- REGULAMENTO N.º 440/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil
Autor: A Enfermagem e as Leis
Médicos: 2 Listas Finais de Concursos, Recomposição de Júri e Acumulações de Funções em 10/05/2016
- AVISO N.º 5990/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do júri n.º 13, da especialidade médica de medicina geral e familiar
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 808/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Acumulação de funções privadas
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 810/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Acumulação de funções privadas
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 811/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Acumulação de funções privadas
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 814/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Recomposição do júri do procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica da carreira médica – área de exercício hospitalar
- DELIBERAÇÃO N.º 815/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Lista de classificação final no âmbito do procedimento concursal para a categoria de Assistente Graduado Sénior – Medicina Geral e Familiar
Ministros da Defesa e da Educação Vão Receber Subsdídio de Alojamento
- DESPACHO N.º 6171/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
Critérios de Seleção dos Contribuintes Cuja Situação Tributária Deva Ser Acompanhada Pela Unidade dos Grandes Contribuintes
ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade
«SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6170-A/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nestes termos, torna-se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expectativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.
A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma proativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes
O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.
No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e neste âmbito, encontra-se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.
Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram-se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.
A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.
2 — A referenciação referida no ponto anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.
3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de reposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.
5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016, de 12 de abril.
6 — A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.
7 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 6170-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-09
Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegure que o sistema de informação de apoio permita a referenciação para a primeira consulta de especialidade em qualquer uma das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde onde exista a especialidade em causa
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Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS
Concurso de Enfermeiros do Hospital da Figueira da Foz: Listas de Admitidos e Não Admitidos
Saíram as Listas de Admitidos e Não Admitidos relativas ao Concurso de Enfermeiros do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
Veja a Lista de Candidatos Admitidos
Veja a Lista de Candidatos Não Admitidos
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Distrital da Figueira da Foz
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Concurso de Enfermeiros da ULS da Guarda: Listas de Admitidos e Excluídos
Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao concurso de Enfermeiros da Unidade Local de Saúde da Guarda.
Veja aqui a Lista de Candidatos Admitidos
Veja aqui a Lista de Candidatos Excluídos
Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.
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