Proibição de Discriminação por Género nos Estudos da Saúde

«Despacho nº 04/2015

Através do Despacho n.º 9/2015, de 23 de março de 2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi decidido o seguinte:

1. Toda a informação recolhida, analisada e divulgada no âmbito do Ministério da Saúde deve apresentar dados desagregados por sexo, sempre que aplicável e viável.

2. Em todos os documentos elaborados, editados e distribuídos pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde deve ser utilizada uma linguagem inclusiva, não omissora e não discriminatória, que permita explicitar com maior rigor, diferenças e semelhanças verificadas entre homens e mulheres no contexto da saúde.

Tais medidas visam evitar generalizações que escamoteiem factos relevantes na saúde das mulheres e dos homens, originando iniquidades, assim como incrementarem o emprego de linguagem inclusiva, não discriminatória e não sexista.

Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da saúde, a Direção-Geral da Saúde detém uma responsabilidade particular na concretização de tais desideratos, pelo que todas as unidades orgânicas, unidades funcionais e programas devem assegurar o cumprimento rigoroso do Despacho supramencionado.

Para o efeito, em particular no que se refere ao ponto n.º 2, pode ser solicitado apoio junto do Núcleo sobre Género e Equidade em Saúde, na Direção de Serviços de Proteção da Doença e Promoção da Saúde.

Lisboa, 12 de junho de 2015

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Género e Equidade em Saúde
Despacho do Diretor-Geral da Saúde de 12 de junho de 2015 sobre Género e Equidade em Saúde.

Concursos Médicos Abertos em 15/06/2015

Urgente: Aberto Concurso de Enfermeiros para o Centro Hospitalar da Cova da Beira

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Saiu a 11/06/2015, no Jornal do Fundão, na página 33, um anúncio que transcrevemos na íntegra:

« ANÚNCIO

O Centro Hospitalar da Cova da Beira EPE pretende constituir bolsa de recrutamento que se destina a eventuais contratações em regime de contrato a termo, para suprir necessidades que se venham a verificar, pelo período máximo de um ano, a contar da data de publicação da lista de classificação final.

Enfermeiros (as)

(M/F)

Requisitos:

  1. Licenciatura em Enfermagem
  2. Inscrição na Ordem dos Enfermeiros

Os interessados deverão enviar, no prazo de 5 dias úteis, requerimento no qual se indique os motivos pelos quais se candidatam à função, acompanhado de Curriculum Vitae, cópias legíveis do certificado de habilitações da licenciatura em enfermagem e da cédula profissional válida da Ordem dos Enfermeiros, para o Centro Hospitalar da Cova da Beira EPE, Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, fazendo referência à página e data da publicação do aviso. »

O prazo de 5 dias úteis termina a 17/06/2015.

Veja a página 33 do Jornal do Fundão de 11/06/2015.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Obrigado ao colega que nos informou. A vossa ajuda é – e será sempre – fundamental.

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Parecer do CNECV: Exclusão Administrativa dos Enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV

Parecer n.º 82/CNECV/2015

 O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV – aprovou, por sua iniciativa, no dia 22 de maio, o seu Parecer n.º 82/CNECV/2015, relativo à exclusão administrativa dos enfermeiros ao Registo Nacional do Testamento Vital – RENTEV. Embora este não tenha sido solicitado através de um pedido formal ao CNECV, a quem foi dado conhecimento, entendeu o Conselho emitir parecer sobre esta problemática ético-jurídico relevante.

Tendo o RENTEV sido criado pela Lei n.º25/2012, de 16 de julho, quando estabelecidas as “diretivas antecipadas de vontade” sob a forma de “testamento vital”, o Ministério da Saúde aprovou o “modelo de diretiva antecipada de vontade” (portaria n.º104/2014, de 15 de maio), e estabeleceu a “organização e funcionamento” do RENTEV (portaria n.º96/2014, de 5 de maio). Apreensiva pela exclusão dos Enfermeiros ao acesso administrativo deste Registo, a Ordem dos Enfermeiros expressou o mesmo ao Senhor Secretário de Estado da Saúde.

O CNECV, enquadrando legal e eticamente através de um relatório elaborado e, considerando tanto o respeito pelo princípio do primado do ser humano, nomeadamente quanto ao exercício da liberdade de escolha dos cuidados de saúde, bem como o respeito pelo exercício responsável por cada profissional de saúde, tendo em conta o acesso à informação de saúde em geral e ao RENTEV,é de parecer que o regime legal das “Diretivas Antecipadas de Vontade” deve permitir o acesso ao RENTEV aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros.

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível aqui.

Lisboa, 9 de Junho de 2015

Aberto Concurso para Técnico Superior – Farmácia – CH Setúbal

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Saiu hoje, 12/06/2015, no Jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de Recrutamento de Técnico Superior – Ramo de Farmácia, para admissão em Contrato individual de Trabalho por Tempo indeterminado, com horário semanal de 40 horas e remuneração mensal de €1.201,48, para o Centro Hospitalar de Setúbal.

Prazo: 3 dias após a publicação, termina a 15/06/2015.

Os interessados deverão adquirir o jornal Diário de Notícias de modo a terem acesso a toda a informação necessária para a candidatura.

Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.