II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do CS da ONU 1325 Sobre Mulheres, Paz e Segurança

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018)

Nomeado o Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – ARS Centro

Deliberação n.º 1612/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Designação do coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em regime de substituição

Declaração de retificação n.º 882/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Retifica a deliberação n.º 1612/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014 

Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Norma destinada aos profissionais de saúde das Unidades de Saúde.

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros emite a seguinte:»

Norma nº 013/2014 DGS de 25/08/2014
Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde
Esta norma foi substituída por uma atualização: veja aqui.

Regime de Concessão de Crédito Bonificado à Habitação a Pessoa com Deficiência

Lei n.º 64/2014
Assembleia da República
Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio

Condições Aplicáveis aos Empréstimos Destinados à Aquisição ou Construção de Habitação Própria de Deficientes das Forças Armadas

Lei n.º 63/2014
Assembleia da República
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho