Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Rede de Referenciação de Cardiologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Cardiologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de Cardiologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cardiologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

A Cardiologia é uma especialidade médica com patologia clínica específica, diversificada, com crescente índole invasiva e a exigir um corpo de conhecimento também específico. De entre as suas características clínicas ressalta a estreita ligação com a urgência médica.

A Cardiologia apoia-se em várias técnicas de diagnóstico que requerem formação específica, com conhecimento amplo das indicações de utilização, execução e interpretação dos resultados.

Comporta duas áreas de subespecialização reconhecidas pela Ordem dos Médicos: a Cardiologia de Intervenção e a Eletrofisiologia Cardíaca. Qualquer uma delas tem associadas necessidades de equipamento pesado e consumo de dispositivos de elevado custo, merecendo um tratamento diferenciado. Possui ainda relação íntima com a cirurgia cardíaca, quer na sua forma eletiva, quer em urgência, e compartilha áreas de atuação e aptidões específicas com a cardiologia pediátrica.

A Rede de Referenciação Hospitalar (RRH) define-se como o sistema por via do qual se estabelecem e organizam relações de complementaridade, hierarquização e apoio técnico entre as instituições prestadoras de cuidados, tendo por base um sistema integrado de informação e articulação inter – institucional.

É assim garantida a acessibilidade dos doentes às unidades de saúde, numa perspetiva integrada e de máxima rentabilização da capacidade instalada, para a prestação de cuidados de saúde adequados.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para de Cardiologia, de 2 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

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Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Rede de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a Saúde Mental e Psiquiatria.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da Saúde Mental e Psiquiatria, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

Os serviços de saúde mental constituem-se como um modelo comunitário, em que os serviços locais de saúde mental são a estrutura assistencial básica. Estes serviços funcionam, de forma integrada e em estreita articulação com as unidades de cuidados de saúde primários e demais serviços e estabelecimentos de saúde, como departamento ou serviço de hospital geral.

Aos hospitais psiquiátricos incumbe: continuar a assegurar os cuidados de nível local, nas áreas onde ainda não houver serviços locais de saúde mental; disponibilizar respostas de âmbito regional; assegurar os cuidados aos doentes de evolução prolongada que nele se encontrem institucionalizados, desenvolvendo programas de reabilitação e apoiando a sua reinserção na comunidade.

Arquitetura da Rede de Referenciação Hospitalar de Psiquiatria de Adultos apresentada pelo Grupo de Trabalho:

  • Organiza-se, tendencialmente, em departamentos e serviços de psiquiatria e saúde mental de hospitais gerais.
  • O atendimento permanente deverá estar assegurado em serviço de urgência de hospital geral da área.
  • Deverão dispor de unidade de internamento de doentes agudos e de hospital de dia.
  • As consultas externas desenvolvem-se, sempre que possível, nas unidades de cuidados de saúde primários da área de intervenção, em articulação com os respetivos profissionais, em particular os clínicos gerais/médicos de família.
  • A atividade assistencial é prestada por equipas comunitárias multiprofissionais (psiquiatras, enfermeiros, psicólogos, técnicos de serviço social e terapeutas ocupacionais, entre outros).

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação para a Saúde Mental e Psiquiatria, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Saúde Mental e Psiquiatria

Projetos de Lei de Reposição das 35 Horas Semanais em Apreciação Pública até 25 de Dezembro

O Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes” apresentaram Projetos de Lei para a Reposição das 35 horas de trabalho semanais na administração pública, que se encontram em apreciação pública até 25 de Dezembro de 2015.

Poderá enviar o seu contributo.

Veja os projetos e toda a atividade parlamentar até ao momento nestas matérias:

PCP:
Projeto de Lei 7/XIII
Repõe as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública, procedendo à 3ª alteração à Lei n.º35/2014, de 20 de junho [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
2015-10-28 |  Entrada
Nota de Admissibilidade [formato PDF]
2015-10-29 |  Publicação
2015-11-04 |  Admissão
2015-11-09 |  Anúncio
2015-11-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social – Comissão competente

Em apreciação pública de 2015.11.25 a 2015.12.25    Envie o seu contributo

PEV:
Projeto de Lei 18/XIII
Reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
2015-11-04 |  Entrada
Nota de Admissibilidade [formato PDF]
2015-11-04 |  Publicação
2015-11-06 |  Admissão
2015-11-06 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2015-11-06 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAM
2015-11-06 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2015-11-06 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2015-11-09 |  Anúncio
2015-11-13 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social – Comissão competente

Em apreciação pública de 2015.11.25 a 2015.12.25    Envie o seu contributo

Veja todas as nossas publicações relacionadas com as 35 horas em: Tag 35 Horas

Entrada Livre: Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública, Amanhã, em Lisboa

Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública
Pormenor do cartazAPPSP realiza o XXIII Encontro Nacional da Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, dia 26, pelas 9 horas.

A Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública (APPSP) promove o XXIII Encontro Nacional, subordinado ao tema “Envelhecimento Ativo: Um desafio para a Saúde Pública”.

O encontro terá lugar esta quinta-feira, dia 26 de Novembro, pelas 9 horas, no Salão Nobre da Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa.

Em destaque:

1.º Painel: Integração de Cuidados de Saúde para o Envelhecimento Ativo

  • Gestão da doença crónica
  • Segurança do doente: vulnerabilidade do Idoso
  • Cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados: a importância do continum

2.º Painel: Formação e Investigação para o Envelhecimento Ativo

  • Envelhecimento: uma perspetiva clínica
  • Ambiente urbano e envelhecimento saudável
  • Envelhecimento ativo: relevância económica

3.º Painel: A Saúde dos Idosos em Todas as Políticas

  • Projeto AgingCoimbra – envelhecimento saudável
  • Dar mais anos à vida- novos desafios do poder local
  • A situação dos idosos no concelho de Lisboa – estratégias locais
  • Menos amarguras na longevidade- A saúde mental na velhice
Para saber mais, consulte:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Rede de Referenciação de Reumatologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Reumatologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de reumatologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

As doenças reumáticas e músculo-esqueléticas para reumatologia (DRM) têm uma elevada prevalência na população em geral, afetam ambos os sexos e todos os grupos etários. Cursam com dor, deformação, incapacidade funcional progressiva e perda de qualidade de vida, determinando um grave impacto socioeconómico.

Algumas caracterizam-se por uma rápida e irreversível destruição das articulações ou de órgãos internos, exigindo a implementação de medidas terapêuticas de manuseamento complexo e elevada toxicidade potencial. Estão neste caso, as DRM de base inflamatória e autoimune, cuja natureza impõe, por isso mesmo, uma necessidade imperiosa e urgente de cuidados especializados.

Os portadores destes tipos de patologia devem, por isso, ser acompanhados regularmente por reumatologistas. Mesmo os portadores de DRM que não colocam esta pressão diagnóstica/terapêutica podem, em certas circunstâncias, beneficiar grandemente de observação pontual ou periódica por reumatologistas.

Considerações do Grupo de Trabalho:

– Apesar das DRM constituírem a mais frequente causa de doença humana, serem o principal motivo de dor e incapacidade funcional e originarem o maior número de consultas nos cuidados de saúde primários (CSP), o nosso país não se encontra ainda apetrechado com os serviços de Reumatologia necessários para uma adequada cobertura nacional.

– Reconhece-se um significativo aumento do número de reumatologistas e de serviços de Reumatologia desde a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, publicada em 2002. Contudo, passados mais de 15 anos, os objetivos desse documento ainda não foram cumpridos.

– A crescente visibilidade e reconhecimento públicos da importância médica, económica e social das DRM, o esforço, competência e exemplo profissionais dos reumatologistas portugueses e o crescente número de novos especialistas garantem as condições para que esta realidade se altere. A consciência das autoridades da Saúde sobre toda esta problemática é bem demonstrada pela assunção da necessidade de elaborar uma nova Rede Nacional para Reumatologia. Os enormes avanços, quer no conhecimento científico, quer nos meios disponíveis para o diagnóstico e tratamento de muitas das DRM mais graves, exigem que os doentes que delas padecem sejam assistidos e tratados nos serviços e pelos especialistas de Reumatologia, indiscutivelmente melhor preparados para o fazer.

– Com esta certeza e de acordo com a melhor prática clínica definida atual e internacionalmente, foram desenhados os critérios para a distribuição geográfica dos serviços de Reumatologia e para o número de médicos desta especialidade necessário em cada um desses serviços, que enformam esta Rede Nacional da Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia.

– O cumprimento e implementação deste documento visam exclusivamente que os doentes com DRM vejam as suas doenças melhor e mais precocemente diagnosticadas e tratadas, e que os reumatologistas possam ver assegurada a sua plena realização profissional, na certeza de que assim estarão garantidos quer a poupança de meios e recursos quer a redução de gastos existentes nesta área.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Veja também:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Oncologia Médica

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Revogada a Taxa Moderadora Devida Pelo Atendimento de Urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado

Destaques:

«(…) O montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados (…)

É revogada a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro. (…)

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»

Fomos mais rápidos que o JN, veja:

Governo acaba com taxa moderadora nos SAP
A taxa moderadora por atendimento na urgência do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou Prolongado dos centros de saúde foi eliminada. A partir de amanhã, os utentes que recorrem a estes serviços poupam 10 euros.

Uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Saúde, publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, revoga o artigo da portaria 306-A/2011 que previa o pagamento de 10 euros pela utilização dos SAP.

Os ministros das Finanças e da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, entendem que o montante a cobrar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) não deve diferir consoante o horário em que esses cuidados são prestados.

“Atendendo a que o objetivo do atendimento permanente ou horário alargado nos centros de saúde é o de assegurar o acesso a uma consulta de CSP para quem dela necessite e o encaminhamento para um serviço de urgência, quando tal se justifique, considera -se necessário dar continuidade ao processo de reforma dos CSP e de incremento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, com vista a reforçar o acesso dos utentes à prestação dos cuidados de saúde, determinando que o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos CSP não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados”, pode ler-se na portaria.

A portaria data de 16 de novembro, mas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, ou seja, amanhã.

Informação do Portal da Saúde:

Taxas moderadoras revogadas nos SAP

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Portaria determina que valor das taxas moderadoras nos centros de saúde é igual independentemente dos horários.

O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças publicaram esta quarta-feira, 25 de novembro, em Diário da República, a Portaria nº 408/2015, que introduz alterações no regime de aplicação de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários.

Desta forma, é revogada a aplicação da taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP), prevista na Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Com esta medida, passa a ser cobrado apenas o valor correspondente à taxa aplicada a uma consulta nos centros de saúde.

Portaria n.º 408/2015 – Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25
Ministérios das Finanças e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.