Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) – Relatório 2011 – 2013 – INSA

REGISTO NACIONAL DE ANOMALIAS CONGÉNITAS – RELATÓRIO 2011-2013 

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de Anomalias Congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório agora apresentado destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.

Consulte o Relatório RENAC 2011-2013.

Veja o Repositório deste Relatório aqui.

Informação do Portal da Saúde:

Registo Nacional de Anomalias Congénitas
Pormenor do cartaz
Instituto Ricardo Jorge divulga relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas referente aos anos 2011 a 2013.

O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.

O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.

São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.

Do relatório destacam-se os seguintes resultados:

  • As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
  • Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.

Encerramento da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste

« Aviso n.º 2386/2016

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., procedeu ao encerramento voluntário da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 602/93, de 24 de junho, e cuja denominação foi alterada pelo Despacho n.º 7228/2002 (2.ª série), de 9 de abril.

O encerramento produz efeitos desde o final do ano letivo de 2014 -2015.

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a documentação fundamental da Escola Superior de Saúde Jean Piaget / Nordeste fica à guarda da sua entidade instituidora, o Instituto Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

16 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz »

Alterada a Composição da Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;

b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […].»

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”

Veja as relacionadas:

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias

Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias Vai Exercer as Atividades da Comissão Paritária

Concurso Médico – AGS Cirurgia Geral – Lista de Admitidos e Excluídos – CH Setúbal

AL Açores Recomenda Descentralização dos Concursos para Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos para a Administração Pública Autónoma

Atualização da Tabela de Emolumentos a Cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior

Aberto Concurso de 529 de Praças – Marinha Portuguesa