Aberto Concurso para Técnicos Superiores de Farmácia – ULS Litoral Alentejano

Foi publicado hoje, 06/05/2016, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Farmácia para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Publicado a 06/05/2016. O prazo são 5 dias. Termina a 11/05/2016.

Remuneração de € 1.623,22

Veja o Aviso de Abertura

Veja o Formulário de Candidatura

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

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Tag Concurso para Técnicos Superiores de Farmácia da ULS Litoral Alentejano

Concurso para 20 Assistentes Operacionais do CH Setúbal: Lista Provisória de Classificação Final

Saiu a Lista Provisória de Classificação Final relativa ao concurso para 20 Assistentes Operacionais do Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja a Lista Provisória de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para 20 Assistentes Operacionais do CH Setúbal

Concurso para Especialista de Informática do IPO do Porto: Lista da Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Proc. 008/2016 – Lista da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de um Especialista de Informática. Data da publicação: 06 de maio de 2016.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Tag Concurso para Especialista de Informática do IPO do Porto

Livre Escolha e Circulação de Doentes – Respostas rápidas – ACSS

Livre escolha e circulação de doentes – Respostas rápidas

O novo sistema de Livre Escolha e Circulação de Doentes no SNS entrará em funcionamento pleno no final de maio de 2016. Perceba quais são as novidades do novo regime.
O que há de novo?
O novo sistema permite ao utente, ajudado pelo médico de família, decidir qual o hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para onde será encaminhado, para a realização da primeira consulta de especialidade. A unidade hospitalar escolhida poderá ficar situada em qualquer ponto do país. A apresentação das alternativas ao utente será feita prioritariamente de acordo com a proximidade geográfica e tempos médios de resposta em cada especialidade, disponibilizados por unidade hospitalar.Como funciona?
No caso do médico de família entender que o utente deve ser encaminhado para determinada consulta de especialidade, deve aceder à plataforma de marcação de consultas e iniciar o processo de agendamento.

Anteriormente, o utente seria encaminhado para um hospital indicado pela rede de referenciação geográfica do SNS. O novo regime permite que o médico e o utente sejam informados sobre os hospitais públicos, com aquela consulta de especialidade e os tempos de espera registados.

Munido desta informação, e mediante o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica. Na prática, um doente de Faro pode ser atendido num hospital do Porto e vice-versa.

Outras informações importantes?
Nos casos de se tratar de uma consulta de especialidade cirúrgica, deve ser considerado o tempo de espera para cirurgia na instituição, uma vez que o doente deverá continuar a ser seguido no hospital onde realiza a primeira consulta. Caso o utente pretenda mudar para outro hospital, deve dirigir-se ao médico de família para iniciar novo processo.

Como é disponibilizada a informação sobre os tempos de espera?
Os médicos de família terão acesso à informação sobre os tempos de espera da especialidade por hospital, registado no último trimestre. A aplicação informática para o agendamento de consultas disponibiliza a informação sobre os 10 hospitais mais próximos, embora seja possível escolher um qualquer hospital que integre a rede SNS.
Os tempos de espera dos hospitais públicos podem também ser consultados através do Portal do SNS, na área de consulta dos Tempos de Espera, onde é possível pesquisar os tempos de espera por hospital, consulta de especialidade ou por tipo de cirurgia.

Quem assegura as despesas de deslocação?
O SNS assegura as despesas de transporte nos termos definidos da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, na sua redação atual, destacando-se que ficam isentos de pagamento de despesas de transporte as pessoas que cumulativamente cumpram as condições de insuficiência económica previstas e uma situação clínica que o justifique. As situações clínicas encontram-se referidas na legislação em vigor.

Veja as nossas publicações relacionadas:

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam

Transporte Assegurado para os Doentes Transplantados

Transporte Não Urgente de Doentes Será Gerido Através da Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT) – ACSS

Nova plataforma AGIT vai gerir transporte de doentes
ACSS divulga que transporte não urgente de doentes será gerido através da Aplicação de Gestão Integrada de Transportes.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) informa que o transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser gerido através da nova Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT). A implementação da nova plataforma, surge no âmbito do processo de livre acesso e circulação do utente no SNS.

De acordo com a Circular Informativa Conjunta n.º 5/2016/ACSS/SPMS, de 27 de abril, a aplicação deverá ser capaz de sustentar eletronicamente todo o processo de transporte programado de doentes, desde a prescrição à realização do mesmo.

