Médicos: Acumulações de Funções, Nomeação de Delegada de Saúde, Licenças Sem Remuneração e Reduções de Horário em 20/09/2016

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos dos Cursos de Pós-Graduação não Conferente de Grau Académico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Regulamento de acesso e utilização dos parques de estacionamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve

Planos de Gestão dos Riscos de Inundações do Vouga, Mondego e Lis, do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Tejo e Ribeiras do Oeste, do Sado e Mira e das Ribeiras do Algarve

Boletim da USP do Pinhal Litoral – Setembro de 2016

E-boletim de setembro visa divulgar as iniciativas mais relevantes.

A edição de setembro de 2016 do e-boletim informativo da Unidade Saúde Pública (USP) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Litoral da Administração Regional de Saúde (ARS) Centro já está disponível.

Esta 5.ª edição do e-boletim destaca os seguintes temas:

  • Envelhecimento e doença crónica
  • Febre Amarela – New update
  • As feridas crónicas no ACES Pinhal Litoral
  • QUO VADIS Saúde Ambiental
  • Boas práticas em vacinação
  • REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores
  • Projeto AlICE – Alimentação Inteligente em Casa e na Escola
  • Plano de Ação da USP para o triénio 2016-2018

O boletim eletrónico “Conteúdos” é uma publicação quadrimestral, cujo objetivo é dar a conhecer as atividades deste serviço operativo de saúde pública e observatório de saúde de âmbito local, bem como promover a capacitação técnica e científica dos seus profissionais.

Para saber mais, consulte:

Veja todas em:

Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Atualização de 06/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Informação do Portal SNS:

Homens que têm sexo com homens já podem ser dadores.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 19 de setembro de 2016, uma norma relativa à doação de sangue e aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se.

No documento intitulado “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, desapareceu qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, até agora suficiente para a exclusão automática na doação de sangue.

Na prática, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja  comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves, suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue. Tal como todos os candidatos a dadores de sangue.

Assim, a norma, emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos, vem estabelecer um período de suspensão temporária, após cessação do comportamento, para:

  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino, parceiros de portador(es) de infeção por VIH, VHB e VHC, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) pertencente(s) a subpopulações com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue (subpopulações com elevada prevalência de infeção) durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com indivíduo(s) originário(s) de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
  • Indivíduos do sexo masculino ou feminino com novo contacto ou novo parceiro sexual durante um período de 6 meses.

Recorda-se que o fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais foi recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde em agosto de 2015.