- DELIBERAÇÃO N.º 1645/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Nomeação da Direção do Serviço de Pneumologia
- DELIBERAÇÃO N.º 1643/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Cessação do cargo de Direção de Serviço de Pneumologia
Autor: A Enfermagem e as Leis
Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS)
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 67/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
Cria o Centro Nacional de TeleSaúde
Informação do Portal SNS:
Governo cria Centro Nacional de TeleSaúde
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, publicada em Diário da República no dia 26 de outubro, cria o Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) para prestação de serviços clínicos de telesaúde no quadro dos serviços partilhados de telemedicina.
Com esta iniciativa, o Governo pretende reforçar a estratégia nacional para a promoção da telemedicina e fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, como parte integrante de processos de reforma dos cuidados de saúde, com vista a alcançar um nível mais elevado de articulação, integração e melhoria da qualidade dos cuidados, em articulação com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o diploma, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, fazem parte do Centro Nacional de TeleSaúde:
- Uma unidade coordenadora central que funciona no seio da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE);
- Uma unidade de desenvolvimento e investigação em TeleSaúde;
- Unidades temáticas de prestação de cuidados de TeleSaúde em articulação com unidades prestadoras de cuidados de saúde do SNS, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, na medida das condições existentes, com os estabelecimentos prisionais e centros educativos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da saúde;
- Uma unidade de teleformação para o SNS, que corresponde ao recurso aos serviços partilhados de teleformação a fornecer pela SPMS, EPE, em articulação com as entidades interessadas.
O CNTS integra a SPMS, EPE, que também coordena os esforços interorganizacionais no âmbito da Rede Nacional de TeleSaúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e a Direção-Geral da Saúde, bem como as Administrações Regionais de Saúde.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa, tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do sector com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços.
Neste contexto constitui uma prioridade política para a saúde a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação como parte integrante dos processos de reforma do SNS, nos quais se inclui o desenvolvimento de uma agenda para a qualidade de vida para os cidadãos. O envelhecimento ativo, a reabilitação e a promoção da integração e da continuidade de cuidados podem ser potenciados e desenvolvidos através do amplo recurso às tecnologias de informação e comunicação, na promoção e na manutenção da Saúde — através do recurso a instrumentos e práticas de TeleSaúde.
Para saber mais, consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Centro Nacional de TeleSaúde
Veja as publicações Relacionadas:
Criado o Grupo de Trabalho Para o Desenvolvimento e Acompanhamento de Boas Práticas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Familiar
- PORTARIA N.º 281/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE I DE 2016-10-26
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Informação do Portal SNS:
Boas práticas em enfermagem de saúde familiar
Foi publicada, no dia 26 de outubro, em Diário da República, a portaria que cria, na dependência do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, com a seguinte composição:
- Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que coordena;
- Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
- Um elemento designado pela Direção-Geral da Saúde;
- Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
- Um elemento designado pela USF-AN (Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional).
De acordo com o diploma, Portaria n.º 281/2016, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, compete ao grupo de trabalho:
- Identificar os processos assistenciais nos quais exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
- Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
- Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
- Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.
A presente portaria procede também à revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
O Ministério da Saúde entende, assim, pertinente robustecer as bases da metodologia de trabalho do enfermeiro de família, ao mesmo tempo que se coloca o foco na implementação da especialidade em Enfermagem de Saúde Familiar e no reforço dos modelos colaborativos de cuidados que sustentam as equipas de saúde familiar.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 281/2016 – Diário da República n.º 206/2016, Série I de 2016-10-26
Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, revogando a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto
Regulamento do Uso de Veículos da Universidade de Évora
- DESPACHO N.º 12903/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2016, SÉRIE II DE 2016-10-26
Regulamento do Uso de Veículos da Universidade de Évora
Dívidas dos Hospitais: Os Saldos Existentes Dos Aumentos de Capital São Aplicados no Pagamento de Dívidas Vencidas a Fornecedores Contraídas Até 30 de Setembro de 2017
«FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde
Despacho n.º 12875-A/2016
O Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, determinou aumentos de capital estatutário em várias entidades públicas empresariais do setor da saúde. O mesmo despacho estabelecia que os montantes dos aumentos de capital eram aplicados no pagamento de dívidas vencidas, contraídas até 30 de setembro de 2014.
O Despacho n.º 8320-K/2015, de 28 de julho de 2015, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde alargou aquele prazo para 31 de dezembro de 2014.
O Despacho n.º 11101-A/2015, de 2 de outubro, da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde, processou novo alargamento daquele prazo para julho de 2015.
Contudo verifica-se que existem, ainda, três entidades com dívidas a fornecedores que podem aplicar os aumentos de capital no respetivo pagamento, sendo pertinente alargar o prazo permitido para a contração da dívida.
Considerando que permanece como prioridade reduzir o montante da dívida das entidades empresariais da área da saúde.
Determina-se, o seguinte:
1 — Os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
19 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. — 14 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 12875-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 205/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-10-25
Determina que os saldos existentes dos aumentos de capital realizados de acordo com o disposto no Despacho n.º 15476-B/2014, de 19 de dezembro, são aplicados no pagamento de dívidas vencidas a fornecedores, contraídas até 30 de setembro de 2017
Concurso para Especialista em Informática do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Especialista em Informática do Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos
Informação adicional:
«Reclamações: 10 dias úteis (de 25/10/2016 a 08/11/2016)»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:
Concurso Para TDT de Terapia Ocupacional do CH Leiria: Lista de Admitidos e Excluídos
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Terapia Ocupacional no Centro Hospitalar de Leiria.
Veja a Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.
Veja todas as publicações deste concurso em: