
Autoriza que seja concedido ao Dr. Vasco Manuel Xavier Figueiredo Prazeres, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de dedicação exclusiva, a redução do horário semanal para trinta e cinco horas semanais, sem perda de regalias
Contratação do Doutor João Eurico Cortez Cabral da Fonseca, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Contratação da Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Contratação do Doutor Diogo de Matos Graça Aires de Campos, por tempo indeterminado em período experimental, como Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Contratação do Doutor António José Feliciano Barbosa, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior, área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica
Redução de horário de trabalho de Maria Duarte Gonçalves