Acordo Restitui 35 Horas Semanais aos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM

Veja aqui o documento.

« Convenções Coletivas de Trabalho:

Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM.

Preâmbulo

As alterações aprovadas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, em matéria de duração do horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, introduziram o alargamento dos períodos de trabalho daqueles profissionais, independentemente dos serviços em que exerçam funções, alicerçando-se na convergência entre os regimes de trabalho público e privado.

No entanto, o alargamento dos horários laborais veio agravar as condições de trabalho que pesam, naturalmente, em desfavor da conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, ao que acresce o atual quadro jurídico em vigor para o regime de trabalho em funções públicas, também aplicáveis aos profissionais em regime de contrato de trabalho sem termo, desde o ano de 2011, marcado pela diminuição da remuneração, pela proibição do seu aumento e pela estagnação na carreira.

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 905/2013, de 5 de setembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 122, Suplemento, a 6 de setembro, veio dispensar, genericamente, os trabalhadores em funções públicas, nos serviços que integram a administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, do cumprimento das 40 horas semanais.

Porém, nos termos do n.º 8 da referida Resolução n.º 905/2013, de 5 de setembro, a duração semanal do trabalho nos serviços integrados na área específica da saúde seria objeto de despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o que se concretizou pelo Despacho n.º 142-A /2013, de 27 de setembro, publicado no JORAM, II Série, n.º 179, 2.º Suplemento, a 27 de setembro.

Em tal despacho determinou-se que, nos serviços e unidades que integram o SESARAM, E.P.E., o período normal de trabalho teria a duração de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, para o pessoal abrangido pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Face à harmonização da legislação então vigente, nos contratos de trabalho regidos pelo Código do Trabalho celebrados após a entrada em vigor daquela Lei, foi estipulado o período normal de trabalho de 40 horas semanais e 8 horas diárias.

A recente aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, veio introduzir alterações ao regime de trabalho em funções públicas, em particular na matéria de duração e organização do tempo de trabalho.

Atenta estas alterações, e atentas as discrepâncias injustificadas na relação laboral entre o público e o privado, com o objetivo claro de uniformizar, no SESARAM, E.P.E., o regime da duração e organização do tempo de trabalho entre todos os profissionais da carreira de enfermagem iniciou-se o processo de negociação coletiva com os representantes do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (abreviadamente SERAM).

Tal processo tem por escopo a celebração de um acordo de empresa (AE) para a carreira de enfermagem destinado a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho celebrado nos termos do Código de Trabalho, que exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..

Capítulo I

Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 – O presente acordo de empresa (AE), aplica-se a todos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho (doravante, trabalhadores), que sejam filiados, ou que se venham a filiar na associação sindical outorgante e exerçam funções inerentes à carreira de enfermagem, no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (doravante, SESARAM). 2 – Para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho (doravante, CT), as entidades outorgantes estimam que serão abrangidos pelo acordo de empresa 236 trabalhadores.

Cláusula 2.ª

Vigência, sobrevigência, denúncia e revisão

1 – O AE entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e vigora pelo prazo de dois anos.

2 – Decorrido o prazo de vigência previsto no número anterior, e não havendo denúncia por qualquer das partes, o AE renova-se por períodos sucessivos de dois anos.

3 – A denúncia pode ser feita por qualquer das partes outorgantes, com a antecedência de três meses relativamente ao termo da sua vigência ou da sua renovação, e deve ser acompanhada de proposta de revisão, total ou parcial, bem como da respetiva fundamentação.

4 – Havendo denúncia, o AE mantém-se em regime de sobrevigência durante o período em que decorre a negocia- ção, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária.

5 – As negociações devem ter início nos 15 dias úteis posteriores à receção da contraproposta ou, na ausência desta, no prazo de 30 dias úteis a contar da receção da proposta, e não podem durar mais de 6 meses, tratando-se de proposta de revisão global, nem mais de 3 meses, no caso de revisão parcial.

6 – Decorridos os prazos previstos no número anterior, inicia-se a conciliação ou a mediação.

7 – Decorrido o prazo de três meses desde o início da conciliação ou mediação e no caso de estes mecanismos de resolução se terem frustrado, as partes acordam em submeter as questões em diferendo a arbitragem voluntária, nos termos da lei.

Capítulo II

Duração e organização do tempo de trabalho

Cláusula 3.ª

Período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho diário é de sete horas e o período normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, organizado de segunda-feira a domingo.

2 – Os trabalhadores enfermeiros têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar, devendo, em cada período de quatro semanas, pelo menos um dos dias de descanso coincidir com o sábado ou o domingo.

3 – O trabalho em serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios e de longa duração e em prolongamento de horário nos centros de saúde é, igualmente, organizado de segundafeira a domingo.

4 – Entende-se, para efeitos de cômputo do tempo de trabalho, que a semana de trabalho tem início às zero horas de segunda-feira e termina às 24 horas do domingo seguinte.

5 – A aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas.

6 – Os trabalhadores enfermeiros podem trabalhar por turnos e/ou em regime de jornada contínua, tendo direito a um intervalo de trinta minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efetivamente prestado.

7 – Os enfermeiros em regime de turnos e/ou jornada continua têm direito, para além do intervalo a que se refere o número anterior, a dois períodos de descanso, nunca superiores a quinze minutos. Os períodos de descanso referidos não podem coincidir com o início ou o fim da jornada diária de trabalho.

8 – Os turnos do período noturno podem ter uma duração máxima de até dez horas e meia.

9 – São considerados, para efeitos de obrigatoriedade, na organização dos horários de trabalho, todos os feriados nacionais, regionais e municipais que recaiam em dias úteis.

10 – Os trabalhadores enfermeiros com idade superior a 50 anos poderão, se o requererem, ser dispensados do trabalho noturno e por turnos, bem como das Visitas Domiciliárias, atenta a penosidade do trabalho que exercem, desde que daí não advenham graves prejuízos para o serviço.

11 – Ao período legal de férias dos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho sem termo acrescerá um dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Cláusula 4.ª

Legislação aplicável

1 – É aplicável ao presente AE o diploma que define o regime legal da carreira de enfermagem aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais em regime de contrato de trabalho sem termo.

2 – É aplicável aos trabalhadores enfermeiros com vínculo de contrato individual de trabalho independentemente do estabelecimento ou serviço em que preste funções as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março.

Funchal, 7 de janeiro de 2015.

Pelo SESARAM, E.P.E.:

Mário Filipe Soares Rodrigues, Presidente do Conselho de Administração do SESARAM, E.P.E.;

Pela associação sindical:

Pelo Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira;

Juan Carvalho Ascensão, Presidente, credenciado para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015;

Maria Arlete Gonçalves Figueira Silva, Tesoureira, credenciada para os devidos efeitos, pela Credencial de 7 de janeiro de 2015.

Depositado em 23 de janeiro de 2015, a fl. 56 do livro n.º 2, com o registo n.º 2/2015, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. »

Veja aqui o documento.

STOP Infeção Hospitalar! Programa da Fundação Calouste Gulbenkian

Saiu no Jornal Público, edição em papel, o anúncio que remete para o conteúdo abaixo transcrito.

Este Programa dirige-se aos Hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

« De 2 a 20 de fevereiro de 2015 podem ser apresentadas candidaturas que se enquadrem nos critérios de elegibilidade do presente concurso, que se destina a apoiar a redução em 50% da taxa de infeção hospitalar adquirida em dez hospitais do Serviço Nacional de Saúde, no prazo de três anos.

As candidaturas deverão ser apresentadas por hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (públicos de natureza jurídica administrativa ou empresarial e públicos com gestão privada em regime de parceria público-privada), considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do programa.

Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas no formulário abaixo disponível, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no regulamento do concurso.

são aceites candidaturas online.

A Entidade Beneficiária deverá:

  1.  Preencher o formulário disponível online, correspondente ao concurso;
  2.  Registar e guardar o número de processo que lhe foi atribuído;
  3.  Completar a candidatura, acedendo a my-file.gulbenkian.pt para proceder à anexação do documento obrigatório indicado no Regulamento do Concurso (Artigo 4º).

 – Não é possível guardar o formulário durante o respetivo preenchimento e após ser submetido não será possível modificá-lo.

– Poderá anexar (ou substituir) o documento obrigatório durante todo o período de duração do concurso.

De forma a prevenir dificuldades na submissão das candidaturas, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

Se tiver dúvidas, deverá formular um pedido de informação e enviar para pgis@gulbenkian.pt

As candidaturas ao presente concurso devem ser submetidas até às 23:59 horas GMT do dia 20 de fevereiro de 2015. »

Regulamento

Formulário de Candidatura

Urgente: Aberto Concurso de Enfermeiros para o CH Porto

Esta informação está disponível no site do CH Porto.

Veja: Concurso de Enfermeiros do CH Porto: Lista de Admitidos, Não Aprovados e Excluídos

Este concurso terminou na terça-feira, 03/02/2015, às 15:00.

Veja o post no nosso Facebook.

Muito Obrigado a todos os que ajudaram.

Veja o documento com o Aviso e os dois anexos.

«AVISO

Admissão Urgente

O Centro Hospitalar do Porto (CHP), ao abrigo do Despacho nº 342 – C/2015, de 13 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2ª Série, Nº 8, pretende contratar Enfermeiros em contrato a termo resolutivo.

São requisitos de admissão ter experiência profissional.

A candidatura deverá ser elaborada mediante requerimento de candidatura, conforme anexo 1, e acompanhada de:

– Súmula curricular com os respetivos comprovativos e, a declaração do tempo de experiência profissional emitida pela(s) Instituições onde ocorreu o desempenho;

– Fotocópia comprovativa da licenciatura e da inscrição, atualizada, na Ordem dos Enfermeiros;

– Declaração sob compromisso de honra conforme anexo 2.

A não apresentação dos comprovativos inviabiliza a classificação.

As candidaturas espontâneas e por e-mail não são consideradas.

As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Gestão dos Recursos Humanos, Edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, até as 15 horas do dia 3 de Fevereiro de 2015. »

Veja o documento com o Aviso e os dois anexos.

Esta informação – e os anexos – está disponível no site do CH Porto.

Todas as questões devem ser dirigidas ao CH Porto.

3 Dias Úteis: Concurso para Técnico Superior de Administração Pública – CHVNG/E

Acaba de chegar ao nosso conhecimento que abriu concurso para Técnico Superior de Administração Pública no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.

Foi publicado hoje, 26/01/2015, no site do CHVNG/E, pelo que o prazo de 3 dias úteis termina a 28/01/2015, quarta-feira.

Transcrevemos na íntegra:

« CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO SUPERIOR
Serviço de Recursos Humanos

Pretende o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E. contratar um Técnico Superior, em contrato individual de trabalho a termo certo pelo período de um ano, eventualmente renovável, com a carga horária semanal de 40 horas, para desempenho funções no Serviço de Recursos Humanos.

Os interessados deverão apresentar as respetivas candidaturas no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação no site institucional, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, para o e-mail candidaturas@chvng.min-saude.pt ou para a seguinte morada: Rua Conceição Fernandes s/n – 4435-502 Vila Nova de Gaia.

Os candidatos deverão acompanhar a sua candidatura de curriculum vitae e dos documentos comprovativos do invocado, sob pena de exclusão.

Requisitos Obrigatórios:

  • Licenciatura ou habilitação equivalente em Direito;
  • Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos com conteúdo funcional ligado à Administração Pública.

Requisitos Preferenciais:

  • Formação em áreas relacionadas com Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos e Procedimento Administrativo;
  • Conhecimentos de Sistema de avaliação de Desempenho da Administração Pública;
  • Boa capacidade analítica e criativa;
  • Disponibilidade, flexibilidade e autonomia;
  • Rigor e organização;
  • Capacidade de planeamento, organização e de definição de prioridades;
  • Capacidade de avaliar, entregar projetos e tarefas nos prazos definidos;
  • Forte orientação para a resolução de problemas e resultados.»

Veja aqui o documento.

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – Centro Hospitalar Lisboa Norte

Atualização: A Lista Final saiu a 12/03/2015, abra para ver.

Saiu hoje, 22/01/2015 no jornal Público, edição em papel, um anúncio que se transcreve na íntegra:

«Para conhecimento dos interessados faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do presente anúncio, procedimento de seleção com vista à criação de bolsa de recrutamento de Assistentes Operacionais, na área de prestação de cuidados de saúde, tendo em vista o preenchimento das necessidades do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE (CHLN).

Os requisitos e condições aplicáveis podem ser consultados no sítio da internet do CHLN, em www.chln.min-saude.pt/recrutamento . »

Veja aqui o Documento fornecido no site.

Veja aqui o Aviso que saiu no jornal.

3 Dias Úteis para Concurso para 20 Assistentes Operacionais – CH Setúbal

Saiu hoje, 21/01/2015, no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de “Recrutamento de 20 Assistentes Operacionais com constituição de reserva de recrutamento”

Destaques:

– Prazo de 3 dias úteis, a contar de 21/01/2015, terminando a 23/01/2015, sexta-feira.

– Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

– 40 horas semanais

– Remuneração mensal ilíquida de 505 €

– Requisito mínimo 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal

– Preferência a quem tenha experiência profissional relevante em prestação de cuidados de saúde em meio hospitalar, comprovada com frequência de curso profissional na área da saúde, certificado.

Aconselhamos a aquisição do jornal Diário de Notícias para acesso a toda a informação.

Todas as questões devem ser colocadas ao CH de Setúbal.