Concurso Para TDT de Farmácia do CH Leiria: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia no Centro Hospitalar de Leiria.

Veja aqui a Lista de candidatos admitidos e excluidos

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Veja todas as publicações deste concurso em:

I Jornadas de Enfermagem de Obstetrícia, Ginecologia e Medicina da Reprodução – CHLN – em Lisboa a 18 de Outubro

CHLN organiza jornadas de enfermagem dia 18 de outubro

O Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) organiza as I Jornadas de Enfermagem de Obstetrícia, Ginecologia e Medicina da Reprodução, que terão lugar Aula Magna da Faculdade de Medicina de Lisboa – Hospital de Santa Maria, no dia 18 de outubro de 2016, das 9 às 16h30.

Este evento, sob o tema “Saúde da Mulher e do Recém-Nascido”, organizado pela Direção de Enfermagem do CHLN, em colaboração com as equipas de enfermagem, destina-se a divulgar e partilhar o trabalho desenvolvido pelos profissionais de enfermagem nos serviços de obstetrícia, bloco de partos, ginecologia e medicina materno-fetal.

Mesas Temáticas

  • Estamos grávidos. E agora? … O caminho da Parentalidade
  • Está na hora!!!! O Nascimento em Segurança e Conforto
  • Promoção do Aleitamento Materno
  • Quando os pais não conseguem. O apoio à Fertilidade
Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE > Programa

Circular Informativa Infarmed: Recomendações para utilização da solução oral de Keppra (levetiracetam)

Circular Informativa N.º 148/CD/550.20.001 Infarmed Data: 17/10/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Para evitar a ocorrência de erros de medicação e minimizar o risco de sobredosagem, foram implementadas várias medidas para promover a utilização correta da seringa graduada usada para medir a solução oral de Keppra.

O medicamento Keppra (levetiracetam) é utilizado no tratamento da epilepsia em crianças e adultos.
Em crianças, a dose deste medicamento é ajustada à idade e ao peso corporal, pelo que em crianças com menos de 6 anos de idade a solução oral é a forma farmacêutica mais utilizada (por permitir a adequação da dose).

Na sequência da notificação de casos de sobredosagem acidental com a solução oral de levetiracetam, verificou-se que a maioria dos casos ocorreu em crianças com idades compreendidas entre os 6 meses e os 11 anos, devido à utilização de uma seringa errada ou devido à incorreta medição da dose.

Uma das medidas adotadas consiste na diferenciação das várias apresentações através de cores das cartonagens e rotulagens dos frascos da solução oral, indicando claramente o volume do frasco, o volume da seringa graduada e a faixa etária a que se destinam:

Adicionalmente devem ser seguidas estas recomendações:

Profissionais de saúde
– Os médicos devem prescrever a solução oral de levetiracetam em mg com a equivalência em ml, com base na idade do doente;
–  O doente e/ou o cuidador devem ser esclarecidos sobre a forma correta de medir a solução oral e sobre os possíveis sinais de sobredosagem (sonolência, agitação, dificuldade em respirar e coma);
– Os doentes e/ou os cuidadores devem ser alertados para a importância de apenas utilizarem a seringa que se encontra dentro da embalagem do medicamento. O frasco vazio e a seringa já utilizada devem ser entregues na farmácia para destruição.

Doentes e cuidadores
– Devem seguir as instruções do médico ou farmacêutico sobre o modo de medir corretamente a dose de solução oral de Keppra;
– Devem utilizar apenas a seringa que se encontra dentro da embalagem do medicamento para medir a quantidade de solução prescrita;
– Devem entregar na farmácia, para destruição, o frasco vazio e a seringa correspondente;
– Caso o doente apresente sinais de sobredosagem (sonolência, agitação, dificuldade em respirar e coma), deve contactar o médico;
– Caso tenham dúvidas sobre este medicamento, devem consultar o médico ou farmacêutico.

O folheto informativo deste medicamento será atualizado para incluir instruções mais claras para minimizar o risco de utilização de uma dose incorreta.

As cartonagens e rotulagens dos medicamentos genéricos que contêm levetiracetam na forma de solução oral serão também atualizadas com cores para diferenciar as várias apresentações e com indicações claras do volume do frasco, do volume da seringa graduada e da faixa etária a que se destinam.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique luz rodrigues

Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras – Integração em níveis de qualificação

Foi publicado a 15/10/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 38/2006, o Acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras – Integração em níveis de qualificação.

