Relatório do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce de 2015 – INSA

No âmbito da reunião anual do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP), que decorre no dia 24 de novembro, o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Genética Humana, divulga o relatório de atividades do Programa referente ao ano de 2015.

Consulte o Relatório PNDP 2015

O PNDP tem como objetivo primário o rastreio neonatal de doenças cujo tratamento precoce permita evitar nas crianças rastreadas, atraso mental, situações de coma e alterações neurológicas ou metabólicas graves e definitivas.

Das principais atividades relacionadas com o desenvolvimento deste Programa, estatísticas da assistência aos doentes e os resultados obtidos durante o último ano, destaca-se o seguinte:

  • São atualmente rastreados em Portugal o Hipotiroidismo Congénito e 24 Doenças Hereditárias do Metabolismo, com uma taxa de cobertura próxima dos 100%, uma média de idade de início de tratamento de 9,8 dias de vida e uma prevalência global de 1/1.085 recém-nascidos;
  • Concluiu-se o rastreio piloto da Fibrose Quística iniciado em finais de 2013, que envolveu 183.172 recém-nascidos, sendo confirmados 26 casos desta doença;
  • Pelo número de patologias rastreadas, tempo médio de início de tratamento e taxa de cobertura a nível nacional, trata-se de um programa de grande eficácia e que pode ser considerado um dos melhores da Europa.

Consulte o Relatório PNDP 2015

Consulte o repositório do INSA aqui

Veja todas as relacionadas em:

Diagnóstico Precoce

Veja também:

Relatório do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce de 2014 – INSA

Alteração dos Elementos que Integram os Órgãos de Coordenação do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce – INSA

Programa Nacional de Diagnóstico Precoce – Relatório 2013 – INSA

Veja a Notícia do Portal SNS:

Diagnóstico Precoce

Programa Nacional divulga relatório de atividades de 2015 

No âmbito da reunião anual do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP), que decorre no dia 24 de novembro, o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Genética Humana, divulga o relatório de atividades do Programa referente ao ano de 2015.

O PNDP tem como objetivo primário o rastreio neonatal de doenças cujo tratamento precoce permita evitar nas crianças rastreadas, atraso mental, situações de coma e alterações neurológicas ou metabólicas graves e definitivas.

Das principais atividades relacionadas com o desenvolvimento deste Programa, estatísticas da assistência aos doentes e os resultados obtidos durante o último ano, destaca-se o seguinte:

  • São atualmente rastreados em Portugal o Hipotiroidismo Congénito e 24 Doenças Hereditárias do Metabolismo, com uma taxa de cobertura próxima dos 100%, uma média de idade de início de tratamento de 9,8 dias de vida e uma prevalência global de 1/1.085 recém-nascidos;
  • Concluiu-se o rastreio piloto da Fibrose Quística iniciado em finais de 2013, que envolveu 183.172 recém-nascidos, sendo confirmados 26 casos desta doença;
  • Pelo número de patologias rastreadas, tempo médio de início de tratamento e taxa de cobertura a nível nacional, trata-se de um programa de grande eficácia e que pode ser considerado um dos melhores da Europa.
Para saber mais, consulte:

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

  • REGULAMENTO N.º 1058/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2016, SÉRIE II DE 2016-11-24
    Entidade Reguladora da Saúde

    Regulamento do regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde: O presente regulamento vem estabelecer as regras sobre os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro

Veja a informação da ERS:

Publicação do Regulamento sobre Práticas de Publicidade em Saúde
2016/11/24

Em 14 de Outubro do ano transato, foi publicado o Decreto-Lei n.º 238/2015, que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde, desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sobre as intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou à prevenção e tratamento de doenças. Este diploma legal é aplicável quer às terapêuticas convencionais, quer às terapêuticas não convencionais.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 10.º do referido decreto-lei, compete à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a fiscalização, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das sanções aí previstas, bem como a definição de elementos relevantes para aferir da legalidade da publicidade em saúde.
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de Outubro, concede competências específicas à ERS para definir os elementos de identificação, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e os elementos previstos no n.º 1 do artigo 5.º.

Neste contexto, no dia 24 de Novembro de 2016, foi publicado, em Diário da República, o Regulamento da ERS sobre esta matéria, que fixa os limites concretos à informação contida numa mensagem publicitária, quer no que respeita aos elementos de identificação do(s) interveniente(s), a favor de quem a prática de publicidade em saúde é efetuada, quer no que se refere a todos os elementos considerados adequados e necessários para a sua completa compreensão por parte dos utentes.

