Regulamento Europeu Impõe Informação Nutricional Nos Alimentos

Alimentos com informação nutricional mais clara, completa e precisa

Todos os alimentos são obrigados, desde o dia 13 de dezembro, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa, sobre os seus componentes e origem.

Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.

Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até ao dia 13 de dezembro, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.

Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de agora se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares – como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.

Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite. A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.

Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica.

Toda a outra informação – valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

A dimensão dos caracteres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Aviso de Lista Nominativa Retificada de Transição Para a Carreira Especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) Após Audiência de Interessados – INEM

Até ao momento em que publicamos, 16 horas, a lista ainda não foi disponibilizada no site do INEM.

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Lista Nominativa de Transição Para a Carreira Especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) Após Audiência de Interessados – INEM

Lista Nominativa de Transição para a Carreira Especial de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) – INEM

2,7 Milhões de Euros Para Programas de Apoio Para Financiamento a Projetos Pontuais em 2017 – DGS

2,7 Milhões de Euros Para Apoios Financeiros a Instituições Sem Fins Lucrativos em 2017 – DGS

Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente – Drones

Imprensa:

DN/Lusa:

Novas regras da ANAC foram hoje publicadas em Diário da República

A partir de janeiro, os drones só podem voar até 120 metros acima da superfície e devem manter uma distância segura de pessoas e bens, além de terem de ficar longe dos aeroportos. Estas são algumas das novas regras do regulamento publicado esta quarta-feira no Diário da República.

O regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para as “aeronaves civis não tripuladas” entra em vigor a 13 de janeiro, 30 dias depois da publicação.

A ANAC considera que a utilização de ‘drones’ é “hoje uma realidade irrefutável”, que tende “a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície”.

Embora a regra geral permita voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, esta não se aplica em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias, onde as normas são mais apertadas. Os pilotos dos drones devem ainda dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do ‘drone’.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

O regulamento proíbe ainda as operações de voo de drones “sobre concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas”, salvo se expressamente autorizado pela ANAC, e em zonas de acidentes “onde se encontrem a decorrer operações de proteção e socorro”.

A violação das instruções da ANAC constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.

Com Lusa

Atualização dos Coeficientes de Desvalorização da Moeda Para 2016

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