Alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses

«Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016

Alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011

Nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 28.º e da alínea d) do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2007, de 4 de setembro, com a redação da Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro, a Direção da Ordem dos Psicólogos Portugueses propôs à Assembleia de Representantes da Ordem a alteração do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011.

A necessidade de alteração surge na sequência de compromissos assumidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses perante a Autoridade da Concorrência no âmbito do PRC/2015/6 (processo interno daquela Autoridade), no âmbito do qual a Autoridade da Concorrência concluiu que a versão dos pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico até agora em vigor poderia ser suscetível de suscitar algumas preocupações jusconcorrenciais, visando os referidos compromissos responder às referidas preocupações.

Assim, na sequência da aceitação pela Autoridade da Concorrência dos compromissos assumidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses e do consequente arquivamento do processo, por parte da Autoridade da Concorrência, em 7 de outubro de 2016 a Assembleia de Representantes da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovou a seguinte alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses:

Artigo 1.º

Alteração

É alterado o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo ao Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011, nos seguintes termos:

1 – O Princípio E – Beneficência e não-maleficência passa a ter a seguinte redação:

«Princípio E – Beneficência e não-maleficência

[…]

Tendo em conta os princípios da beneficência e da não maleficência, os/as psicólogos/as podem recusar-se a estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim, sempre que entenderem que tal duplicação de intervenções possa ser prejudicial para o cliente.

Os/as psicólogos/as obtêm o consentimento informado do cliente antes de contactar outros colegas com quem o cliente estabeleceu uma relação profissional, ou com quem estabeleça presentemente para outros fins.

2 – O ponto «3 – Relações profissionais» do Código Deontológico passa a ter a seguinte redação:

«[…]

3.1 – […]

3.2 – […]

3.3 – […]

3.4 – […]

3.5 – Integridade profissional. Os/as psicólogos/as pautam as suas relações profissionais pela integridade, não desviando casos de instituição pública para a prática privada, e não julgando ou criticando outros colegas ou outros profissionais de forma não fundamentada.

3.6 – […]

3.7 – (Revogado.)

3.8 – […]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As presentes alterações ao Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República em 20 de abril de 2011, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

7 de outubro de 2016. – O Bastonário, Telmo Mourinho Baptista.»

Veja todas as relacionadas em:

Urgente, Apenas Hoje: Aberto Concurso de Enfermeiros – CH São João

logotipo

Bolsa para Admissão de Pessoal de Enfermagem
26 de Dezembro de 2016 a 26 de Dezembro de 2016

O Centro Hospitalar de São João, EPE pretende constituir uma bolsa de candidatos para o exercício de funções de Enfermeiro, em regime de contrato individual de trabalho, correspondente a uma carga horária semanal de 40 horas, em regime de trabalho por turnos. Para o efeito, deverá submeter a sua candidatura preenchendo o formulário obrigatório.

Aviso – Admissão de Pessoal de Enfermagem

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de São João.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Nomeação de Enfermeiros Para o Cargo de Enfermeiros Coordenadores de Departamento em Comissão de Serviço de Direito Privado – Hospital de Santarém

«Aviso n.º 16035/2016

Por despacho do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. de 22 de novembro de 2016, foram nomeados para o cargo de enfermeiros coordenadores de departamento em comissão de serviço de direito privado, os enfermeiros Maria Helena Carvalho Lobo, Maria Helena Sampaio Sal, Maria Teresa Prata Massano, Ana Paula Brunheira Lino com efeitos a 01-12-2016.

15 de dezembro de 2016. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Maria Roxo Vaz Rico.»

Veja a publicação relacionada:

Nomeação de Enfermeiros Para o Cargo de Enfermeiros Chefes em Comissão de Serviço de Direito Privado – Hospital de Santarém

Aberto Concurso Interno Para Técnicos Ajudantes de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF

Este concurso ficou deserto, veja aqui.

Autorização Para Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Região Autónoma da Madeira

  • Aviso n.º 43/2016/M – Diário da República n.º 244/2016, Série II de 2016-12-22
    Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
    Autoriza a firma Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., com sede à Rua das Hortas, n.º 2, Funchal, a manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, das firmas «Cfarma – Centro Farmacêutico da Madeira, Lda., e Nxgen – Consultores e Serviços, Lda.

687 Mil Euros Para a Aquisição de Cópia e Impressão – CH Lisboa Central