Infeção Por VIH / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

A análise das tendências temporais da epidemia por VIH revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. No Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge relembra as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre esta doença.

Criado em 1987 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA foi o primeiro dia global dedicado à saúde. A erradicação da epidemia de SIDA até 2030 faz parte da agenda dos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos pela ONU. Vídeo sobre o Dia Mundial da Luta Contra a SIDA – 2016.

O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.

O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.

O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida.
No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).

Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.

Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).

Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.

A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.

Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.

Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.

A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.

A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.

Como se transmite o VIH?

SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.

Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.

Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.

SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo.  O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.

É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.

DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.

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VIH

VIH / SIDA: Maioria dos Diagnósticos em 2015 Verificou-se em Homens – INSA

O “Relatório Infeção VIH/SIDA – Situação em Portugal em 2015”, divulgado dia 30 de novembro pelo Instituto Ricardo Jorge, revela algumas tendências nas caraterísticas dos casos diagnosticados no último ano. De acordo com a responsável pela vigilância da infeção por VIH/SIDA no Departamento de Doenças Infeciosas, Helena Cortes Martins, uma dessas tendências tem a ver com aumento da proporção de casos em homens e com o facto de nos últimos cinco anos se ter registado um aumento proporcional destes em relação aos casos em mulheres.

“Em 2015, o rácio homem/mulher foi de 2,7. Este valor confirma uma tendência observada desde 2010, quando o rácio era de 2,0. Para este aumento, pode ter contribuído uma menor redução do número de novos casos em homens, comparativamente à verificada em mulheres”, explica Helena Cortes Martins.

O relatório elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge refere também que “na última década o número mais elevado de diagnósticos ocorre em indivíduos residentes nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal”, mas “é em residentes no distrito de Faro que se regista a segunda maior taxa de diagnósticos”, apenas superada pela taxa observada no distrito de Lisboa.

“À exceção dos casos em que a infeção é transmitida por relações sexuais entre homens (HSH), as medianas das idades à data do diagnóstico têm aumentado para as outras categorias de transmissão mais frequentes – transmissão heterossexual e associada ao consumo de drogas injetadas”, indica ainda o documento do Instituto Ricardo Jorge. Uma tendência confirmada também pelo mais recente relatório europeu da vigilância da infeção por VIH, onde Portugal aparece como o país da União Europeia que em 2015 registou maior proporção de novos diagnósticos em indivíduos com 50 ou mais anos de idade.

Ainda de acordo com o “Relatório Infeção VIH/SIDA – Situação em Portugal em 2015”, tendência diferente é, contudo, observada para os casos em que a transmissão da infeção por VIH ocorre em HSH. “O diagnóstico é efetuado maioritariamente em indivíduos jovens, em que a mediana das idades é igual a 31 anos. Em 2015, 69,7% dos casos com idades inferiores a 30 anos registaram-se em HSH, muitos com testes para VIH negativos há menos de um ano, o que indicia transmissões recentes”, sublinha a responsável pelo relatório.

Vigilância epidemiológica da infeção por VIH e SIDA

Desde 1985, o Instituto Ricardo Jorge desenvolve atividade na vigilância epidemiológica da infeção por VIH e SIDA, sendo atualmente a entidade responsável pela integração da informação relativa aos casos notificados, através dos sistemas SINAVE e SI.VIDA. Além de registar esta informação na base de dados nacional, o Instituto Ricardo Jorge é ainda responsável pela análise dos dados e a sua posterior divulgação.

Compete ainda à Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do Departamento de Doenças Infeciosas, a preparação da informação epidemiológica nacional submetida anualmente ao programa de vigilância epidemiológica europeia The European Surveillance System (TESSy) e que é usada na elaboração do relatório anual do European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC).

O Instituto Ricardo Jorge articula-se igualmente, no envio de informação estatística regular, com outras entidades nacionais, nomeadamente o Instituto Nacional de Estatística, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), as Administrações Regionais de Saúde e as Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas.

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VIH

Apreciação Pública do Projeto de Regime da Formação Profissional da Administração Pública – BTE

Foi publicado hoje, 02/12/2016, na Separata Nº 8/2016 do Boletim do Trabalho e Emprego, o Projeto de Regime da Formação Profissional da Administração Pública, para apreciação pública do durante 20 dias:

Veja a Separata Nº 8/2016 de 02 de Dezembro

CHLN é Centro de Referência Para as Doenças Hereditárias do Metabolismo

CHLN integra rede europeia como centro de referência

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) passou a integrar, como centro de referência, a Rede Europeia de Doenças Hereditárias do Metabolismo (MetabERN).

Na prática, a integração nesta rede europeia vem dotar o centro de referência da capacidade para poder receber e tratar doentes provenientes de toda a Europa, possibilitando a estes doentes, portadores de patologias complexas, uma maior liberdade quer nas suas deslocações, quer na escolha do sítio onde pretendem ser tratados. Unem-se assim duas importantes premissas na prestação de cuidados de saúde de excelência: a qualidade e o reconhecimento/notoriedade no espaço comunitário.

