- REGULAMENTO N.º 618/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE II DE 2016-06-29
Regulamento da Prática de Ensino Supervisionada dos Cursos de Mestrado Habilitadores à Docência do IPG
Autor: A Enfermagem e as Leis
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)
- REGULAMENTO N.º 617/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE II DE 2016-06-29
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)
Instituto de Ação Social das Forças Armadas Vai Deixar de Conceder Empréstimos Aos Seus Beneficiários
- DECRETO-LEI N.º 35/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE I DE 2016-06-29
Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro
Veja as nossas publicações relacionadas:
Leis Orgânicas do Ministério da Defesa, EMGFA, Marinha, Exército e Força Aérea
Alterações Remuneratórias e Orgânica das Forças Armadas
Vacina BCG Já Está Disponível em Portugal – Comunicado de Imprensa Infarmed
Já se encontra disponível em Portugal uma vacina BCG de um fabricante japonês. A única vacina licenciada em Portugal, e destinada à prevenção da tuberculose, tem estado indisponível e sem alternativa. Neste sentido, o Infarmed já concedeu uma autorização de utilização excecional à Direção-Geral da Saúde para uma vacina oriunda de um laboratório japonês.
Atendendo a que esta vacina dispõe de uma estirpe distinta da que era anteriormente administrada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação, o Infarmed recomenda que os médicos, farmacêuticos e enfermeiros estejam especialmente atentos a eventuais reações adversas a esta vacina, à semelhança do que sucede com todos os novos medicamentos.
A comunicação das reações adversas decorrentes desta vacina deve ser feita através do Portal RAM ou da Ficha de notificação para profissionais de saúde, para o Infarmed ou para as Unidades de Farmacovigilância. Sugere-se que os utentes e familiares de crianças que vão receber esta vacina notifiquem de igual forma estes efeitos.
Para mais informações, basta consultar a circular informativa que será publicada no site do Infarmed.
Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 28 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133/5230
O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.
Circular Informativa infarmed – Vacina BCG
Circular Informativa N.º 099/CD/100.20.200 Infarmed Data: 27/06/2016
Para: Profissionais de Saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Para colmatar a indisponibilidade da única vacina BCG licenciada em Portugal, o Infarmed concedeu uma autorização de utilização excecional, à Direção Geral da Saúde, para a vacina Freeze-Dried Glutamate BCG Vaccine (Japan) for intradermal use do fabricante Japan BCG Laboratory (denominada resumidamente por BCG do Japan BCG Laboratory). Esta vacina é obtida a partir de uma estirpe atenuada de Mycobacterium bovis, sub-estirpe Tokyo 172-1.
Atendendo a que esta vacina dispõe de uma estirpe distinta, é produzida por um fabricante diferente da anteriormente administrada no âmbito do Programa Nacional de Vacinação e se encontra há menos tempo em utilização em Portugal, o Infarmed recomenda, à semelhança do que sucede com todos os novos medicamentos, que médicos, farmacêuticos e enfermeiros, estejam especialmente atentos a eventuais reações adversas a esta vacina.
A comunicação das reações adversas decorrentes da utilização desta vacina deve ser feita através do Portal RAM ou da Ficha de notificação para profissionais de saúde, para o Infarmed ou para as Unidades de Farmacovigilância.
O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe
Contactos para Notificação de Reações Adversas
Infarmed – Direção de Gestão do Risco de Medicamentos: Tel: +351 217 987 140; e-mail: farmacovigilancia@infarmed.pt
Unidade de Farmacovigilância do Norte: Tel: 220 426 952/220 426 943; e-mail: ufn@med.up.pt; http://www.ufn.med.up.pt/
Unidade de Farmacovigilância de Lisboa e Vale do Tejo: Tel: 217 802 120/7; e-mail: uflvt@sapo.pt
Unidade de Farmacovigilância do Sul: Tel: 217 971 340; e-mail: ufs@ff.ulisboa.pt; site: http://ufs.ff.ul.pt/
Unidade de Farmacovigilância do Centro: Tel: 239 480 138; e-mail: ufc@aibili.pt; site: http://aibili.pt/ufc_about.php
Clarificação das Posições Jurídicas do SUCH, CHLC, CLLN, CHLO nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»
- DECRETO-LEI N.º 32/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2016, SÉRIE I DE 2016-06-28
Clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas», procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março
Veja também:
Adaptação do Quadro Estatutário e das Regras de Funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais
Aviso de Abertura de Concurso para 2 Assistentes Técnicos – Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- AVISO (EXTRATO) N.º 8072/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2016, SÉRIE II DE 2016-06-28
Recrutamento para 2 assistentes técnicos para a DPF