- AVISO N.º 7960/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Lista de aposentados de janeiro a junho de 2015
Autor: A Enfermagem e as Leis
Aberto Concurso Médico e 3 Listas Finais em 20/07/2015
- ANÚNCIO N.º 181/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar, Medicina Interna, da carreira médica e especial médica hospitalar
- AVISO (EXTRATO) N.º 7948/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar, da área de Ginecologia/Obstetrícia
- AVISO (EXTRATO) N.º 7944/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Hematologia Clínica, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro
- AVISO (EXTRATO) N.º 7945/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Homologação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente da área hospitalar de Dermatovenereologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 1535/2015, de 10 de fevereiro
Concurso de Enfermeiros ULS Nordeste: Listas de Classificação Final Com e Sem Experiência
Saíram as Listas de Classificação Final de Candidatos Com e Sem Experiência do Concurso de Enfermeiros da ULS Nordeste:
Veja a Lista de Classificação Final de Candidatos Com Experiência
Veja a Lista de Classificação Final de Candidatos Sem Experiência
Veja também:
Lista de Candidatos Com Experiência Excluídos da Fase de Entrevista
Lista de Candidatos Sem Experiência Excluídos da Fase de Entrevista
Todas as informações devem ser obtidas junto da ULS Nordeste.
Veja as outras publicações sobre este concurso:
Concurso de Enfermeiros ULS Nordeste: Listas de Admitidos e Excluídos
Aberto Concurso de Enfermeiros ULS Nordeste: 5 Dias Úteis Para Concorrer
Registo Profissional de Podologistas – ACSS
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. dá início ao projeto de registo profissional, disponibilizando um formulário próprio, através do qual os Podologistas poderão submeter o pedido para atribuição do respetivo cartão profissional. |
Os pedidos devem ser submetidos, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito emhttp://oraweb-ris2.min-saude.pt/pls/apex/f?p=109:1:16886683232761313551, onde encontra também informação complementar sobre a realização do pedido.
Com a entrada em vigor da Lei n.º65/2014, de 28 de agosto, procedeu-se à definição do regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.
De acordo com o estipulado no artigo 3.º daquele diploma têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciatura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assim bem como a quem possua qualificações ou graus académicos obtidos fora de Portugal, a partir do momento em que as mesmas sejam reconhecidas ou objeto de equivalência.
Posteriormente foram publicadas as Portarias n.º 121/2015 e 122/2015, de 4 de maio e Portaria n.º 186/2015 de 24 de junho, que estipulam respetivamente o ciclo de estudos de licenciatura, o modelo de cartão de título profissional de Podologista e o montante de pagamento de uma taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.
O exercício da profissão de podologista em território nacional depende de inscrição no registo profissional e da posse do respetivo título profissional válido, cuja competência para emissão encontra-se atribuída à Administração Central do Sistema de Saúde, IP.
Comunicado da DGS: Indisponibilidade da Vacina BCG
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito das interrupções imprevistas e de duração variável ocorridas nos últimos anos no fornecimento da vacina BCG.
« Indisponibilidade da vacina BCG
- A vacina contra a tuberculose (BCG), incluída no Programa Nacional de Vacinação (PNV), é administrada numa dose única, à nascença, nas maternidades/hospitais ou nos centros de saúde.
- A única vacina BCG que está autorizada em Portugal, e na maioria dos países europeus, é produzida por um laboratório público da Dinamarca. Nos últimos anos o fornecimento da vacina tem sofrido interrupções imprevistas e de duração variável.
- Esta vacina BCG, pelas suas características, tem um prazo de validade mais curto que as outras vacinas do PNV, não permitindo armazenamento a longo prazo.
- Apesar destes constrangimentos, as coberturas vacinais têm-se mantido elevadas. Em dezembro de 2014, cerca de 95% das crianças nascidas nesse ano estavam vacinadas.
- Em 2015, a vacina BCG não está disponível nos hospitais e centros de saúde desde maio.
- Esta situação não constitui um risco para a saúde pública, pois a prevenção e o controlo da tuberculose baseia-se em várias medidas, além da vacinação dos recém-nascidos. A incidência da tuberculose em Portugal tem vindo a diminuir, sendo que o risco de transmissão da doença na comunidade é baixo.
- A Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com o INFARMED e com o apoio da Comissão Técnica de Vacinação, está a analisar a possibilidade de utilização de outra vacina BCG.
- Os cuidadores dos bebés ainda não vacinados serão contactados pelo respetivo centro de saúde aquando do restabelecimento do fornecimento da vacina. A BCG pode ser administrada simultaneamente com as outras vacinas do PNV.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
Pelo Efetivo Cumprimento do Reconhecimento da Fibromialgia e dos Direitos dos Doentes Fibromiálgicos
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 92/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2015, SÉRIE I DE 2015-07-17
Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos
Veja também:
Trabalhadores Administração Pública que Sejam Bombeiros Voluntários serão Dispensados para Combate de Incêndios Florestais
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 49/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138/2015, SÉRIE I DE 2015-07-17
Aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal