Edição de agosto/setembro 2016 da InfoULSNE disponível online.
A edição de agosto/setembro de 2016 do boletim informativo da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE) já se encontra disponível online.
Em destaque:
Carlos Vaz é o novo presidente da ULSNE
ULSNE com excelentes indicadores de acesso a consultas de especialidade
Rastreios no pré-escolar contribuem para diminuir o insucesso na aprendizagem
Inscrições para a vacinação dos colaboradores da ULSNE contra a gripe sazonal
I Jornadas da Unidade Coordenadora Funcional da Diabetes da ULSNE
Formação em Primeiros Socorros para docentes em Mirandela
Profissionais do Centro de Saúde Freixo foram ouvir as necessidades dos idosos
Seminário sobre a intervenção precoce na infância em Mogadouro
ULSNE promoveu atividades de educação para a saúde durante o verão
Médicas dentistas da ULSNE no 1.º Encontro Nacional da Especialidade
Cerimónias religiosas na Unidade de Cuidados Paliativos
Exposição “Como a anestesiologia mudou o mundo” nos hospitais de Bragança e de Mirandela
A InfoULSNE é uma publicação digital, cujo objetivo é dar a conhecer, em cada mês, as iniciativas mais relevantes promovidas pela unidade local de saúde.
Caros seguidores, foi publicada hoje, 13/09/2016, a retificação abaixo transcrita, relativa ao Novo Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém por nós ontem publicitado:
« Retificação ao Aviso do procedimento concursal
Por ter saido com inexatidão, republica-se retificado, o aviso do procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de Enfermeiros (as) , publicitado em 12-09-2016.
Da presente retificação decorrem dois dias para apresentação de candidaturas, considerando-se aceites as já enviadas.
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Conclusão com sucesso do período experimental de 29 dos trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira especial de Enfermagem
« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.
2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.
3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:
a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;
b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;
c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;
d) Análise e gestão de riscos;
e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;
f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;
g) Colaboração para a comunicação de riscos;
h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;
i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;
j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;
k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;
l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);
m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;
n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.
5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.
6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »
Cria o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no âmbito da Direção-Geral da Saúde
Imprensa:
Lusa / Público:
Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco
LUSA
O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.
O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.
“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.
Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.
Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.
A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.
Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Determina que os membros que integram a Comissão Executiva da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), bem como os seus grupos de trabalho, têm direito a senhas de presença e a compensação pelas deslocações e ajudas de custo, bem como a uma compensação própria pela emissão de cada parecer que lhes seja solicitado, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), nos termos especificados no presente despacho
Definidas em despacho as condições de funcionamento da CATS
28/09/2016
Um despacho publicado em Diário da República vem delimitar o âmbito de atuação e as condições remuneratórias da Comissão de Avaliação das Tecnologias da Saúde (CATS).
O órgão consultivo do Infarmed, que iniciou funções em junho, tem entre as suas funções a emissão de pareceres e recomendações, a realização de estudos de avaliação económica e a proposta de medidas que defendam os interesses do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente contribuindo para um mais célere acesso a medicamentos e dispositivos médicos, com benefícios comprovados para os utentes.
Em reconhecimento do seu trabalho, os membros da CATS irão ser remunerados através de um modelo de senhas de presença e enquanto relatores de pareceres técnico-científicos, que terão valores distintos consoante a sua complexidade.
O despacho publicado a 13 de setembro define ainda o direito a ajudas de custo no âmbito de deslocações ao Infarmed, onde as reuniões dos grupos de trabalho se têm realizado.
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e da Saúde
Determina o aumento do capital estatutário da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a subscrever e realizar pelo Estado, no montante total de 19.637.140,00 euros, para fazer face à cobertura da amortização antecipada da dívida bancária resultante da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresa «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»
Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
Cria o Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Saúde e Intervenção Comunitária no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares – Viseu
Declaração de Retificação n.º 804/2017 – Diário da República n.º 224/2017, Série II de 2017-11-21 Instituto Piaget – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
Retifica o Despacho n.º 11035/2016, de 13 de setembro de 2016 – 2.º Ciclo de Estudos em Saúde e Intervenção Comunitária, do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares – Viseu