- PORTARIA N.º 227/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 163/2016, SÉRIE I DE 2016-08-25
Portaria que aprova o regulamento do «Totosorteio»
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Republicação do Regulamento a partir da página 4 do Documento.
Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES
PNPAS divulga estudo sobre realidade nacional.
O excesso de peso e a obesidade infantis atingiram, nas últimas duas décadas, uma dimensão preocupante. Em 2013, 42 milhões de crianças com idade inferior a 5 anos apresentavam excesso de peso ou obesidade a nível mundial. Se as tendências atuais persistirem, prevê-se que, até 2025, 70 milhões de crianças estarão acima do peso ideal ou terão obesidade (World Health Organization, 2015a, 2015b).
Também em Portugal, dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde (2015) revelaram que mais de 35% das crianças com idades compreendidas entre os seis e os oito anos possuíam uma corpulência excessiva, isto é, um índice de massa corporal elevado para a idade e sexo, e que mais de 14% das crianças tinham obesidade. Esses dados mostram ainda que, na população entre os 10 e os 18 anos de idade, a prevalência de excesso de peso é superior a 30% e a da obesidade ronda os 8%.
Os especialistas Jessica Filipe, Cristina Godinho e Pedro Graça, em parceria e com o apoio do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS), descreveram e observaram 29 programas de promoção de alimentação saudável e/ou atividade física realizados entre 2001 e 2015 em Portugal. Foi assim possível reunir, pela primeira vez, neste formato, um conjunto de informação sobre a realidade nacional ao nível dos projetos na área da prevenção e controlo da obesidade infantil, permitindo a sua caracterização.
Os autores concluem que existem vários obstáculos à melhoria e replicação futura destes projetos. Entre eles estão:
Outro obstáculo a ter em conta é a insuficiência de recursos financeiros disponíveis. Esta fragilidade torna a sua manutenção difícil, prejudicando a alocação de recursos materiais vitais para o seu desenvolvimento, assim como o envolvimento desejável de todas as partes, com graves repercussões para a sua sustentabilidade a médio e longo prazo. Assim, a probabilidade de existência de projetos curtos e sem continuidade aumenta e acarreta outras repercussões, como a falta de avaliação e de reporte dos resultados de modo conclusivo.
Muito trabalho ainda por fazer e muito apoio a dar a todos os profissionais de saúde e da educação que obstinadamente teimam em realizar estas atividades de serviço público, muitas vezes sem quaisquer condições e com horas pessoais de trabalho extra em prol de uma sociedade melhor e com mais saúde para as crianças portuguesas.
Intervenções comportamentais de prevenção da obesidade infantil: Estado da Arte em Portugal
RECRUTAMENTO DE PESSOAL TECNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA PARA A UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO EM PATOBIOLOGIA MOLECULAR (UIPM) DO IPOLFG
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. pretende recrutar um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código de Trabalho.
O Técnico realizará funções inerentes ao Grupo Profissional.
Requisitos de admissão ao processo de recrutamento:
– Licenciatura em Análises Clínicas e de saúde pública ou em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica.
Competências:
– Requisitos preferenciais:
As candidaturas devem ser formalizadas, até dia 25 de agosto de 2016, a contar da publicação do presente aviso, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa do Curriculum Vitae actualizado e certificado do curso.
TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO O CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.
No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «03_TDT_UIPM_2016»
Só serão contactados os candidatos que forem seleccionados para a fase de entrevistas.
Lisboa, 24 de agosto de 2016 »
Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO de Lisboa.
Lista unitária de ordenação final [3 Enfermeiros]
Veja a abertura:
Aberto Concurso Para 3 Enfermeiros a Termo Certo – Ilha de Santa Maria, Açores
Criação de uma nova unidade orgânica flexível [ADSE: Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede – GMCGR]
Retificação ao despacho n.º 10613/2016, de 24 de agosto
Informação do Portal SNS:
ADSE cria gabinete para gerir rede de prestadores convencionados.
A rede de prestadores convencionados da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) vai ser gerida por um Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR), criado com o objetivo de melhorar a eficácia deste subsistema.
De acordo com o Despacho n.º 10613/2016, publicado em Diário da República, no dia 24 de agosto, este este gabinete funcionará na dependência direta do Director-Geral da ADSE.
Ao GMCGR caberá gerir a rede de prestadores convencionados, analisar a candidatura de prestadores à celebração de convenção, acordo, protocolo ou, ainda, à prestação de novos cuidados.
Ao gabinete incumbe também propor “a celebração, revisão, suspensão e denúncia de convenções, acordos e contratos com prestadores de cuidados de saúde, organizar e instruir os respetivos processos”.
“Divulgar os preços dos cuidados de saúde a praticar pelos prestadores convencionados” e “realizar estudos sobre a prestação de cuidados de saúde, designadamente sobre os preços e novos cuidados de saúde” são outras das competências do gabinete.
A nova unidade orgânica irá “desenvolver ações de monitorização e controle interno, visando a deteção de factos ou situações condicionantes da prossecução da missão da ADSE” e “realizar ações de monitorização e controle bem como inspeções a beneficiários, prestadores convencionados e farmácias”.
“Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquéritos, de sindicância e disciplinares” são outros dos objetivos do gabinete, refere o diploma, que produz efeitos a de 1 de agosto de 2016.
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Carlos António Porfírio Rodrigues
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Carlos Alberto Costa Abrantes
Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelo aposentado Alexandre José Cândido Gomes
Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de pneumologia
Acumulação de funções
Lista de classificação final homologada para a categoria de assistente da especialidade de ortopedia
Lista unitária final – assistente graduado sénior de gastrenterologia
Autorização de horário semanal
Autorização de redução de horário
Autorizada a acumulação de funções ao Assistente Graduado Hospitalar, Telo Fialho Nunes Bettencourt Faria
Redução de horário de trabalho de médicos
Redução de horário de trabalho de médico