Veja o BTE Nº 38/2016 de 15 de Outubro, página 93 do ficheiro pdf ou 3185 da paginação

Veja a publicação relacionada:

Acordo de Empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras

Assembleia da República Recomenda Reforço das Medidas de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Apoio aos Doentes de Cancro da Mama

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016

Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da mama

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Diminua os tempos de resposta ao nível do diagnóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica e, especialmente, dos casos de cancro da mama.

2 — Providencie tratamento em tempo adequado às pessoas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios.

3 — Diminua os tempos de espera para cirurgia reconstitutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis a cada situação.

4 — Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja comprovação científica e clínica da sua vantagem, salvaguardando sempre o interesse público.

5 — Defina, planeie e concretize medidas concretas para erradicar as assimetrias regionais existentes no país em termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas e, especialmente, do cancro da mama.

6 — Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, técnicos superiores de serviço social) de modo a responder de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos de resposta garantidos.

7 — Proceda à renovação e substituição dos equipamentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos tratamentos oncológicos.

8 — Reforce os mecanismos de comparticipação e de atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e suplementos dietéticos destinados às mulheres com cancro da mama.

Aprovada em 16 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Assembleia da República Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a implementação de rastreios de base populacional de cancro da mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro do cólon e reto

Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020

Informação do Portal SNS:

Estratégia Nacional Ecossistema de Informação de Saúde aprovada.

O Governo aprovou a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros publicada dia 19 de outubro em Diário da República. O diploma entra em vigor no dia 20 de outubro.

Neste plano de ação, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) coordenar, promover e monitorizar a execução da ENESIS 2020, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, no âmbito da atuação estratégica do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública.

O membro do Governo responsável pela área da saúde deve estabelecer, por despacho, no prazo de dois meses, o modelo de funcionamento e coordenação operacional adequados à realização dos objetivos da ENESIS 2020, bem como um quadro de acompanhamento, que inclui a lista de indicadores quantitativos, metas a atingir no final de cada ano e benefícios espectáveis.

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da defesa nacional, da justiça, do trabalho e da segurança social e da saúde, devem estabelecer, por despacho, no prazo de três meses, as formas de articulação interministerial adequadas à realização dos objetivos da ENESIS 2020, que tenham interdependências.

A SPMS fica ainda responsável por elaborar um relatório durante primeiro trimestre de cada ano, até 2020, respeitante ao ano anterior em que decorre o período de implementação da ENESIS 2020, analisando e justificando eventuais desvios às metas preconizadas, indicando áreas de melhoria e propondo novas metas e iniciativas que sirvam de base à preparação da próxima ENESIS.

Para a prossecução dos objetivos do Governo na área da saúde é determinante o acesso atempado a informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos diversos intervenientes do sistema de saúde, por forma a suportar decisões.

Por outro lado, na área da simplificação e modernização da Administração Pública, estabelecem-se um conjunto de medidas que visam melhorar o relacionamento com o cidadão, reduzindo custos de contexto para as empresas e tornando a Administração Pública mais eficiente, medidas essas que se edificam sobre o recurso inquestionável das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Este esforço tem vindo já a ser concretizado pela área do Governo responsável pela saúde, através da promoção do reforço do Sistema de Informação da Saúde, fazendo uso da disponibilização de múltiplas plataformas de serviços digitais que permitem o acesso e partilha de informação e a simplificação e desmaterialização de diversos processos e documentos, como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, a desmaterialização dos processos associados aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros, bem como a disponibilização de dados e serviços através da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e, ainda, a disponibilização pública através de dados abertos no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.

Considera -se do interesse do cidadão que os avanços significativos em matéria de Sistemas de Informação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam alargados a todo o sistema de saúde português.

Esta iniciativa é fundamental criar o enquadramento e as condições através dos quais os diversos atores do sistema de saúde possam contribuir para a evolução do ecossistema de informação da saúde, tornando -se uma referência de boas práticas e promovendo a entrega de benefícios e a otimização de riscos e recursos.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 – Diário da República n.º 199/2016, Série I de 2016-10-17
Presidência do Conselho de Ministros
Governo aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020