Este regulamento, que reflete o resultado de um conjunto de iniciativas que visaram a obtenção de contributos de diversas entidades com interesse, direto e indireto, na temática, tendo sido ainda sujeito a um período de audição pública e ao parecer do Conselho Consultivo da ERS, entra em vigor no dia 24 de Dezembro de 2016.

Com a publicação do Regulamento n.º 1058/2016 pretende-se conferir maior certeza e segurança jurídicas a todos os intervenientes que desenvolvam uma prática publicitária em saúde no mercado e, ao mesmo tempo, salvaguardar os direitos dos utentes, na proteção da sua saúde, na segurança dos atos e serviços prestados e, ainda, na informação disponibilizada.

Consultar Regulamento 1058/2016, de 24 de Novembro

Relatório da Consulta Pública:

Consultar Relatório de CP n.º 1/16

Consultar Parecer do Conselho Consultivo da ERS

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Exoneração, Licença Sem remuneração e Acumulação de Funções em 23 e 24/11/2016

Médicos: Concurso Aberto e Transição para 40 Horas em 24/11/2016

Programa Nacional para a Coesão Territorial – PNCT

Veja também:

Missão e Estatuto da Unidade de Missão para a Valorização do Interior

Documento: Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016 – 2020

Imprensa:

SOL

Governo lança programa contra a desertificação do interior

Medidas foram publicadas hoje em Diário da República e deverão entrar em vigor em 2017

As linhas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado a 20 de outubro em Conselho de Ministros, foram hoje publicadas em Diário da República. No total, são 164 medidas que visam combater as assimetrias no país, nomeadamente a desertificação no interior.

As medidas do PNCT preveem não só um quadro fiscal mais vantajoso para as localidades do interior como a reabertura de vários serviços públicos, como é o caso da reativação de 20 tribunais que tinham sido encerrados e reclassificação de 23 antigas secções de proximidades [instâncias com acesso ao sistema judicial, com oficiais de justiça e onde se prestam informações gerais sobre os processos].

Estão também previstos incentivos de 40% da remuneração base para colocação de médicos em zonas carenciadas, a articulação entre os politécnicos e universidades do interior e ainda benefícios fiscais para as PME’s que se instalem no interior do país.

De acordo com os eixos centrais do programa, o objetivo é conseguir um “território interior mais competitivo”, “conectado”, “colaborativo” e “sustentável”, tendo em conta “a transversalidade e a atuação interministerial, valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional”.

Concurso de Assistentes Operacionais do Hospital Garcia de Orta: Admitidos, Excluídos e Lista de Classificação Final

Hospital Garcia de Orta

RESULTADOS:

Listagem de ADMITIDOS.pdf

Listagem de EXCLUÍDOS.pdf

Classificação Final.pdf

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja todas as publicações deste concurso em:

Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe de 7 a 13 de Novembro – INSA

Boletim revela atividade gripal esporádica de 7 a 13 de novembro

A atividade gripal manteve-se esporádica na semana 45/2016, entre os dias 7 e 13 de novembro, de acordo com o último boletim de vigilância epidemiológica da gripe emitido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, apesar da ligeira subida face à semana anterior.

De acordo com o boletim semanal, publicado todas as quintas-feiras, a taxa de incidência da síndrome gripal foi de 13 casos por cem mil habitantes.

Até à semana 45, foram detetados vírus da gripe do subtipo A(H3) e do tipo A (não subtipado) nas amostras analisadas no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e outros vírus respiratórios do Instituto Ricardo Jorge e na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do Vírus da Gripe.

Não foi reportado nenhum caso de gripe pelas 19 unidades de cuidados intensivos (UCI) que enviaram informação.

O documento menciona que a mortalidade observada “por todas as causas” apresenta números de acordo com o esperado.

Na semana passada, a temperatura mínima do ar foi, em média, de 6,4°C, valor abaixo do normal para o mês de novembro, salienta o boletim.

No que respeita à situação europeia, a semana teve atividade gripal de baixa intensidade. Na semana 44 (31 outubro a 6 novembro), 93% dos vírus Influenza testados pertenciam ao tipo A e 7% pertenciam ao tipo B.

A época gripal 2016/2017 começou em outubro e termina em maio de 2017.

Vigilância da Gripe

A gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta, todos os invernos, a população portuguesa, com especial importância nos grupos dos mais jovens e idosos e em doentes portadores de doença crónica, entre os quais pode originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar.

A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), que visa a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, identificando e caracterizando de forma precoce os vírus da gripe em circulação em cada época, bem como a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública.

Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para saber mais, consulte:

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Gripe