Lista Final de Concurso Médico (Anestesiologia) – ARS Norte

Aviso n.º 8614/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de anestesiologia, da carreira médica, a que se reporta o aviso n.º 2486/2014, de 18 de fevereiro

Uniformização da Nomenclatura dos Serviços Clínicos de Internamento e Ambulatório – Norma ACSS

Circular Normativa n.º 21 de 17/07/2014 – ACSS
Alteração dos códigos 99 e 999 para os códigos 00 e 000 das tabelas 1 e 2 do Anexo I, da Circular Normativa nº 8/2014, de 20 de janeiro, e respetiva republicação: Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório

Alteração à Medida Estágios Emprego

Atualizado a 07/04/2017.

Portaria n.º 149-B/2014 – revogada, veja aqui.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social  – revogada, veja aqui.
Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego – revogada, veja aqui.

Despacho n.º 9841-A/2014, de 30 de Julho
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego 

Os Milhões que se Gastam em Papel e Impressões no SNS

É interessante ver o quanto se gasta em papel e impressões. E só está aqui uma parte.

Portaria n.º 622/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde
Autoriza várias entidades a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de impressão em regime de outsourcing 

Instituições do SNS Ganham Liberdade de Manobra Para Gastar

Liberdade até cem mil euros, mas só para as intituições que não têm  pagamentos em atraso.

Despacho n.º 9620/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho