II Encontro de Psiquiatria e Saúde Mental da Casa Ozanam em São João de Ver a 18 de Novembro

II Encontro de Psiquiatria e Saúde Mental da Casa Ozanam

O Centro Comunitário da Casa Ozanam vai organizar, no auditório da instituição, o seu II Encontro de Psiquiatria e Saúde Mental. O evento decorrerá no dia 18 de novembro sob o tema: “Para além da doença…Estruturas de Reabilitação e Apoio Comunitário na Doença Mental: Perspetivas e Desafios”.

As inscrições decorrem até ao dia 11 de novembro.

Para mais informações consulte o Programa.

Concurso para 12 Assistentes Operacionais da ESEL: Alteração da Data da Prova de Conhecimentos

Veja todas as publicações deste concurso em:

Departamento da Qualidade na Saúde da DGS Reconhece Unidade Funcional de Oncologia do CHBM

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) divulga que a Unidade Funcional de Oncologia concluiu o processo de acreditação, com sucesso, no mês de outubro, no âmbito do modelo do Ministério da Saúde, após passar pelas quatro fases: candidatura, autoavaliação, auditoria externa e reconhecimento.

O modelo de qualidade adotado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para acreditação das unidades de saúde é o modelo ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), por ser o que melhor se adapta aos critérios definidos na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde e por ser um modelo consolidado e reconhecido, concebido para um sistema público de saúde de organização semelhante ao português.

O processo de acreditação, conduzido pelo Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, teve início em setembro de 2015 e só foi possível graças ao trabalho de todos os profissionais da unidade, uma equipa pluridisciplinar que aposta na qualidade e na inovação.

O Sistema de Alerta Oncológico é um exemplo de inovação criado durante este processo. É uma aplicação que permite a todos os clínicos colocarem “em alerta” os doentes para os quais exista suspeita ou forte possibilidade de terem uma doença oncológica, criando condições de eficácia no tratamento.

São os profissionais os verdadeiros agentes da mudança e o sucesso do processo de acreditação. O CHBM felicita todos os envolvidos pelo resultado positivo alcançado, que dá continuidade a um importante movimento de melhoria contínua da qualidade na instituição.

Para saber mais, consulte:

DGS > Departamento da Qualidade na Saúde

Visite:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo – http://www.chbm.min-saude.pt/

Prazo de Vigência dos Contratos Celebrados ao Abrigo do Regime Jurídico Das Convenções Prorrogado Até 31 de Outubro de 2017

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 12799-A/2016

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de presta- ções de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com o previsto na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.

Aquele decreto-lei veio revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, anterior sede legal do regime de celebração de convenções. Este assentava, exclusivamente, num modelo de contrato de adesão e dependia da publicação prévia do clausulado-tipo regulador da relação contratual entre as partes.

O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, consagra um novo modelo contratual de prestações de saúde aos utentes do SNS, mais flexível do ponto de vista dos procedimentos e indutor de maior concorrência. O mesmo privilegia a figura do procedimento de contratação pública para uma convenção específica, embora continue a permitir, em certos casos, a alternativa que consiste no procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado.

A implementação efetiva e gradual deste novo regime jurídico, observando os princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência, implica a avaliação das efetivas necessidades dos utentes e das especificidades, no acesso, disponibilidade assistencial e referenciação sentidas pelas entidades públicas, privadas e sociais, dispersas territorialmente.

A complexidade dos procedimentos de implementação do novo regime das convenções não pode, contudo, interferir nem condicionar a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS, por parte das entidades com as quais foram celebradas convenções antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Com efeito, enquanto os procedimentos para implementação do novo regime jurídico das convenções seguem os seus termos, importa assegurar o acesso dos utentes do SNS à prestação de cuidados de saúde, nas áreas já abrangidas por convenção a que não se aplica o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

Importa igualmente garantir a cessação das relações contratuais estabelecidas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2003, de 9 de outubro, à medida do alargamento dessa implementação.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, determino:

1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, é prorrogado, até 31 de outubro de 2017, o prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

2 — O previsto no número anterior aplica -se aos contratos análogos celebrados com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, ao abrigo da portaria da Ministra da Saúde, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de julho de 1998, para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cujo âmbito e objeto não se integra no disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

3 — O prazo a que se reporta o n.º 1 do presente despacho aplica -se às convenções nacionais oportunamente denunciadas com efeitos em data posterior a 31 de outubro de 2016.