O Centro de Referência de Doenças Hereditárias do Metabolismo do CHLN (CRDHM) foi reconhecido nessa qualidade, a 11 de março de 2016, tendo submetido a sua candidatura à Rede Europeia de Referência (ERN) em junho do presente ano.

O CRDHM do CHLN é composto por uma equipa multidisciplinar e que conta com o apoio de diversas especialidades na área pediátrica e de adultos, pertencentes a outros departamentos e unidades do CHLN, à Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) e ao Instituto de Medicina Molecular (IMM).

Neste tipo de patologias altamente específicas e raras, é importante referir a colaboração interpares com outros laboratórios nacional e internacionalmente reconhecidos. Para além um volumoso número de doentes seguidos na Unidade de Doenças Metabólicas da Pediatria e Consulta de Doenças Hereditárias do Metabolismo dos Adultos – pois é Centro de Referência de uma vasta área geográfica do país (Lisboa, Zona Sul e Ilhas) a que acrescem ainda doentes provenientes dos PALOP’s – os seus membros integrantes colaboram no ensino, na investigação, em ensaios clínicos nacionais e internacionais e são autores de várias publicações científicas publicadas em revistas de prestígio nesta área.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE – http://www.chln.min-saude.pt/

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CHLC Inicia Consultas de Telemedicina de Cirurgia Vascular Com a ULS Litoral Alentejano

CHLC inicia consultas de Cirurgia Vascular

No âmbito de um protocolo assinado entre o Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) e a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA), a especialidade de Angiologia e Cirurgia Vascular iniciou, no passado dia 24 de novembro, teleconsultas em tempo real, com recurso à Plataforma de Dados da Saúde (PDS) Live.

Trata-se de um projeto-piloto do CHLC que poderá, em breve, ser estendido a outras especialidades.

As consultas de telemedicina de cirurgia vascular terão periodicidade semanal, prevendo-se o atendimento de cerca de cinco utentes por semana, o que se traduzirá na maior rapidez de resposta da especialidade aos pedidos vindos daquela unidade.

As teleconsultas são realizadas, em tempo real, por um especialista de Angiologia e Cirurgia Vascular, no Hospital de Santa Marta, com a presença do doente junto de um especialista de Cirurgia Geral, no Hospital do Litoral Alentejano, permitindo a observação, diagnóstico e orientação terapêutica do doente o mais próximo possível da sua área de residência.

Estas consultas são possíveis com recurso a PDS Live, que permite ligar dois profissionais de saúde em contacto direto, através de chat áudio e vídeo, viabilizando a realização de uma teleconsulta com partilha de imagens e outros documentos.

A título de exemplo, no dia 24 de novembro, foram consultados seis doentes, evitando-se as deslocações a Lisboa (mais de 1200 km).

Visite:

Centro Hospitalar Lisboa Central  – http://www.chlc.min-saude.pt/

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Mobilidade, Contratos de Professores IP Leiria, IP Santarém e IP Setúbal em 02/12/2016

Nomeação da Comissão de Acompanhamento da Execução do Acordo Entre o Estado e a Indústria Farmacêutica

«FINANÇAS, SAÚDE E ECONOMIA

Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

Despacho n.º 14524/2016

Em 15 de março de 2016 foi assinado, entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), o Acordo, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

A Cláusula 12.ª do Acordo prevê que a sua execução será acompanhada por uma comissão composta por representantes do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e da APIFARMA.

Adicionalmente, e uma vez que o Acordo acima referido sucede a vá- rios realizados em anos anteriores, importa que a comissão ora nomea da proceda também à análise dos assuntos que se encontram pendentes relativos a acordos anteriores.

Neste enquadramento determina-se o seguinte:

1 — É nomeada a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, pelo período de vigência deste, a quem compete:

a) Fazer o acompanhamento da aplicação do Acordo, nomeadamente no que toca à execução dos compromissos mútuos que nele se encontram previstos;

b) Propor iniciativas que contribuam para atingir os objetivos definidos no mesmo Acordo;

c) Apreciar a adequação do que se encontra previsto no Acordo à evolução do mercado, nomeadamente em termos da concretização dos objetivos orçamentais de despesa com medicamentos e monitorização do ambiente económico da cadeia de valor do medicamento;

d) Apreciar quaisquer pendências que decorram da implementação de acordos anteriores, celebrados entre o Estado e a APIFARMA.

2 — A Comissão é presidida pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P.;

3 — São nomeados membros da Comissão:

a) O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside;

b) O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) O Presidente da Direção da APIFARMA — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica;

d) Em representação do Ministério das Finanças, Dra. Marta Sofia Verdasca de Andrade, técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças;

e) O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, em representação do Ministério da Economia.

4 — Nas ausências ou impedimentos os membros da Comissão podem fazer -se representar pelo substituto que designarem para o efeito.

18 de novembro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — 16 de novembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 21 de novembro de 2016. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

  • DESPACHO N.º 14524/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2016, SÉRIE II DE 2016-12-02
    Finanças, Saúde e Economia – Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Economia

    Nomeia a Comissão de Acompanhamento da execução do Acordo, celebrado entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, o Ministério da Economia e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, para o período de 2016 a 2018, que visa contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal