Deliberação (extrato) n.º 607/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
O conselho diretivo desta ARS Algarve, I. P.,deliberou em reunião designar a assistente de medicina geral e familiar Dr.ª Ester Maria Coutinho Albuquerque Castro Coelho, como presidente do conselho clínico e da saúde do ACES Barlavento
Autor: A Enfermagem e as Leis
ARSLVT – pessoal que cessou funções por motivo de rescisão por mútuo acordo
Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, que trabalhavam com os Enfermeiros. Provavelmente não serão substituídos e irão fazer falta ao funcionamento dos serviços.
Aviso (extrato) n.º 3167/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Lista nominativa do pessoal que cessou funções, por motivo de rescisão por mútuo acordo, ao abrigo da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Autorização para subdelegação de poderes para o acordo do Alcoitão
Esta burocracia é de bradar aos céus, não admira que portugal esteja como está:
Despacho n.º 3376/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 301/2014 do Primeiro-Ministro, relativa à celebração de um Acordo de Cooperação, para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação, através do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
No seguimento do que já tínhamos colocado no dia 27 do mês passado… Ver
Revogada: Regulamenta o parecer prévio do Governo para a área da Administração Pública e Finanças
Revogada, veja aqui.
Isto interessa sobretudo aos Conselhos de Administração das Instituições de saúde e outras da Administração Pública.
«A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 4 do Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro [Orçamento de Estado para 2014], e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro.»
Portaria n.º 53/2014 – Revogada, veja aqui.
Ministério das Finanças
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro – Revogada, veja aqui.
V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017
Os enfermeiros são, por natureza, promotores da igualdade, género, cidadania e não-discriminação.
São também profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se deles que ajam além das suas estritas funções, de uma forma mais alargada.
Aproveitamos a que saiu esta declaração de retificação para divulgar o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.
Declaração de Retificação n.º 14/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017, publicada no Diário da República, n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013
Os Enfermeiros e o Tráfico de Seres Humanos
Os enfermeiros apenas por raras vezes estão presentes em locais onde é possível detetar a existência deste flagelo, mas têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de tráfico de seres humanos de que tenham conhecimento.
Evidentemente que se devem resguardar de possíveis represálias, no entanto não devem compactuar de forma silenciosa com estes crimes.
Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.
Aproveitamos que saiu esta declaração de retificação para divulgar o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.
Declaração de Retificação n.º 13/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013, de 31 de dezembro, que aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013
Os Enfermeiros na Prevenção e Combate à Violência Doméstica
Os Enfermeiros são a primeira linha em muitos locais de atendimento ao público e têm o dever de encaminhar para as autoridades competentes os casos de violência doméstica de que tenham conhecimento.
Como profissionais diferenciados, senhores de uma profissão independente e dotada da respetiva Ordem, espera-se dos Enfermeiros que conheçam os sinais e sejam capazes de agir. Não se espera que ajam apenas dentro das suas estritas funções, mas de uma forma mais alargada.
Aproveitamos a que saiu esta declaração de retificação para divulgar o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicado em Diário da República em 31 de Dezembro de 2013.
Declaração de Retificação n.º 12/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, publicada no Diário da República n.º 253, 1.ª Série, de 31 de dezembro de 2013