4 — Cessam, a 31 de outubro de 2016, as convenções nacionais para a área de endoscopia gastrenterológica, com exceção daquelas que respeitam a estabelecimentos localizados na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde Dão-Lafões.

5 — As convenções de âmbito nacional podem cessar antes do prazo previsto no n.º 1, nos termos a fixar em despacho próprio, nas áreas e em conformidade com a implementação do novo regime jurídico das convenções.

6 — O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro.

21 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Classificação do 4º Grupo de Entrevistados

Saiu a Lista de Classificação do 4º Grupo de Entrevistados – Acta 15, relativa ao concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja:

Reserva de Recrutamento 2015 – Acta 15 – Lista de Classificação

Todas as questões deverão ser dirigidas ao CHUC.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Calendário das Entrevistas da 4.ª Tranche de Candidatos – Acta 14

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Classificação 3.ª Tranche de Candidatos, Adiados e Excluídos – Acta 13

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Calendário das Entrevistas da 3.ª Tranche de Candidatos – Acta 12

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Classificação Após Entrevistas ao 2º Grupo de Candidatos

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Calendário das Entrevistas 2.° Grupo – Acta N.º 10

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Classificação após Entrevista – Acta N.º 9

Retificação da Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos – Acta 8

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Calendário das Entrevistas (Ata n.º 7)

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Classificação Parcelar após Avaliação Curricular (Acta n.º 6)

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos após avaliação dos Recursos

Concurso de Enfermeiros do CHUC: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso de Enfermeiros no CHUC com 5 Dias Seguidos para Concorrer

Aberto Concurso para Assistente Técnico – IPO do Porto

Proc. 012/2016 – Processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Técnico para o Serviço de Aquisições e Logística, em CIT a termo incerto. Data da publicação: 24 de outubro de 2016. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Futuro Centro de Simulação Avançada Multidisciplinar Conquista Aprovação POR Lisboa 2020 – FMUL / CHLN

Decorridos dois anos de trabalho em parceria entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) e o Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), foi concluído com sucesso o dossier do Centro de Simulação Avançada Multidisciplinar, o qual mereceu a aprovação recente, pelo POR Lisboa 2020, de parte do investimento total previsto, na ordem dos 4 milhões de euros.

Será o primeiro centro de referência internacional científico e tecnológico na área da segurança do doente, de vanguarda educacional e de inovação aplicadas aos cuidados de saúde, contribuindo para a internacionalização do conhecimento em saúde de Portugal.

O futuro Centro de Simulação Avançada Multidisciplinar, resultante de uma candidatura apresentada à categoria “Infraestruturas Educativas para o Ensino Superior – Equipamentos”, permitirá oferecer novos programas de ensino aos alunos do ensino pré e pós-graduado da FMUL e a formação adequada em diversas áreas clínicas críticas aos profissionais do CHLN, bem como cursos de formação a profissionais externos, nacionais e estrangeiros.

O Centro de Simulação será um dos maiores e melhores da Europa, permitindo desenvolver cursos inovadores de formação por simulação avançada em alta fidelidade em áreas de saúde multidisciplinares, direcionados ainda a alunos externos à FMUL, a profissionais externos ao CHLN e a investigadores, escolas, bombeiros, proteção civil, forças de segurança, prestadores de cuidados de saúde domiciliares, entre outros, na região e no país.

De referir que, em termos formativos e educacionais, os Centros de Simulação Médica constituem o gold standard internacional no treino avançado de estudantes, profissionais e equipas de saúde.

Existe um potencial no mercado português de saúde que engloba 120 mil profissionais médicos e enfermeiros, mais de 58 mil estudantes do ensino superior em saúde e vários grupos profissionais conexos (bombeiros, proteção civil, militares).

Lisboa, bem como toda a zona a sul do país, não detém qualquer estrutura educacional deste tipo. Este centro deverá, pois, contribuir para a competitividade da cidade de Lisboa e do Cluster Saúde, pela inovação tecnológica que terá disponível, pela capacidade instalada e pelos parceiros estratégicos, nacionais e estrangeiros que irá atrair.

Para saber mais, consulte:

CHLN > Centro de Simulação Avançada Multidisciplinar conquista aprovação “POR Lisboa 2020”