Recorde-se que na passada terça-feira (3/05), o Despacho n.º 5911-B/2016 determinou que o cidadão que necessite de uma consulta de especialidade, possa escolher o hospital onde a mesma irá ocorrer. As condições legais que asseguram o transporte de doentes mantêm-se inalteradas.

Veja as publicações relacionadas:

Circular Informativa Conjunta n.º 5/2016/ACSS/SPMS – Circular Informativa Conjunta: Implementação da Aplicação de Gestão Integrada de Transporte Não Urgente de Doentes – ACSS / Infarmed

Despacho n.º 5911-B/2016 – Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

Gratuito: Sessão Think Tank “30 Anos Depois da Carta de Ottawa” a 21 de Novembro em Lisboa – INSA

 INSTITUTO RICARDO JORGE ACOLHE SESSÃO THINK TANK “30 ANOS DEPOIS DA CARTA DE OTTAWA”

Com o objetivo de olhar para a realidade atual da promoção da saúde em Portugal, trinta anos após a publicação de um importante pilar na área da Promoção da Saúde – a Carta de Ottawa, decorreu, dia 15 de abril, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa, uma sessão think tank “30 anos depois da carta de Ottawa”, sob formato de grupo focal. A iniciativa contou com a participação de vários responsáveis e organizações de relevo na área da Promoção Saúde, nomeadamente da Rede de Municípios Saudáveis e da Direção-Geral da Saúde, entre outros.

Organizado pelo Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Não-Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge e pela Rede Lusófona para a Promoção da Literacia para a Saúde, o  encontro teve como documento base de discussão a versão portuguesa do inquérito europeu promovido pela secção de Promoção da Saúde da European Public Health Association(EUPHA), cujo público-alvo são os profissionais de saúde. As principais conclusões desta reflexão serão agora apresentadas na 9ª Conferência Europeia de Saúde Pública, que terá lugar em Viena entre 9 e 12 de Novembro, com a realização de um workshop.

A primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Ottawa em 21 de novembro de 1986, aprovou uma Carta, agregando orientações que visavam a saúde para todos no ano 2000. Esta conferência foi, essencialmente, uma primeira resposta às crescentes expectativas no sentido de se conseguir um novo movimento de Saúde Pública, a nível mundial. As discussões centraram-se nas necessidades dos países industrializados, mas tomaram também em consideração preocupações semelhantes em todas as outras regiões.

Segundo a Carta de Ottawa, a Promoção da Saúde é o processo que visa criar condições para que as pessoas aumentem a sua capacidade de controlar os fatores determinantes da saúde, no sentido de a melhorar. Para contribuir para uma reflexão sobre a realidade atual da promoção da saúde em Portugal, encontra-se a decorrer um inquérito online, intitulado 30 anos depois da Carta de Ottawa!, e que pretende precisamente saber a opinião dos profissionais na área da Saúde sobre a Carta de Ottawa e a sua relevância hoje em dia. Para mais informações, consulte o site desta iniciativa aqui.

Metas de Redução dos Consumos de Energia Elétrica, Gás e Água e de Produção de Resíduos Para as Entidades Públicas da Saúde em 2016

Veja a informação do Portal da Saúde:

Consumo de energia e recursos
Ministério define metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016.

O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global.

Assim, o Ministério da Saúde, materializando os princípios subjacentes à publicação do Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde, determina, através Despacho n.º 6064/2016, que:

  • As entidades públicas do setor da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Guia de Boas Práticas para o Setor da Saúde, assim como outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2016, relativamente a valores de 2011:
    • Consumos de energia elétrica e gás: – 17 %
    • Consumos com água: – 12 %
    • Produção de resíduos: – 12 %

Através do diploma, Despacho n.º 6064/2016, publicado em Diário da República a 6 de maio, que define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde, o Mistério da Saúde determina também que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde deve apresentar, até ao final do terceiro trimestre de 2016, um ranking de eficiência energética e hídrica de 2015, a construir com base na informação a reportar pelas entidades públicas do setor da saúde, incidindo sobre as entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6064/2016 – Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-06
Saúde –  Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde.

Veja também:

Despacho n.º 4860/2013 – Diário da República n.º 69/2013, Série II de 2013-04-09
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde

Veja também:

Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória