Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»

Hospital de Guimarães Reconhecido Como Centro de Referência na Área das Doenças Lisossomais

Informação do Portal da Saúde:

Doenças lisossomais de sobrecarga
Ministério reconhece Hospital de Guimarães como centro de referência na área das doenças lisossomais de sobrecarga.

A área das doenças hereditárias do metabolismo foi definida como uma das áreas de intervenção prioritária para 2015. Assim, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a revisão técnica da candidatura e audiência dos interessados, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 5911-A/2016, reconhece o Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE (Hospital de Guimarães), como centro de referência para a área das doenças lisossomais de sobrecarga.

O diploma, assinado a 29 de abril de 2016, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 3 de maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Para tal concorre o reconhecimento de centros de referência, que permitem a concentração de casuística e recursos para o diagnóstico, tratamento e investigação científica de diferentes patologias médicas e cirúrgicas, envolvendo equipas multidisciplinares e um controlo científico e médico de qualidade e de segurança mais exigente.

Para saber mais, consulte:

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra – CHUC – UC

« CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Aviso n.º 5728/2016

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC

A portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, do Ministério da Saúde e da Educação e Ciência criou um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra, que adotou a designação de Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC.

Nestes termos, de acordo com o artigo 9.º e 12.º da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, torna-se pública a constituição dos órgãos do referido consórcio:

Conselho Diretivo:

Dr. José Martins Nunes

Professor Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira

Professora Doutora Catarina Isabel Neno Rezende de Oliveira

Conselho Estratégico:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. José Mendes Ribeiro

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor José Pedro Henriques de Figueiredo Dr. António Reis Marques

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º

Embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Joaquim Carlos Neto Murta

De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves

Professor Doutor Francisco José de Baptista Veiga

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo

25 de abril de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Dr. José Martins Nunes.»

Anulado Concurso para Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação – INEM

Procedimento Simplificado de Seleção Conducente ao Recrutamento de Pessoal Médico – ACSS

Informação da ACSS:

Abertos 218 postos de trabalho para assistente das áreas hospitalar e de saúde pública

Informam-se todos os interessados que conforme Aviso n.º 5669-A/2016, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 84, 2.º suplemento, de 2 de maio, se encontra aberto o procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar e de saúde pública, da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Aproveita-se ainda para disponibilizar a minuta de requerimento para apresentação de candidatura .
Consultar aqui o aviso n.º 5669-A/2016.
Consultar aqui minuta de requerimento para apresentação de candidatura.
2016-05-04

Médicos: Concurso Aberto, Contratos, Transição AGS, Redução de Horário, Rescisão, Regresso de Licença Sem Vencimento em 03/05/2016

Consulta Pública do Regulamento para a Concessão de Licenças Temporárias para a Realização de Estágios de Formação Profissional em Medicina da Ordem dos Médicos