Médicos: Lista Final, Reduções de Horário, Transição AGS, Contratos Celebrados e Acumulações de Funções em 30/08/2016

Requisitos para o Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial – Ordem dos Despachantes Oficiais

Concurso de TDT de Cardiopneumologia da ULS da Guarda: Lista Unitária de Classificação Final

ULSG

Saiu a Lista Unitária de Classificação Final relativa ao concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja a Lista Unitária de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja todas as relacionadas em:

Circular Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Receita Sem Papel – Prescrição de Medicamentos Abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março

Circular Informativa Conjunta n.º 7 ACSS/INFARMED/SPMS
Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março

Informação do Infarmed:

Circular Normativa Conjunta n.º 07/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: Divulgação geral

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 48/2016, de 22 de março.

Para a prescrição destes medicamentos é necessário que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:

1. O local de prescrição é um centro prescritor certificado pela DGS;
2. O prescritor está certificado pela DGS para a prescrição dos medicamentos biológicos;

3. O utente está registado na BIO.DGS.PT, numa das bases de dados das Associações Científicas, nomeadamente: Sociedade Portuguesa de Reumatologia, Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (DERMO, GASTRO/REUMA);

4. O medicamento prescrito contém menção ao diploma acima mencionado.
Esta prescrição tem de ser efetuada, obrigatoriamente, em receita materializada, com produtos do tipo BIO, e não pode conter outro tipo de medicamentos ou produtos de saúde.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

Henrique Manuel Gil Martins

O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Henrique Fernando Silva Luz Rodrigues

Veja as publicações relacionadas:

Gratuito: Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática, a 30 de Setembro em Lisboa

Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a investigação na prática

O Centro de Estudos em Desenvolvimento Humano da Universidade Católica Portuguesa e o Grupo de Serviços Sociais na Saúde Mental da Associação dos Profissionais do Serviço Social organizam o “Seminário Serviço Social na Saúde Mental: a Investigação na Prática”, que decorre no próximo dia 30 de setembro, na Biblioteca João Paulo II, sala de Exposições.

A participação é livre, mas sujeita a inscrição que deverá ser efetuada até ao dia 15 de setembro através do email: rlopes@fch.lisboa.ucp.pt.

Consulte o Programa

Obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Informação da DGS:

Novas regras para o atendimento prioritário
Novas regras para o atendimento prioritário

A obrigatoriedade do atendimento prioritário das pessoas idosas, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou quando acompanhadas de crianças de colo e a outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário encontrava-se previsto em legislação anterior apenas para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos e destituída de qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento.

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, vem instituir “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

O mesmo  Decreto-Lei  refere ainda que  a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contraordenação, “punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva”.