Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Circular dirigida às Entidades prestadores de meios complementares de terapêutica e diagnóstico (MCDT) convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 4 ACSS de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015

Informação do site da ACSS:

Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira
Foi publicada uma circular com instruções de como transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira as importâncias relativas às taxas moderadoras pagas em 2015.

Com a Lei da Reforma do IRS, o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços.

Tendo-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes por parte das entidades convencionadas, a Administração Central do Sistema de Saúde publicou uma circular informativa com instruções sobre qual o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer de 2015.

Nomeação da Diretora Clínica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho

Inclui nota curricular.

Nomeação do Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos

Inclui nota curricular.

Nomeação da Diretora Clínica do Centro Hospitalar do Baixo Vouga

Inclui nota Curricular.

Assembleia da República Elege Carla Maria de Pinho Rodrigues para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA)

« Resolução da Assembleia da República n.º 10/2016

Eleição de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, eleger para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) a seguinte personalidade:

— Carla Maria de Pinho Rodrigues.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Secretário de Estado da Saúde Delega Poderes no Chefe do Gabinete